ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.089, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Autoriza a Contratação de 02 (dois) fiscais de obras e posturas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Obras. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) fiscais de obras e posturas para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Obras. §1 o Os profissionais a serem contratados serão escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirão uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e perceberão uma remuneração mensal de R$ 2.304,00 (dois mil trezentos e quatro reais). §2 o As contratações serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo serem prorrogadas por igual período, conforme necessidade. Art.2 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como a observância aos deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 07 de março de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.