ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 DECRETO Nº 040, DE 24 DE ABRIL DE 2021. ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 032, DE 22 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI MEDIDAS SANITÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito do município de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.852, de 22 de abril de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e enfrentamento ao Covid-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; DECRETA: Art. 1º Fica permitida a abertura de todos os restaurantes, bares, lancherias e similares, na seguinte forma: I- Atividade presencial restrita todos os dias da semana, com ingresso no local até as 22h e encerramento até as 23h. Após esse horário somente tele-entrega; II- Na modalidade ?pague-leve?, todos os dias da semana, no período compreendido entre as 5h e 22h. III- Não há restrições de dias e horários para os serviços de tele-entrega (delivery); Art. 2º Ficam autorizadas as atividades presenciais de ensino, de cuidados ou apoio pedagógico a crianças e adolescentes, quando realizadas por instituições ou estabelecimentos privados, na seguinte forma: I- Educação infantil, aos primeiro e segundo ano do ensino fundamental; II- Plantões educacionais para atendimentos aos alunos, em todos os níveis; III- Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso; IV- Cursos de ensinos profissionalizantes, de idioma, de música, esportes, dança e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 2 artes cênicas; §1º Deverá ser observado, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as classes, carteiras ou similares; §2º Os materiais deverão ser individuais, permanecendo vedadas as atividades coletivas que envolvam aglomerações e contatos físicos; Art. 3º Deverão ser obrigatoriamente observados, além do disposto neste Decreto, os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em Portaria da Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Estadual de Educação. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 24 de abril de 2021. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul.