Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 1 Edital de Concorrência 04/2022 O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL, através do Prefeito, Sr. VILMAR DE OLIVEIRA, torna público aos interessados que realizará processo licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA , do tipo MELHOR OFERTA , objetivando a Concessão Onerosa de um imóvel rural reservado a produção de mudas (viveiro), haja vista a necessidade de licitação para Concessão da área, pelo período de 10 (dez) anos, do Imóvel Rural, situado no 6º Distrito, localidade Saicanzinho, área de posse do Município de Rosário do Sul, com dimensão de 7,00 ha (sete Hectares) conforme Termo de referência Anexo I, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 271/67 e das Lei Municipal nº 2.741 de 19 de 4 setembro de 2007 e demais legislações pertinentes. SUPORTE LEGAL: A presente licitação tem por fundamento legal conforme a Lei n° 8.666/93, Decreto Federal nº 271/67 e da Lei Municipal nº 2.741, de 19 de 4 setembro de 2007, e as condições deste edital, autorizadas e aprovadas pelo Senhor PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, através do processo administrativo nº 4528/2022 e Memorandos nº 082/2021, 062/2022 e 105/2022. TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será o de MELHOR OFERTA, de conformidade com o contido no Inciso IV, § 1°, Art. 45, da Lei n° 8.666/93, ou seja: será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e apresentar a melhor oferta no valor mínimo de 2.100,00 URM, (Valor URM ? R$ 5,7505, conforme decreto nº 121-A de 07 de janeiro de 2022) ao ano, considerando área total de 7,00 ha (sete hectares) sendo que este valor Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 2 deverá ser depositado em conta específica do Fundo Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, a ser indicada posteriormente. Deverá também ser disponibilizado ao Município, anualmente, 12.500 (doze mil e quinhentas) mudas de flores, e 1.000 (um mil) mudas de árvores, a ser acordado com o município, através do fiscal do contrato, de espécie nativas, ornamentais e frutíferas. ENTREGA DOS ENVELOPES DE ?DOCUMENTAÇÃO? E ?PROPOSTA?: Os envelopes deverão ser protocolados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário definido para realização da sessão, ressaltando que o horário de expediente desta Prefeitura é das 07:00 às 13:00 horas. ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: Às 10:00 horas, do dia 05 de dezembro de 2022, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, localizada na Rua Amaro Souto, nº 2203. 1. DO OBJETO OBJETO: Objeto do presente edital consiste na Concessão de Direito Real de Uso, a título oneroso de área de posse do Município de Rosário do Sul, contendo 7,00 hectares, com as benfeitorias descritas neste Termo de Referência, demonstrada no Anexo I ? Croqui de Localização da Área. DESCRIÇÃO DOS BENS IMÓVEIS: ? Uma fração de campo com área de 7,0 ha (sete hectares); Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 3 ? 1 prédio para escritório e laboratório, em alvenaria, com cobertura de brasilit medindo 7,65x7,40m (56,61 m²). ? 1 prédio para alojamento, em alvenaria, cobertura de brasilit, medindo 12,55x 7,45m (93,50 m²). ? 1 galpão para depósito, em alvenaria, cobertura de brasilit, medindo 12x15 (375m²) ? 2 casas de vegetação (estufas), com estrutura de ferro e concreto, cobertura de plástico, a primeira medindo 30 x 40 (1.200 m²) e a segunda com 40x45 m (1.800m²). ? 1 aclimatador com estrutura de ferro e concreto, cobertura de sombrite, medindo 15 x 40m (600 m²). ? túnel alto para germinação, estrutura de ferro, cobertura de plástico, medindo 35x5 m (175 m²), com 2 bancadas de madeira de 25 m de extensão cada uma. ? 1 churrasqueira em alvenaria, cobertura de brasilit, medindo 4x3 m (12 m²) ? 1 prédio de alvenaria (antiga Escola Municipal José Izaguirre, com as seguintes condições: metade de prédio encontra-se descoberto e outra metade possui cobertura de zinco. Na área descoberta o piso é de cerâmica e está em estado regular. A ala coberta possui piso de madeira em regular estado. Em duas salas deste prédio foi adaptado um alojamento para funcionário, com 2 (duas) camas c/ colchões e um armário de madeira com 4 portas. 1.1. O prazo de Concessão será de 10 (dez) anos de acordo com o previsto no artigo 2º, §3º da Lei 2.741/2007. 1.2. Integram este edital, os seguintes anexos: I ? Termo de Referência; Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 4 II ? Projeto básico; III- Modelo de credenciamento; IV- Declaração de idoneidade; V ? Declaração de autenticidade de documentos; VI ? Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII, art 7º da CF; VII - Termo de Concessão; 2 - DA CONCESSÃO 2.1 A pessoa jurídica concessionária utilizará o imóvel público licitado exclusivamente para a exploração da atividade de produção de mudas. 2.2 É expressamente vedada à transferência ou cessão da concessão a terceiros pelo concessionário, inclusive o mesmo não poderá, sem prévia e expressa autorização do Município mudar o quadro societário da empresa. 2.3 No caso de encerramento ou fechamento da empresa por qualquer motivo, ficará automaticamente rescindida a concessão, retornando o referido estabelecimento ao Município, para nova Concessão de Uso. É vedada a cedência da área à pessoas físicas. 2.4 O Concessionário da área que, sem motivo justificável, não iniciar a exploração dentro do prazo 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato será declarado desistente. Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 5 2.5 Em caso de desistência do uso após a vigência do primeiro ano, a concessão será restituída ao Município para que seja redistribuída através de nova licitação. 2.6 Quando a desistência ocorrer durante o primeiro ano, a concessão será dada ao habilitado imediatamente classificado na respectiva licitação. 2.7 Em ambos os casos, o concessionário desistente não está isento de suas obrigações junto ao Poder Público, devendo retirar materiais e/ou equipamentos das áreas cedidas, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência. 2.8 Ocorrendo o falecimento de qualquer membro do quadro societário da concessionária, o que deverá ser comprovado por documento hábil no prazo de 60 (sessenta) dias contados do evento, os demais sócios poderão prosseguir com a exploração do estabelecimento. 2.9 Os bens não retirados ou reclamados no prazo legal, nos casos estipulados nos itens 4.5.3 e 4.6, poderão ser removidos e alienados às instituições filantrópicas situadas no Município, ou postos em licitação juntamente com o ponto, a critério do Executivo. 2.10 A Administração entregará a gleba ao vencedor do certame, após 90 (noventa) dias de finalizada a concorrência, livre e desembaraçado. 2.11 As adequações a serem realizadas no imóvel serão consideradas de interesse único e exclusivo do Concessionário, razão pela qual não caberá amortização. Todavia, qualquer alteração dependerá de autorização, PRÉVIA, do Município de Rosário do Sul. 2.12 O Município de Rosário do Sul vedará, a seu critério, a prestação de serviços na área em concessão considerados inadequados ou não condizentes com o objeto da licitação. Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 6 2.13 Para utilização das áreas o Concessionário deverá atender a todas as legislações pertinentes à atividade a ser explorada no imóvel objeto desta licitação. 2.14 A Concessionária deverá conservar adequadamente as áreas da presente concessão, pertencentes a Concedente, utilizando práticas de uso, manejo e conservação do solo, evitando processos erosivos, espécies invasoras, além de dever estar adequado quanto a Legislação Ambiental vigente para as atividades que possa desenvolver. 2.15 É vedada a realização de obras ou benfeitorias sem prévia e expressa autorização da Administração. 2.16 Toda manutenção e/ou reparo nas instalações físicas será de responsabilidade da Concessionária. 3. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS 3.1 A ?Documentação de Habilitação? e a ?Proposta? deverão ser entregues em envelopes distintos e hermeticamente fechados, os quais deverão conter as seguintes indicações, conforme seu conteúdo: ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ? EDITAL Nº 04/2022 CONCESSÃO ONEROSA DE UM IMÓ VEL RURAL RESERVADO A PRODUÇÃO DE MUDAS (VIVEIRO), LOCALIDADE DENOMINADA SAICAOZINHO, ÁREA DE POSSE DO MUNICÍPIO, COM DIMENSà O Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 7 DE 7,00 (SETE HECTARES). ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ? EDITAL Nº 04/2022 CONCESSÃO ONEROSA DE UM IMÓ VEL RURAL RESERVADO A PRODUÇÃO DE MUDAS (VIVEIRO), LOCALIDADE DENOMINADA SAICAOZINHO, ÁREA DE POSSE DO MUNIC ÍPIO, COM DIMENSÃO DE 7,00 (SETE HECTARES). Proponente: 3.2 Na data e horário estabelecidos para a abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, localizada no endereço anteriormente mencionado, a Comissão Permanente de Licitação dará início aos trabalhos de abertura dos envelopes e processamento da licitação. 3.3 Toda documentação apresentada pertinente à Habilitação e à Proposta deverá estar redigida em português (admitida à citação de termos técnicos em outra língua), datilografada ou impressa por processo computacional, em papel com identificação da empresa licitante, sem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras em suas partes essenciais, podendo ser rubricada em todas as suas folhas. Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 8 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas interessadas, que atendam às condições do presente edital; Não será permitida a formação de consórcio entre Empresas para esta Licitação; 4.2. Serão desconsideradas propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte quaisquer das disposições deste edital; 4.3. Não poderão participar da presente licitação os interessados que tenham as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93; 4.4. A licitante deverá credenciar seu representante através de carta de representação ou instrumento de mandato particular, com firma reconhecida em cartório extrajudicial, com poderes de decidir sobre renúncia de prazos, apresentação de impugnação, efetuar requerimentos ou decisões realizadas, enfim todos os poderes para representar o licitante; 5. DA HABILITAÇÃO ? ENVELOPE Nº 01 5.1 Deverão ser apresentados os seguintes documentos, para a comprovação da Habilitação: 5.1.1 QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 9 b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, devidamente registrado em Cartório ou Junta Comercial em se tratando de sociedades civis e/ou comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Poderá ser apresentado contrato social consolidado e alterações posteriores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.1.2 QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação regular perante SRF ? Secretaria da Receita Federal; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa licitante, na forma por lei; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social ? INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? CRF/FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 10 5.1.3 QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial. As licitantes apresentarão a referida certidão de acordo com o Tribunal de Justiça ou cartório distribuidor correspondente ao seu Estado. b) Balanço Patrimonial relativo ao último exercício social encerrado, apresentado na forma da Lei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), o qual será utilizado para a análise da boa situação -financeira da licitante; b.1) A comprovação da boa situação financeira mencionada na alínea ?b? será baseada no cálculo (que deverá ser apresentado pela licitante, assinado pelo seu contador ou técnico contábil) dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), demonstrados a seguir, sendo que, serão julgadas inabilitadas as licitantes que apresentarem resultado igual ou menor do que 1,00 (um) em qualquer um dos índices referidos: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo _ Passivo Circulante + Exigível a longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a longo Prazo b.2) Por ?Balanço Patrimonial apresentado na forma da Lei? (alínea ?b?), considere-se o seguinte: a) no caso das sociedades por ações, deverá ser apresentado o balanço patrimonial publicado em órgão de imprensa oficial ou conforme dispuser Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 11 a Lei Federal nº 6.404/76; b) no caso das demais sociedades comerciais, deverá ser apresentado o balanço patrimonial transcrito no ?Livro Diário? da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos; b.3) A justificativa para definição e adoção dos índices acima, encontra amparo no fato de que encontram -se em patamares usualmente aceitos pelo Tribunal de Contas do Estado de Rio Grande do Sul, e são suficientes para demonstrar se a proponente terá condições de honrar o objeto licitado. 5.1.4 OUTRAS EXIGÊNCIAS quanto ao processo de habilitação: a) Declaração do proponente de que conhece e irá cumprir a legislação brasileira sobre meio ambiente, que irá respeitar as áreas de preservação, e que assume a responsabilidade, sem ônus para o Município de Rosário do Sul/RS, por danos motivados pelo não cumprimento da legislação pertinente; b) Declaração de que a empresa atende o disposto no Inciso XXXIII do Art 7° da Constituição Federal, conforme modelo sugerido do anexo V; c) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de todas as esferas de Governo, conforme modelo sugerido do Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 12 Anexo III; d) Declaração do proponente de que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, conforme modelo sugerido do Anexo IV; e) As declarações exigidas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? deste item deverão ser subscritas por pessoa detentora de poderes para tanto, devendo ser comprovada esta situação. 5.1.5 OUTRAS CONSIDERAÇÕES quanto ao processo de Habilitação: a) Todas as certidões e/ou documentos comprobatórios, devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas, e deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou originais. Todas as certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas como válidas por 120 (cento e vinte) dias da emissão, exceto àquelas previstas em lei, os atestados referente à qualificação técnica, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual e os documentos emitidos pela internet, cuja regularidade poderá ser verificada pelo mesmo meio; b) Quando apresentados em fotocópias, os documentos deverão ser autenticados em Cartório ou no Setor de Licitações deste Município, por um membro da Comissão ou sua secretaria. c) Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos, ou, se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis, inválidos, ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios, que prejudiquem a sua Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 13 capacidade de comprovação. d) Os documentos necessários para habilitação dos proponentes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em original ou fotocópia autenticada, em envelope fechado, constando na parte frontal as indicações contidas no item 3.1. e) Para fins de serem intimadas acerca dos atos pertinentes ao presente processo, as licitantes deverão apresentar uma declaração, apresentando seu telefone/fax de contato e/ou endereço eletrônico, podendo apresentá-la no envelope nº 01 ? documentação. Através de um ou de outro far-se-á intimação dos atos, considerando-se os licitantes intimados. f) A não apresentação do documento citado no item 5.1.5 ?e? não inabilitará a licitante, no entanto, a mesma poderá ficar prejudicada quanto à sua intimação. 6. DA PROPOSTA ? ENVELOPE Nº 02 6.1- A empresa licitante deverá apresentar no envelope nº 02 ? PROPOSTA, o Projeto Básico detalhado do empreendimento (conforme roteiro do Anexo II em anexo ao presente edital), contendo ainda: a) Proposta no valor mínimo de 2.100 URM; b) 12.500 (doze mil e quinhentas mudas) de mudas de flores, e 1.000 (mil) mudas de árvores de espécies nativas, ornamentais e frutíferas, em Padrão Embrapa; 6.2 - A classificação dos licitantes far-se-á pelo critério da Melhor Oferta apresentada; Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 14 6.3 - Será examinada cada proposta, individualmente, considerando-se vencedora a que apresentar a melhor oferta. 6.4 - No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará por: a) Maior número de empregos gerados; b) E maior previsão de investimento; c) Sorteio. 6.5 - No resultado do julgamento, caberá recurso com efeito suspensivo na forma definida no artigo 109 da lei 8.666/93. 6.6 - Havendo divergência entre os valores e números apresentados na proposta por algarismos ou escritos por extenso, considerar-se-á válido o número ou valor descritos por extenso. 6.7 - Havendo a indicação de mais de um número ou valor na proposta para cada alínea acima, considerar-se-á apenas o menor número ou valor proposto para cada alínea acima. 6.8 - No caso de absoluta igualdade entre as propostas, dar-se-á preferência às microempresas e às empresas d e pequeno porte participantes do certame, ou, caso não seja possível proceder ao desempate apenas por este critério, será dado preferência aos serviços/bens nacionais. Persistindo o empate far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação. 6.9 - Caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 10% (dez por cento) da Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 15 proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela até então melhor classificada. 6.10 - No caso de equivalência da pontuação obtida pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas. 6.11 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital, ou as consideradas inexequíveis, por impossibilidade de serem executadas na forma proposta. 6.12 - O Município de Rosário do Sul se reserva o direito de pedir novos detalhes em consequência das propostas apresentadas, assim como revogar ou anular a licitação, no todo ou em parte, ou transferi-la a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação. 6.13 - No resultado do julgamento, caberá recurso com efeito suspensivo na forma definida no artigo 109 da lei 8.666/93. 7. DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.1 A ?Documentação de Habilitação? e as ?Propostas?, relativas a esta Concorrência, serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, a qual competirá ainda, na forma da Lei, apreciar, informar e decidir sobre tudo o que se refira à licitação, realizar diligências, solicitar esclarecimentos sobre o objeto ofertado, bem como convocar pessoas, que ela indicar, para prestar-lhe assessoria. Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 16 7.2 Os membros da Comissão e as pessoas que a assessorarem não poderão ter nenhum vínculo direto ou indireto, de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, com as empresas licitantes interessadas. 7.3 - A Comissão poderá suspender ou adiar reunião marcada, de acordo com a necessidade verificada. 7.4 A Comissão cientificará às empresas licitantes sobre os atos a elas correspondentes, através do (s) telefone (s) para contato e/ou e-mails informados ao Setor de Licitações deste Município. 8. DO JULGAMENTO 8.1 A presente licitação, para efeito de julgamento, será de MELHOR OFERTA pelas empresas licitantes. 8.2 Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido todas as exigências deste Edital, conforme prescreve o Art. 45, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, apresentar a Melhor Oferta. 8.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das propostas, caso a Proponente não atenda com clareza o solicitado no Edital, conforme determina o Art. 43, § 3º, da Lei n° 8.666/93. 9. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 9.1 Na sessão pública que iniciará o procedimento licitatório, serão abertos os envelopes nº 1 - Documentos de Habilitação ? Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 17 procedendo-se, desde logo, à identificação das empresas licitantes e das pessoas credenciadas (no máximo, uma por empresa, de forma expressa), com poderes específicos para representá-las. 9.2 Abertos os Envelopes nº 01, a documentação será conferida e rubricada pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas licitantes presentes, que terão acesso aos documentos de forma individualizada, obedecida à ordem de retirada/ recebimento do edital, a fim de examiná-los. 9.3 Os envelopes nº 02 contendo as Propostas serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas licitantes. 9.4 Da reunião será lavrada ata circunstanciada, que registrará inclusive eventuais manifestações de interessados, que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes. 9.5 A ?Documentação de Habilitação? dos licitantes será apreciada e julgada pela Comissão na mesma sessão ou em reunião privada, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que nominará as empresas licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com a citação do motivo pelos quais se deu o fato, será subscrita pelos membros da Comissão em reunião pública previamente convocada. 9.6 A inabilitação do licitante, ultimado os possíveis procedimentos recursais, importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes da licitação, sendo-lhe então devolvidos fechados o Envelope nº 2, contendo a Proposta. Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 18 9.6.1 Os envelopes nº 02 (Propostas) das empresas inabilitadas, estarão à disposição das respectivas licitantes, devidamente fechados, para serem resgatados junto ao Setor de Licitações, sobre os quais, este Setor se responsabilizará pela guarda até 2 (dois) meses após a homologação/conclusão do processo. 9.7 O resultado do julgamento da habilitação será informado em ata presencialmente. 10. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1 Desistindo, expressa ou tacitamente, os interessados de impetrar recurso acerca do julgamento da fase da Documentação de Habilitação, a Comissão seguirá para a abertura dos Envelopes nº 2 - Proposta, adotando a seu respeito o prescrito nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, da forma referenciada em itens anteriores deste edital. 10.2 As Propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão - exclusivamente das empresas licitantes que foram habilitadas na primeira fase, em reunião pública, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que conterá a descrição de todas as propostas apresentadas e a indicação das que forem desclassificadas - com a citação dos respectivos motivos determinantes, será subscrita pelos membros da Comissão. 10.3. As propostas serão desclassificadas, caso não contemplem todas as informações constantes no item 6.1 deste edital. 10.4 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas na primeira classificação, a decisão Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 19 será conforme o estabelecido nos itens 6.4 e 6.5 do edital e, § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93. 11. DOS RECURSOS 11.1 Caberá, junto ao MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS , recurso com efeito suspensivo, remetido a Comissão de Licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do Ato ou Lavratura da Ata, nos casos previstos no art. 109, inciso I, da lei 8.666/93. 12. DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 Após a definição da empresa vencedora do presente certame, e encerrada a fase de procedimentos recursais, a Comissão submeterá à apreciação do Prefeito Municipal a íntegra do processo, para decisão e homologação. 12.2 A Concorrência será homologada pelo Prefeito Municipal. 13. DO TERMO DE CONCESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO 13.1 O Município de Rosário do Sul, celebrará Termo de Concessão de Imóvel Público com a empresa licitante considerada vencedora do pleito, cuja minuta faz parte deste edital (Anexo VII), dentro do prazo de 90 (noventa) dias, após a liberação do imóvel, o qual encontra-se ocupado e em atividade. 13.2 O Termo de Concessão de Imóvel será celebrado até o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da efetivação do ato homologatório desta licitação. 13.3 Caso a empresa vencedora do certame se recuse a assinar Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 20 o Termo de Concessão de Imóvel Público, no prazo e nas condições licitadas (o que implicará descumprimento total da obrigação), decairá o seu direito à contratação, e a sujeitará ainda às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, mais à multa pecuniária. 13.3.1 Ocorrendo essa recusa, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificação (art. 64, § 2º e art. 81, parágrafo único da Lei nº 8.666/93). 13.4 A data fixada para assinatura do Termo de Concessão de Imóvel Público poderá ser postergada, a critério do Município, desde que por motivo justificado. 14. DA RESCISÃO 14.1. Constituem motivos para rescisão unilateral do Termo de Concessão de Imóvel Público, independente das sanções legais e contratuais da CONTRATANTE; 14.1.1. O não cumprimento das cláusulas e demais determinações na forma das leis municipais bem como da Lei Federal nº 8.666/93; 14.1.2. A decretação da falência, a solicitação de concordata, recuperação judicial, liquidação ou dissolução da contratada, ou falecimento no caso de firma individual; 14.1.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada em firma que prejudique a execução do contrato, a juízo da contratante; 14.2. A rescisão unilateral do Termo de Concessão de imóvel Público Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 21 somente poderá ser formalizada por ato do Prefeito Municipal, após regular processo administrativo; 14.3. A licitante vencedora é responsável por quaisquer danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Concessão de imóvel Público, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento único da licitante vencedora. 15. DAS PENALIDADES 15.1 A recusa da assinatura do Termo de Concessão de Imóvel Público e/ou desistência na execução do e/ou inadimplemento parcial de obrigação assumida, implicam as seguintes sanções, podendo ser cumulativas: 15.1.1 Advertência; 15.1.2 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor do imóvel; 15.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, e conseqüente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição; 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS, reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do Art. 49, da Lei n° 8.666/93. Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 22 16.2 Cópia do edital, informações, resultados de qualquer fase da licitação, bem como as intimações/notificações serão divulgadas no site do Município, através do endereço: https://www.rosariodosul.rs.gov.br/ 16.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observando-se as orientações legais, doutrinárias e/ou jurisprudenciais sobre o tema em discussão. 16.4 Todos os requerimentos a serem formulados acerca da presente licitação (pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos, pedidos de revisão e reajustes) DEVERÃO ser formalizados via sistema, por meio de ?Protocolo?, através do email: contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br. Rosário do Sul/RS, 01 de novembro de 2022. Vilmar de Oliveira Prefeito Municipal Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 23 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 24 Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 25 Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 26 Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 27 Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 28 Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 29 ANEXO II Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 30 Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 31 ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO Á Comissão Permanente de Licitação Ref.: Concorrência Nº 04/2022 DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Prezados Senhores: Atendendo ao disposto nas condições específicas relativas ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2022, em referência, vimos pelo presente credenciar perante Vossas Senhorias o Sr................................................, portador de identidade nº........................., e CPF nº ......................... como representante qualificado e autorizado com todos os poderes necessários e suficientes para representar este proponente durante o processamento da referida licitação, até a fase de adjudicação, especialmente desistir/renunciar no prazo de impugnações, recursos diversos, dentre outros. Atenciosamente. Responsável da Proponente RG: CPF: Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 32 ANEXO IV À PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REFERENTE: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2022 DECLARAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Rosá rio do Sul, na modalidade CONCORRÊNCIA, conforme edital nº 04/2022, que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas. Declaramos também que aceitamos todas as condições do presente edital. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Rosário do Sul-RS, ........ de ......... de 2022. Razão Social: CNPJ nº: Declarante (nome): CPF do Declarante: Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 33 ANEXO V À PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REFERENTE: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2022 DECLARAÇÃO Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo Município de Rosário do Sul, na modalidade CONCORRÊNCIA, conforme Edital nº 04/2022, que: - assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todas as informações prestadas e de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Rosário do Sul-RS, ........ de ................................ de 2022. Razão Social: CNPJ nº: Declarante (nome): CPF do Declarante: Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 34 ANEXO VI À PREFEITURA MUNICIPAL DE ROS ÁRIO DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REFERENTE: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2022 DECLARAÇÃO Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo Município de Rosário do Sul, na modalidade CONCORRÊNCIA, conforme Edital nº 04/2022, que: - que atendemos o disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, qual seja, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Rosário do Sul-RS, ........ de........de 2022. Razão Social: CNPJ nº: Declarante (nome): CPF do Declarante: Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 35 ANEXO VII TERMO DE CONCESSÃO CONCESSÃO QUE FAZ O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Á EMPRESA .... , NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul , na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº ------, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Vilmar de Oliveira, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, faz Concessão à empresa ....................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ..................................., com sede a Rua ......................................., nesta cidade, representado por seu sócio-administrador ................................................, CPF nº .................................., residente e domiciliado nesta cidade de ................, mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO PROCEDIMENTO O presente termo é celebrado em conformidade com o Edital da Concorrência nº 04/2022, e da proposta da Concessionária, com base na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO AMPARO LEGAL A presente Concessão tem sua autorização contida na Lei Municipal nº 2.741 , de 19 de setembro de 2007 e Lei 8.666/93 e Decreto Federal nº 271/67. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO É objeto deste Ato a Concessão de Direito Real de Uso, a título oneroso, de área rural de posse do Município de Rosário do Sul, pelo período de 10 anos, reservado a produção de mudas (viveiro), situado no 6º distrito, localidade denominada Saicaozinho, com dimens ão de 7,00 ha (sete hectares), conforme indicado no Anexo I do ato convocatório, nos termos do Decreto Federal nº 271/67 e Lei Municipal nº 2.741 de 19 de setembro de 2007. CLÁUSULA QUARTA - DA DESTINAÇÃO O imóvel objeto do presente termo, destina-se exclusivamente a exploração da atividade de Produção de Mudas. Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 36 CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO DA CONCESSÃO O prazo de concessão será de 10 (dez) anos de acordo com o previsto no artigo 2º, §3 da Lei nº 2.741/2007. CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO 6.1 O valor de referência deste Contrato será de 2.100 (dois mil e cem) URM ao ano, considerando para a área total de 7,00 ha (sete hectares). Este valor deverá ser depositado em conta específica, a ser informado na assinatura do Termo de Concessão; 6.2 O Concessionário deverá recolher aos cofres municipais o valor acima estipulado após a assinatura do Contrato, ficando o vencimento anual aprazado nesta data; 6.2.1 O não recolhimento da importância estipulada, no prazo previsto na alínea anterior, acarretará ao CONCESSIONÁRIO o pagamento do débito, acrescido de juros e multa, na forma da Lei; 6.3 Perfaz também, a título oneroso do Termo de Concessão, a disponibilidade de 12.500 (doze mil e quinhentas) mudas de flores, e 1.000 (mil) mudas de árvores, a serem entregues de acordo com o interesse da administração municipal. 6.3.1 As mudas de árvores, deverão ser divididas entre espécies nativas, ornamentais e frutíferas, sendo esta última, obrigatoriamente em Padrão Embrapa, e todas conforme quantitativo acertado entre as partes, para cada espécie. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REAJUSTE O valor deste Contrato será atualizado anualmente pelo IGP-M/FGV ou outro título que vier a substituí-lo, conforme previsão legal no art. 2º, §2º da Lei nº 2.741/2007 e Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 - DOS DIREITOS 1.1 ? do Concedente: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados; 1.2 ? do Concessionário: explorar a atividade estabelecida neste Termo, não podendo alugá-lo, emprestá-lo, ou de qualquer forma cedê-lo a terceiros. 2- DAS OBRIGAÇÕES 2.1- do Concedente: a) o Município responsabilizar-se-a pela autorga da concessão de uso do bem acima Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 37 descrito, ao concessionario, de forma onerosa, tendo em vista os objetivos que busca alcançar com atividade de produção e manutenção de mudas frutíferas, espécies nativas e ornamentais, e mudas de flores. b) exercer a fiscalização sobre os serviços executados pelo concessionário. 2.2- do Concessionário: a) realizar investimentos necessários para adequar o bem concedido e/ou seus acessórios as exigências das leis e regulamentos municipais, estaduais e federais, que disciplinem essa forma de utilização; b) prestar serviços na forma ajustada; c) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamnetos sobre medicina e segurança no trabalho, obrigando seus funcionários a trabalhar com equipamentos individuais e adequados; d) manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições e habilitações exigidas na licitação; e) apresentar durante a execução do contrato, se socilitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; f) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a contratada e seus funcionários; g) asumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente termo; h) observar, rigorosamnete, as finalidades pelas quais lhe foi outorgada a concessão de uso; i) sujeitar-se a fiscalização do Município; j) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios que os acompanham; k) manter em operação procedimentos que impeçam a degradação do meio ambiente; l) arcar com todas e quaisquer despesas para o efetivo cumprimento do termo; m) responsabilizar-se pela devolução do bem no prazo máximo de 90 (noventa) dias, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente termo nas mesmas condições em que foram recebidos; n) efetuar a limpeza e manutenção da área e dos equipamentos concedidos e de seu acesso; o) todo e qualquer investimento, ao final da concessão integrará ao patrimônio Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 38 Municipal; p) manter as atividades do viveiro, assim como assumir seu ativo e passivo, subrogando-se ainda nas obrigações contratuais em vigor (art. 2º da Lei 2.741/07). CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 9.1 A fiscalização das questões pertinentes ao Termo de Referência e do Edital de Licitação será realizada pelo MUNICÍPIO, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato ? Luzardo da Silva Foletto, Engenheiro Agrônomo, CREA/RS 196.037, conforme indicado pela Secretaria Municipal da Agricultura, obrigando-se a Concessionária a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal. 9.2 A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 9.3 - O MUNICÍPIO, através do fiscal do contrato comunicará a Concessionária, por escrito, as deficiências porventura verificadas na concessão, para imediata correção. 9.4 - A presença da fiscalização do MUNICÍPIO não elide nem diminui a responsabilidade da Concessionária. 9.5 - O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a concessão, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 9.6 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à Assessoria Jurídica do Departamento de Licitações do Município, bem como ao Gabinete do Prefeito, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A Contratada reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 39 administrativa, previstas no art. 77 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO a) o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento por uma destas, das obrigações aqui estabelecidas; b) o Município poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93; §Único- da descisão que determinar a rescisão do presente contrato, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A Contratada sujeita-se as seguintes penalidades: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa sobre o valor total atualizado do contrato: - de 10% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; - de 10% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; c) suspensão do direito de contratar com o Município de acordo a seguinte graduação: - seis (6) meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; - um (1) ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução; - dois (2) anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução; d) declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública municipal, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato. § Único- a multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. Município de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 40 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA RESPONSABILIDADE CIVIL O Concessionário ficará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus agentes ou funcionários venham a causar ao Município ou a terceiros, no desempenho de suas atividades. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Rosário do Sul- RS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Termo. E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Rosário do Sul, RS, .......... de ...... de 2022. Vilmar de Oliveira Prefeito Municipal CONCESSIONÁRIA TESTEMUNHAS: