ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.035, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul, a realizar a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), no que se refere ao órgão 08 ? Secretaria Municipal do Trabalho, habitação e Assistência Social, na Ação de Governo 2.114 ? MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PSEMC C/PTMC/PAEFI/CREAS/MSE/APAE, no orçamento corrente na seguinte estrutura programática: SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL 08244 ? ASSISTENCIA COMUM 082440026 ? BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL MEDIA COMPLEXIDADE 082440026.2.114000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PSEMC FMC/PTMC/PAEFI/CREAS/MSE/APAE 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (382) ................................................................. R$ 5.300,00 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (383) ............................................. R$ 16.853,43 RECURSO: 1072 ? PAEF/CREAS/MSE/PTMC/PFMC/APAE/PAC TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO : ......................................................................... R$ 22.153,43 Art. 2º. Servirá de fonte de recurso para a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada no artigo 1 o, por conta de anulações de despesas, conforme abaixo descrito: 08244 ? ASSISTENCIA COMUM 082440026 ? BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL MEDIA COMPLEXIDADE 082440026.2.114000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PSEMC FMC/PTMC/PAEFI/CREAS/MSE/APAE 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (6378)..........R$ 22.153,43 RECURSO: 1072 ? PAEF/CREAS/MSE/PTMC/PFMC/AP AE/PAC TOTAL DA REDUÇÃO : ............................................................................................ R$ 22.153,43 .Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 01 de setembro de 2021. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.