ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL DECRETO Nº 214, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. Regulamenta o uso de som automotivo e de qualquer espécie nos arredores da Praça Borges de Medeiros durante as festividades de Carnaval. O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito em exercício do Município de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO as deliberações tomadas em conjunto pela Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo, Brigada Militar e demais entidades envolvidas na organização das festividades de Carnaval, DECRETA: Art. 1º Fica vedado o uso de som automotivo de qualquer espécie, bem como uso de qualquer equipamento que produza som audível do lado externo, independente de volume ou frequência, que seja passível de perturbar o sossego público na área compreendida pelas ruas Amaro Souto, Voluntários da Pátria, Marechal Floriano e General Osório, no período de Carnaval (18 de fevereiro a 22 de fevereiro deste ano). Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 10 de fevereiro de 2023. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Responsável pelo expediente interno da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.