ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.063, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL A ?SEMANA MUNICIPAL DO JOVEM DO MERCADO DE TRABALHO ?, A SER REALIZADA ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 24 DE ABRIL. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica instituído, no Município de Rosário do Sul, a Semana Municipal do Jovem no Mercado de Trabalho. Parágrafo único. A semana Municipal do Jovem no Mercado de Trabalho será comemorada a partir do dia 24 de abril. Art. 2º. A semana definida no Art.1º tem como objetivo orientar aos jovens sobre o primeiro emprego, mostra de profissões, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 11 de novembro de 2021. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.