ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Lei Ordinária Nº4430/2025 DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA A SEREM ADOTADAS POR ADMINISTRADORES DE BARES, CASAS DE SHOWS, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, VISANDO A PROTEÇÃO DAS MULHERES EM SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ , Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências no município de Rosário do Sul. Parágrafo único. Para os fins dessa lei, entende-se por estabelecimentos similares as casas de eventos, boates, casas noturnas e quaisquer outros locais comerciais para entretenimento em que haja aglomeração de pessoas, no seio dos quais possa vir a ser configurada uma situação de risco para as mulheres. Art. 2º Ficam os administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares obrigados a: I ? Afixar avisos e painéis com orientações a mulheres que se sintam em situação de risco nos banheiros femininos e, ao menos, em mais um local visível a todos os seus clientes; II ? Disponibilizar empregado especialmente treinado para acompanhar mulheres que se identificarem como em situação de risco até o seu veículo ou até o local de embarque em outro meio de transporte público ou particular; III ? disponibilizar empregado especialmente treinado para, se solicitado pela mulher em situação de risco, acompanhá-la até o posto policial ou delegacia de polícia mais próxima. Art. 3º Diante do cumprimento de todos os requisitos determinados pela legislação, o local receberá um selo de reconhecimento: ?Estabelecimento Amigo da Mulher?. Art. 4º O processo de entrega do selo será regulamentado posteriormente pelo Poder Executivo, através da Secretaria da Indústria e Comércio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 14 de maio de 2025. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior Secretário de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 250514123239ED892