Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br EDITAL Nº 002/2024 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MÉDICOS PLANTONISTAS A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de efetuar a contratação de 02 (dois) Médicos Plantonistas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para atender de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal da Saúde, para atuarem no Plantão de Pronto Atendimento Médico junto ao Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora. Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, está fundamentada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 235 a 239 da Lei Municipal nº 1.685/1994, com o Decreto Municipal nº 052, de 03 de setembro de 2012 e a Lei Municipal n° 4.300, de 04 de janeiro de 2024. Torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário ? ACT, visando atender à necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal da Saúde, o qual será regido pelas instruções contidas neste Edital. O Edital se encontra disponibilizado na Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA: Os (As) candidatos(as) concorrerão a 02 (duas) vagas oferecidas para a função de Médico Plantonista, tendo direito a receber uma remuneração mensal de R$ 14.158,15 (quatorze mil e cento e cinquenta e oito reais e quinze centavos), devendo cumprir uma carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais. LOCAL DE ATUAÇÃO: O(a) selecionado(a) e contratado(a) exercerá suas atividades na Secretaria Municipal da Saúde, para atuarem no Plantão de Pronto Atendimento Médico junto ao Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br DAS INSCRIÇÕES: A inscrição do(a) candidato(a) dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, disponível no período compreendido entre os dias 09 até 12 de janeiro de 2024, das 7h30min às 12h30min, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade de Rosário do Sul, CEP 97.590- 000. Juntamente com a ficha de inscrição, o(a) candidato deverá anexar cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou outro documento de identificação pessoal legalmente aceito; b) Comprovação da inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Medicina; d) Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina - RS, devendo estar apto ao desempenho da função, desde a data da inscrição; e) fornecer número de telefone de contato válido, para fins de recebimento de comunicações ou convocações referentes ao Processo Seletivo Simplificado. Recebida a inscrição, a mesma será autuada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que fornecerá ao(à) candidato(a) o protocolo de recebimento, o qual servirá de comprovante de inscrição no processo seletivo simplificado. Na hipótese do(a) candidato(a) não ter condições de efetuar a inscrição pessoalmente, a mesma poderá ser realizada por instrumento de procuração particular, com firma reconhecida, com poderes específicos para efetuar a inscrição, entregando documentos e firmando recibos. A procuração não será devolvida, devendo ser anexada aos demais documentos entregues na inscrição. Não será aceita a inscrição de candidato(a) ou o envio/entrega de quaisquer documentos referentes ao presente edital por email, por aplicativo de mensagem ou por rede social. Não será aceita a juntada de documentos, ainda que de forma a complementar documentação já entregue, após o final do prazo de inscrição. A juntada de novos documentos dentro do prazo de inscrição importa na entrega de nova inscrição, sendo tornada sem efeito a inscrição anterior. A responsabilidade sobre a validade dos documentos entregues no ato de inscrição, bem como o entendimento do teor do presente Edital, correm por conta e risco do(a) candidato(a). Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br A validade dos documentos apresentados não será avaliada ou considerada no ato de inscrição, correndo por conta e risco do(a) candidato(a) a falta de cumprimento dos requisitos básicos para a participação do presente Processo Seletivo Simplificado, se houver. Em hipótese alguma, a documentação entregue para fins de participação no presente Processo Seletivo Simplificado será devolvida. DA CLASSIFICAÇÃO: A classificação dos(as) candidatos(as) para a função far-se-á mediante a soma de títulos, bem como do tempo de experiência na atividade como Médico(a) em atendimento em plantão de urgência e emergência: TÍTULOS/ PONTOS a) Doutorado na área 10 b) Mestre na área 07 c) Especialista na área 05 d) Tempo de experiência comprovado na atividade como Médico(a) em atendimento em plantão de urgência e emergência: De 06 meses a 01 ano 01 De 01 ano a 02 anos 02 De 02 anos a 03 anos 03 De 03 anos a 04 anos 04 Mais de 04 anos 05 Obs.: 1. Será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, a de maior titulação (sem acumulação), obedecendo à ordem de pontuação: Doutor, Mestre e Especialista. 2. A contagem do tempo de experiência será feita de forma acumulativa, somado o tempo de todos os documentos apresentados, vedada a contagem de tempo concomitante, e será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, conforme tabela acima assinalada no item d. CONDIÇÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO: A análise da titulação comprobatória dos(as) candidatos(as) dar-se-á por meio de uma Comissão, nomeada exclusivamente para tal finalidade, sendo de sua competência: 1. Avaliar os documentos comprobatórios de habilitação, dos títulos e do tempo de experiência, os quais serão apresentados pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição. Somente serão computados e avaliados os documentos apresentados na inscrição, sendo vedada a avaliação de documentos posteriormente entregues, sem exceções. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br A falta de documentação habilitatória ou classificatória, a ilegibilidade ou falta de especificidade de dados ou problemas com as cópias entregues na inscrição, correm por conta e risco do(a) candidato(a), prejudicando o mesmo de forma irretratável, por preclusão do prazo de entrega dos documentos. 2. Classificar os(as) candidatos(as), respeitados os critérios e requisitos necessários em conformidade ao presente Edital. A classificação ocorrerá em ordem decrescente da soma total dos pontos adquiridos. Em caso de empate, o critério de desempate será o que tiver título de maior peso (Doutor, Mestre e Especialista), persistindo empate, o de maior tempo de experiência comprovada na atividade, ainda se mantiver o empate, vencerá o(a) candidato(a) de mais idade, e, por derradeiro, continuando o empate, será resolvido por sorteio em ato público, nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 19 do Decreto Municipal nº 052 de 03 de setembro de 2012. DAS CONTRATAÇÕES: A contratação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e será pelo prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias. O aprovado que for contratado mediante o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será regido pela Lei Municipal nº 1.685/1994. São requisitos a serem atendidos pelos(as) candidatos(as) aprovados(as), por ocasião de sua contratação: a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com o efetivo direito ao trabalho ou exercício profissional no Brasil, nos termos constitucionais; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais; d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso; e) Apresentar os documentos pessoais, incluindo os documentos comprobatórios da habilitação ao exercício da área de atuação. f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função. Os documentos entregues na data da inscrição deverão ser arquivados junto ao Processo Seletivo Simplificado, razão pela qual, o contratado(a) deverá apresentar novamente a documentação pessoal (cópias), no ato de contratação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br A relação de classificação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será publicada no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio Prefeitura, no dia 15 de janeiro de 2024, a partir das 12h30min, bem como, será informada no site www.rosariodosul.rs.gov.br. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão chamados a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final. O(A) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) à função por meio de contato telefônico. Caso este não seja possível, será publicado Edital de Convocação do Candidato para contratação imediata, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul. Se após 02 (dois) dias da data da publicação desta convocação, o candidato que não se manifestar acerca do seu interesse pela contratação, será considerado desclassificado. DO PRAZO DE RECURSO O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia, a contar da data da classificação final (resultado). Os recursos e demais solicitações devem ser protocoladas junto ao Protocolo Geral do Município, junto às dependências da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade de Rosário do Sul, em horário de expediente, das 7h30min às 12h30min, pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por procuração pública ou particular, com firma reconhecida e poderes especiais. Não se admitirá o envio/recebimento por e-mail ou fax de qualquer documentação referente a recursos ou demais solicitações. DA VALIDADE O presente Edital tem validade a contar desta data até o final da vigência da Lei Municipal n° 4.300, de 04 de janeiro de 2024. Rosário do Sul, em 08 de janeiro de 2024. Gilberta Menezes Borges, Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.