ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.100, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por anulação de dotação, no valor total de R$3.343,70 (três mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por anulação de dotação, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 06.01 ? Secretaria Municipal de Obras, para inclusão de rubrica orçamentária na ação de governo ? PROJETO DE ASLFALTO R. PADRE ANTONIO STRINGUINI, no valor de R$3.343,70 (três mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta centavos) no orçamento corrente. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 15 451 INFRAESTRUTURA URBANA 15 451 0112 PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL 15 451 0112 (CRIAR) PROJETO DE ASFALTO R. PADRE ANTONIO STRINGUINI 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ? ??......??????? R$ 3.343,70 FONTE: 0001 ? RECURSO LIVRE TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL: ...........?........................................... R$3.343,70 Art. 2 o . A abertura do crédito adicional especial aberto no artigo 1º será proveniente da seguinte redução orçamentária: 999 9999 9 999000 - RESERVA DE CONTINGENCIA 9.9.99.99.99.01.00 ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL (1968) ............................... R$ 3.343,70 FONTE: 0001 RECURSO LIVRE TOTAL DA REDUÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL: ......................... R$3.343,70 Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 25 de abril de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.