ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.158, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito suplementar, por superávit financeiro, no valor total de R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito suplementar, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 06.01 ? Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. SECRETARIA DE OBRAS 17 512 0196 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO 17 512 0196 1 250 - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO 3.3.20.93.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (61140) .................. R$ 84.000,00 Fonte: 1066 MINISTERIO DA SAUDE ? FUNASA TOTAL DA ABERTURA SUPLEMENTAR: ...................................... R$ 84.000,00 Art. 2 o . Servirá de recurso para cobertura de crédito adicional, o superávit financeiro, estando de acordo com o art. 43, §1º, do inciso I e II, da Lei 4320 de 1964. Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 30 de agosto de 2022. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos