ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLAN EJAMENTO E MEIO AMBIENTE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MEMORIAL DESCRITIVO PROJETO BÁSICO COLETA DO LIXO NA ZONA URBANA DE ROSÁRIO DO SUL ANEXO I LOTE ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO 1 Coleta Seletiva (anexo II) R$ 28.586,74 2 Coleta e transporte dos resíduos domiciliares até o transbordo (anexo I) R$ 94.903,47 3 Operação de transbordo e Ecoponto (anexo III) R$ 37.481,86 4 Transporte dos resíduos sólidos domiciliares até o aterro sanitário (anexo I) R$ 54.965,77 Total: (ITEM 1 + ITEM 02 + ITEM 03 + ITEM 4) = R$ 217.711,25 O presente projeto básico tem por objetivo determinar os condicionantes para a elaboração de proposta para os serviços de Coleta Seletiva, Coleta de Resíduos Domiciliares, Operação de transbordo e Ecoponto para Recebimento de Materiais de Difícil Descarte, Transporte até Aterro Sanitário Licenciado, produzidos no Município de Rosário do Sul, dentro do perímetro municipal. 1. Definições: 1.1 ? Coleta de lixo Regular: Entende-se como coleta de lixo regular o recolhimento, remoção e transporte dos resíduos executados em períodos regulares. São considerados resíduos domiciliares: 1.1.1. Resíduos oriundos de residências, prédios de apartamentos residenciais e de escritórios desde que acondicionados e desde que acondicionados em recipientes de até 100 (cem) litros; 1.1.2. Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos e instituições de prestação de serviços e de estabelecimentos comerciais, desde que estejam acondicionados em recipientes de até 100 (cem) litros; 1.1.3. Serão coletados somente os resíduos que estiverem dispostos nas vias públicas urbanas do município e dispostos em local indicado como área de transbordo. 1.2. Transporte dos resíduos coletados até o aterro sanitário licenciado: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLAN EJAMENTO E MEIO AMBIENTE Entende-se como transporte de resíduos coletados o que é realizado em veículo apropriado, carregados na unidade de transbordo e transportados até aterro sanitário indicado pela licitante, com a devida licença de operação emitida pela FEPAM. 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 2.1. Serviços de Coleta Seletiva; 2.2. Serviços de Coleta Regular de Resíduos Domiciliares; 2.3. Operação de transbordo e Ecoponto 2.4. Transporte dos resíduos sólidos domiciliares até aterro sanitário licenciado. 3. OBJETIVO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERV IÇOS: 3.1. Coleta e Transporte de Resíduos Domiciliares: 3.1.1. Execução dos serviços de coleta e transporte até a área de transbordo; 3.1.2. A execução dos serviços supracitados deverá abranger totalidade de 100% (cem) das vias públicas oficiais e ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, dentro do perímetro urbano, acessíveis ou não aos veículos de coleta, caso este onde os coletores deveram entrar a pé para realizar a coleta; 3.1.3. A Contratada deverá, se necessário, mediante determinação expressa do município (Administração Municipal) remanejar os itinerários de coleta, permitindo o levantamento de informações sobre os diversos trechos de área contratada; 3.1.4. Os serviços deverão ser executados de acordo com as condições estabelecidas neste projeto básico; 3.1.5. Não estão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares, para efeito de coleta obrigatória, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, resíduos de mudanças de domicílios ou reformas de estabelecimentos comerciais, colchões e mobiliários, animais mortos e invólucros com resíduos com mais de 100 (cem) litros; 3.1.6. No que se refere a podas e cortes de grama, os mesmos só poderão ser recolhidos pela empresa se estiverem prévia e devidamente acondicionados em sacos ou sacolas de lixo até 100 (cem) litros, não podendo haver partes expostas do resíduo referido; 3.1.7. A coleta dos resíduos domiciliares deverá ser executada através do método direto e em todos os imóveis, ou seja, o será efetuado o recolhimento dos sacos plásticos ou dos recipientes com detritos pelo coletor, apenas, se os mesmos estiverem na via pública; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLAN EJAMENTO E MEIO AMBIENTE 3.1.8. A contratada deverá realizar a coleta dos resíduos domiciliares, sejam quais for os recipientes utilizados para seu acondicionamento, devendo a mesma comunicar os munícipes das exigências legais, e na reincidência, comunicar o fato à fiscalização do Município para as devidas providências. 3.1.9. A totalidade dos resíduos domésticos recicláveis coletados pela empresa contrata terá a destinação final com a posterior determinação do local de entrega pela contratante, devendo respeitar o que determina a Lei 12.305/2010, art. 8º, inciso IV, que estabelece o incentivo sempre que possível a Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu respectivo Decreto regulamentador (Decreto nº 7.404/2010). 3.1.10. A coleta e entrega dos resíduos da coleta seletiva será realizada no perímetro urbano. 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 4.1. Veículos Equipamentos e Uniformes: 4.1.1. A contratada deverá fornecer a relação dos equipamentos adequados e disponíveis para a execução dos serviços; 4.1.2. A contratada deverá disponibilizar aos funcionários uniformes com cores bem vivas, além disso, deve ter faixas refletoras nos uniformes; 4.1.3. A contratada deverá disponibilizar aos funcionários todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI - necessários para a segurança dos coletores; 4.1.4. Os veículos automotores e equipamentos apresentados pela proponente para realização de cada tipo de serviço deverão ser adequados e estarem disponíveis no dia previsto no contrato para o início dos serviços, ou seja, que os equipamentos estejam devidamente instalados nos chassis dos veículos e que o conjunto esteja em perfeitas condições de operação; 4.1.5. A contratada deverá apresentar a documentação dos veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços desse edital. Caso não seja a proprietária dos veículos, está deverá apresentar contrato de locação devidamente autenticado e reconhecido pelas partes, acompanhado da documentação deste; 4.1.6. As marcas, os modelos e outras características dos veículos que realizarão dos serviços ficam a critério da proponente, desde que estejam em perfeito estado de conservação e em conformidade com as exigências deste edital; 4.1.7. Todos os equipamentos e acessórios dos veículos devem funcionar perfeitamente, bem como o estado mecânico e conservação da pintura; 4.1.8. Fica optativo a empresa(s) a realização do serviço(s) de limpeza dos veículos e equipamentos; 4.1.9. Os veículos devem trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da proponente e telefone para reclamações; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLAN EJAMENTO E MEIO AMBIENTE 4.1.10. O Município poderá a qualquer momento, exigir a troca de veículos ou equipamentos que não seja adequado às exigências dos serviços; 4.1.11. A proponente deverá possuir na cidade contato para reclamações e solicitações. 4.2. Caminhões deverão atender as seguintes especificações: 4.2.1. Os veículos de coleta regular deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, com ano a partir de 2015; 4.2.2. Ter boca de carga com capacidade mínima de 01 (um) m³; 4.2.3. A frota operacional deverá ter no mínimo 02 (dois) caminhões coletores compactadores, um com capacidade mínima de 8 m³ e outro com capacidade de 15 (quinze) m³, ou 2 veículos com capacidade de carga de 10 (dez) m³, munido de sistema hidráulico traseiro para basculamento de contêineres; 4.2.4. Os equipamentos deverão ser estanques de forma a evitar vazamentos de líquidos durante a execução dos serviços; 4.2.5. Os veículos deverão ser dotados de sinalizações laterais e giroflex; 4.2.6. A idade média da frota durante a execução do Contrato não deve ultrapassar 05 (cinco) anos de uso; 4.2.7. Os veículos coletores deverão ser equipados com rastreador, visualizável pela fiscalização em tempo real, que mostre horário e localização nas ruas do roteiro. 4.3. Contêineres: 4.3.1. A prefeitura disponibilizará 150 (cento e cinquenta) contêineres novos, com tampa, resistentes ao fogo, com capacidade volumétrica de 1000 Litros e carga de 450 kg, com compatibilidade de basculamento pelo veículo coletor. 4.4. Uniformes e equipamentos: 4.4.1. A contratada deverá fornecer aos coletores e motoristas: camisetas, camisas, calças de brim, bermudas, bonés, calçados, colete refletivo, luvas de proteção e capas de chuva; 4.4.2. Os uniformes deverão apresentar cor viva e com os distintivos da empresa contratada de forma clara, para fácil visualização e identificação dos funcionários. 5. PESSOAL: 5.1. A contratada deverá ter 01 (um) técnico responsável com anotação de responsabilidade técnica (ART). Além disso, deverá ter 01 (um) motorista e 03 (três) coletores para cada caminhão; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLAN EJAMENTO E MEIO AMBIENTE 5.2. Competirá à Contratada a admissão de motoristas, coletores ajudantes, funcionários de sua administração, técnicos e demais operários necessários ao desempenho dos serviços empreitados, correndo por sua conta os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, administrativos, seguros, uniformes e todos os equipamentos de proteção individual - EPI, de acordo com as exigências das leis trabalhistas e, também, caberá a Contratada a total responsabilidade sobre reclamatórias futuras, que, por ventura, forem ajuizadas; 5.3. Caberá a Contratada a responsabilidade sobre a fiscalização para que a guarnição de coleta e o pessoal da mesma sempre usem durante a realização do serviço, o uniforme e os EPI obrigatórios, mantendo as vestimentas fechadas e com a identificação da empresa sempre a vista. 6. QUANTIDADE ESTIMADA DE SERV IÇOS: 6.1. Coleta Domiciliar 6.1.1. Os serviços de coleta domiciliar serão executados em todo o perímetro urbano do Município em períodos diurno e noturno. A totalidade do lixo recolhido deverá ser transportada até a área de transbordo; 6.1.2. Locais da coleta distribuídos conforme a tabela abaixo: FREQUENCIA TURNO LOCAIS - Bairro Centro; - Bairro Aliança; - Bairro Swift; - Rua Riachuelo entre a Rua Barão do Cerro Largo até a Avenida Vereador Adil Bentes; - Rua Barão do Rio Branco entre a e Rua Barão Cerro Largo até Garibaldi Silva; - Rua Marechal Floriano Peixoto entre a Rua Barão do Cerro Largo até 13 de Maio; Seg à Sáb Manhã - Avenida Amaro Souto, entre Rua Barão do Cerro até 13 de Maio; - Rua Independência entre a Rua Barão do Cerro Largo e a Rua Garibaldi Silva; - Rua Coronel Soares entre a Rua Independência e Av. Adil Bentes; - Rua Garibaldi Silva entre a Rua Independência e Av. Adil Bentes; - Rua 13 de Maio entre a Rua Amaro Souto e a Rua ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLAN EJAMENTO E MEIO AMBIENTE - Bento Martins; - Bairro Primavera; - Bairro Centro; - Bairro Areias Brancas; - Bairro Santo Antônio; Seg à Sáb Tarde - Rua Amaro Souto entre a Rua General Canabarro e Avenida Rafael Gonçalves; - Rua Rio Branco entre a Rua General Canabarro e Avenida Rafael Gonçalves; - Toda a Avenida Rafael Gonçalves; - Rua General Canabarro entre a BR 290 até Bairro Swift; - Rua João Brasil entre a Rua Andradas e Rua Amaro Tarde Souto; Seg à Sáb - Rua Voluntários da Pátria entre a Rua Andradas e a Rua Amaro Souto; - Rua General Osório entre a Rua Andradas e a Rua Amaro Souto; - Rua Barão do Cerro Largo entre a Rua Andradas e a Rua Amaro Souto; - Bairro Olivério Ramosamos Vasconcelos; - Rua Andradas entre a Rua General Cana barro e E Rua Barão do Cerro Largo; - Rua Sete de Setembro entre a Rua General Canabarro e Rua Barão do Cerro Largo; - Rua Riachuelo entre a Rua General Canabarro e Rua Barão do Cerro Largo; - Rua Bento Martins entre a Rua General Canabarro e Rua Barão do Cerro Largo; - Rua Barão do Rio Branco entre a Rua General Canabarro e Rua Barão do Cerro Largo; - Rua Marechal Floriano Peixoto entre a Rua General Canabarro e Rua Barão do Cerro Largo; - Rua Amaro Souto entre a Rua General Canabarro e Rua Barão do Cerro Largo; - Toda a Avenida Coronel Sabino de Araújo; - Ana Luiza; - Progresso; - João Alves Osório; Seg, Qua e Manhã - Lafar Azevedo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLAN EJAMENTO E MEIO AMBIENTE Sex - Santa Marta; - Vila Nova; - Parque Ibicuí; - Presídio; - Vila Prates; - Eliqio Canestrini; - Adroaldo Rodrigues; - Planalto; Seg, Qua e Tarde - Presidente Vargas; Sex - João Nunes da Silva; - Tenente Bandeira; - Graciano Argemi; - Jorge Arigony; - Aracy Furtado - Centenário - Artidor Ortiz; Ter, Qui e Sáb Manhã - Jardim Paraíso; - Nossa Senhora do Rosário; - Rio Branco; Ter, Qui e Sáb Tarde - Vila Lagoa; - Antenor Rocha; - Vila Monte; - Analvina Severo Coelho; Quinta-feira Tarde - Vila Carmelo até RS 640, BR 290 até 2 km sentido Alegrete e 5 km sentido Santana do Livramento (parâ- metro trevo BR 158) Quarta-feira Tarde - Distrito Industrial; Domingo Manhã Praia das Areias Brancas* *DEZEMBRO A FEVEREIRO 6.2. A coleta dos resíduos sólidos domiciliares deverá ser executada inclusive nos feriados e dias santos e em qualquer condição climática. 7. RESERVA TÉCNICA: 7.1. No dimensionamento dos equipamentos e mão de obra deverão ser consideradas as reservas técnicas, tanto de caminhão como pessoal, para que não haja prejuízo aos serviços da presente contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLAN EJAMENTO E MEIO AMBIENTE 7.2. Os serviços de coleta deverão ser executados obedecendo aos circuitos planejados, adequados ao sistema viário, de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência dos mesmos; 8. DISPOSÍÇÕES GERAIS: 8.1. A contratada durante a vigência do contrato será a única responsável perante terceiros pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos excluindo o Município de Rosário do Sul de quaisquer reclamações e indenizações; 8.2. Serão de inteira responsabilidade da contratada todos os seguros necessários inclusive os relativos à responsabilidade civil ou criminal e aos ressarcimentos eventuais de todos os danos materiais ou pessoais causados aos seus empregados ou terceiros; 8.3. É de inteira responsabilidade da contratada por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários e serviços causados a terceiros ou ao patrimônio público; 8.4. A contratada deverá executar os serviços de forma silenciosa e ordeira, sem ruídos excessivos e gritarias por parte dos funcionários e com urbanidade com a população; 8.5. A guarnição para a realização da coleta dos resíduos domiciliares será constituída de: 02 (dois) caminhões coletor-compactadores de carga traseira, um com capacidade mínima de 8 m³ e outro com capacidade de 15 (quinze) m³, ou 2 veículos com capacidade de carga de 10 (dez) m³, 01 (um) motorista e 03 (três) coletores por caminhão, assim como ferramentas e utensílios necessários à perfeita realização dos trabalhos; 8.6. Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares serão executados de segunda-feira a sábado, sendo o início às 06 (seis) horas da manhã e o término nas ruas deverá ocorrer até as 22 (vinte e duas) horas; 8.7. É atribuição estrita da contratada, apresentar nos locais e no horário de trabalho, os funcionários devidamente equipados e uniformizados, conforme legislação vigente; 8.8. Os coletores deverão recolher e transportar os recipientes e sacos plásticos com cuidado e depositá-Ios no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas; 8.9. Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para coleta através de recipientes reutilizáveis, os coletores deverão esvaziá-Ios completamente, tomando precauções para não danificá-Ios. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de origem; 8.10. Constitui ferramenta obrigatória: pá e vassoura, em todos os veículos coletores; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLAN EJAMENTO E MEIO AMBIENTE 8.11. Os resíduos sólidos domiciliares apresentados nas vias públicas pelos munícipes, que estiverem tombados dos recipientes, por qualquer motivo, ou que caírem durante o processo de coleta, deverão necessariamente ser varridos e recolhidos; 8.12. No caso de os resíduos serem apresentados em sacos plásticos, a equipe deverá tomar todas as precauções, no sentido de evitar o rompimento dos mesmos; antes de depositá-Io na caçamba do veículo. Se houver derrame de resíduos, estes deverão ser imediatamente varridos; 8.13. No processo de carregamento do veículo coletor, os funcionários deverão tomar todas as precauções no sentido de evitar o transbordamento de resíduos do veículo para via pública; 8.14. A coleta dos resíduos em via pública deve ser executada com o veículo parado, sem movimento no momento de carregamento dos invólucros na área de prensagem; 8.15. Em caso de pane do veículo coletor, a empresa deverá dispor para sua substituição, em prazo máximo de 08 (oito) horas, outro veículo com iguais especificações técnicas do utilizado nos serviços; 8.16. A contratada deverá fornecer cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), correspondente à execução dos serviços, após a assinatura do contrato. 9. TRANSPORTE DE RESÍDU OS DOMICILIARES ATÉ O ATERRO SANITÁRIO 9.1. A proponente deverá carregar, pesar, transportar até o aterro sanitário, localizado no Município de Santa Maria, devidamente licenciado para este fim, os resíduos dispostos e carregados na área do transbordo existente no município; 9.2. Todos os resíduos dispostos na área do transbordo serão transportados através de veículo com caçamba basculante ou rollon rollof de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) m³ até o destino final em aterro sanitário, sendo este veículo com ano de fabricação não inferior a 2015; 9.3. O pagamento do serviço de transporte será efetuado por preço global e deverá estar acompanhado da nota fiscal do serviço, Manifesto de Transporte Rodoviário - MTR, e deverá ser pesado diariamente após ser carregado na estação de transbordo. 9.4. Todos os resíduos carregados na área de transbordo serão aferidos e possuir tickets de controle com dia da pesagem e respectivo peso. 9.5. A pesagem será realizada na estação de transbordo sem ônus a empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLAN EJAMENTO E MEIO AMBIENTE 9.6. A empresa realizar a o serviço de transporte 24 (vinte e quatro) dias no mês, considerando que os resíduos não devam permanecer na estação de transbordo por mais de 48 (quarenta e oito) horas. 10. DAS INSTALAÇÕES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS: 10.1. A proponente deverá possuir na cidade local físico para atendimento ao público, funcionário e disponibilizar contato para reclamações e solicitações; 11. DO PLANEJAMENTO DOS SERV IÇOS: 11.1. Fica a critério das empresas, apresentarem plano de trabalho, se assim o desejarem, para a execução e complementação dos serviços demonstrando o total conhecimento para estas atividades. (optativo a empresa) 11.2. Em optando na elaboração do plano de trabalho para a coleta de resíduos domiciliares, o mesmo deverá conter as plantas gráficas em escala compatível e memoriais descritivos, indicando áreas, setores de. coleta, definindo o início e fim de cada setor, com seus respectivos horários; (optativo a empresa) 11.3. Qualquer alteração no plano de trabalho após a contratação dos serviços deverão ter aprovação da secretaria competente, responsável pela gestão do contrato; 11.4. O plano de trabalho estará sujeito a realinhamento por interesse da contratante, o qual deverá ser modificado, reabrindo-se prazo para as adequações, em caso de haver alterações no layout original; 11.5. O Município diligenciará junto à FEPAM, quanto à indicação do aterro sanitário proposto para assegurar-se desta garantia, visto que o mesmo possui responsabilidade solidária com a área a ser utilizada. 12. DAS RESPONSABILIDADES TÉCNICAS E CAPACIDADE TÉCNICA: 12.1.- Coleta Seletiva a).- A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica da Empresa, emitido por ente público ou privado, comprovando que a licitante tenha executado serviço pertinente ao item solicitado no objeto deste edital, por serem considerados os serviços de maior relevância; b).- Certidão atualizada de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA, para os serviços propostos; c).- Comprovação de que o profissional indicado na letra ?a?, faz parte do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLAN EJAMENTO E MEIO AMBIENTE quadro permanente da empresa licitante na data da abertura da proposta na licitação, assim considerado aquele que tiver um dos seguintes comprovantes: c.1) Ficha de registro de empregado; c.2) Carteira de trabalho devidamente registrada; c.3) Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; c.4) Contrato de prestação de serviços. d).- Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome do Profissional Técnico vinculado à licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT). Obs 01: Conforme descrito na Cartilha de Orientações Técnicas do Serviço de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares do TCE - 2019, os serviços de manejo de resíduos sólidos(coleta, transbordo) são considerados como serviços de engenharia, entende-se que o único registro passível de exigência é aquele junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA. No caso específico de projeto e implantação de sistemas de coleta de resíduos, habilitam-se também empresas e profissionais da área de urbanismo registrados junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU. Obs 02.: Conforme descrito na Cartilha de Orientações Técnicas do Serviço de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares do TCE - 2019, as peças são de cunho essencialmente técnico, cuja elaboração deve ficar a cargo de engenheiro civil, engenheiro sanitarista ambiental ou outro responsável técnico que disponha de formação profissional habilitada a realizar esse tipo de atividade. Obs 03.: Conforme Resolução do CONSEMA nº 372, publicada no DOE no dia 02/03/2018, as atividades de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos são dispensadas de licenciamento ambiental. Caso sobrevenha nova legislação acerca do tema, o Município reserva-se o direito de exigir adequação da licitante 12.2.- Coleta de Resíduos Sólidos U rbanos, Domiciliares e Comerciais até a Estação de Transbordo a).- A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica da Empresa, emitido por ente público ou privado, comprovando que tenha executado serviço pertinente aos itens solicitados no objeto deste edital, por serem considerados os serviços de maior relevância, do quantitativo mínimo exigido em percentual não superior a 50%, descrito, em consonância com a jurisprudência do TCU (Acórdãos 1.432/2010, 717/2010, 2099/2009, 2088/2004, 1284/2003, todos do TCU - Plenário), conforme previsto no manual do TCE 2019, em no mínimo 256,43 (duzentos e cinquenta e seis, virgula quarenta e três) toneladas/mês, haja vista que a coleta mensal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLAN EJAMENTO E MEIO AMBIENTE estimada deste Município é de 512,86 (quinhentos e doze vírgula oitenta e seis) toneladas mês. b).- Certidão atualizada de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA, para os serviços propostos, da sede de seu domicílio; c).- Comprovação de que o profissional indicado na letra ?b?, faz parte do quadro permanente da empresa licitante na data de abertura das proposta na licitação, assim considerado aquele que tiver um dos seguintes comprovantes: c.1) Ficha de registro de empregado; c.2) Carteira de trabalho devidamente registrada; c.3) Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; c.4) Contrato de prestação de serviços d).- A licitante deverá fazer a indicação do (s) responsável (eis) técnico(s) pela execução dos serviços, em caso de se sagrar vencedora, através de declaração, onde irá constar no mínimo o(s) nome(s)do profissional(ais) e o(s) seu(s) número(s) de registro(s) perante os conselhos CREA ou CAU; e).- Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome do Profissional Técnico vinculado à licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT). O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a aptidão do profissional para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, contemplada de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de toneladas previsto neste Edital. Obs 01: Conforme Resolução do CONSEMA nº 372, publicada no DOE no dia 02/03/2018, as atividades de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos são dispensadas de licenciamento ambiental. Caso sobrevenha nova legislação acerca do tema, o Município reserva-se o direito de exigir adequação da licitante. Obs 02.: Não serão aceitos somatório de atestados referentes a quantitativos mínimos solicitados. Obs 03.: É uma peça de cunho essencialmente técnico, cuja elaboração deve ficar a cargo de engenheiro civil, engenheiro sanitarista ambiental ou outro responsável técnico que disponha de formação profissional habilitada a realizar esse tipo de atividade. Obs 04: Conforme descrito na Cartilha de Orientações Técnicas do Serviço de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares do TCE - 2019, os serviços de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLAN EJAMENTO E MEIO AMBIENTE manejo de resíduos sólidos (coleta, transbordo) são considerados como serviço de engenharia entende-se que o único registro passível de exigência é aquele junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA. No caso específico de projeto e implantação de sistemas de coleta de resíduos, habilitam-se também empresas e profissionais da área de urbanismo registrados junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU. 12.3.- Operação de Estação de Transbordo com Licenciamento Ambiental e Implantação de Eco Ponto para o Recebimento de Materiais de Difícil Descarte de Balança de Pesagem. a).- A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da Empresa , emitido por ente público ou privado, comprovando que tenha executado serviço pertinente aos itens solicitados no objeto deste edital, por serem considerados os serviços de maior relevância, do quantitativo mínimo exigido em percentual não superior a 50% do quantitativo de cada item descrito, em consonância com a jurisprudência do TCU (Acórdãos 1.432/2010, 717/2010, 2099/2009, 2088/2004, 1284/2003, todos do TCU - Plenário), conforme previsto no manual do TCE 2019, em no mínimo 256,43 (duzentos e cinquenta e seis, virgula quarenta e três) toneladas/mês, haja vista que a coleta mensal estimada deste Município é de 512,86 (quinhentos e doze vírgula oitenta e seis) toneladas mês. b).- Certidão atualizada de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ? CREA, para os serviços propostos da sede de seu domicílio; c).- Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome do profissional técnico vinculado à licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT). O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a aptidão do profissional para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, contempladas a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de toneladas previsto neste Edital. d).- Comprovação de que o profissional indicado na letra ?c?, faz parte do quadro permanente da empresa licitante na data de abertura da licitação, assim considerado aquele que tiver um dos seguintes comprovantes: d.1) Ficha de registro de empregado; d.2) Carteira de trabalho devidamente registrada; d.3) Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; d.4) Contrato de prestação de serviços ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLAN EJAMENTO E MEIO AMBIENTE e).- Em caso de se sagrar vencedora, a licitante deverá apresentar a Licença Ambiental em no Máximo 30 (trinta) dias, expedida pelo órgão ambiental competente sobre atividade, em nome do licitante; Obs 01.: Não serão aceitos somatório de atestados referentes a quantitativos mínimos solicitados. Obs 02.: É uma peça de cunho essencialmente técnico, cuja elaboração deve ficar a cargo de engenheiro civil, engenheiro sanitarista ambiental ou outro responsável técnico que disponha de formação profissional habilitada a realizar esse tipo de atividade. Obs 03: Conforme descrito na Cartilha de Orientações Técnicas do Serviço de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares do TCE - 2019, os serviços de manejo de resíduos sólidos(coleta, transbordo) são considerados como serviços de engenharia, entende-se que o único registro passível de exigência é aquele junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA. No caso específico de projeto e implantação de sistemas de coleta de resíduos, habilitam-se também empresas e profissionais da área de urbanismo registrados junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU. 12.4.- Transporte de Resíduos Sólidos e Domiciliares até a Destinação Final (Aterro Sanitário); a).- A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da Empresa , emitido por ente público ou privado, comprovando que tenha executado serviço pertinente ao item solicitado, por serem considerados os serviços de maior relevância, do quantitativo mínimo exigido em percentual não superior a 50%, em consonância com a jurisprudência do TCU (Acórdãos 1.432/2010, 717/2010, 2099/2009, 2088/2004, 1284/2003, todos do TCU - Plenário), conforme previsto no manual do TCE 2019, em no mínimo 256,43 (duzentos e cinquenta e seis, virgula quarenta e três) toneladas/mês, haja vista que a coleta mensal estimada deste Município é de 512,86 (quinhentos e doze vírgula oitenta e seis) toneladas mês. Justificativa da Exigência: A demonstração da capacidade técnica operacional da licitante em relação ao transporte de mesmo objeto ou similar (resíduos sólidos urbanos não perigosos) visa à comprovação da execução do serviço acima apontado, como garantia ao Município de Rosário do Sul, que a proponente possui o conhecimento e a experiência necessária para a execução da atividade, pois ambos detêm responsabilidades subsidiarias e ambientais compartilhadas pelos serviços, conforme previsto no art. 37 § 6º da Constituição Federal Brasileira. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLAN EJAMENTO E MEIO AMBIENTE Obs 01: O transporte dos resíduos deverá obedecer à legislação ambiental, sobretudo a Portaria FEPAM nº 87 de 29/10/2018 e as normas legais que sobrevierem a esta. Obs 02.: Não serão aceitos somatório de atestados referentes a quantitativos mínimos solicitados 13. DAS FORMAS DE AFER IÇÃO PARA OS PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS: 13.1. Serviços de coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares serão pagos por preço global; 13.2. Serviços de coleta regular de resíduos sólidos domésticos serão aferidos por preço global. 13.3. Serviços de Operação de transbordo e Ecoponto serão aferidos preço global. 13.4. Serviços de transporte dos resíduos sólidos domésticos serão aferidos preço global. Rosário do Sul, 10 de agosto de 2020. __________________________________ Eng. Agr. Alessandro de Avila Noal Departamento de Meio Ambiente Secretária de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente