ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 DECRETO Nº 121-B, DE 07 DE JANEIRO DE 2022. ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito do município de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecida a arrecadação dos tributos municipais para o exercício de 2022, conforme as condições e prazos estipulados neste Decreto, a fim de atender ao disposto Lei Complementar nº 24, de 03 de janeiro de 2019. Art. 2º. O valor referente ao ISSQN, conforme disposto no art. 44, parágrafo único, da Lei Complementar nº 24, de 03 de janeiro de 2019, será parcelado em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos: I - 31/03/2022; II - 29/04/2022; III - 31/05/2022; IV - 30/06/2022; V - 29/07/2022. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 07 de janeiro de 2022. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.