ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Lei Ordinária Nº4564/2026 Estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e obra de Oliveira Silveira e sua contribuição ao movimento negro e à criação do Dia da Consciência Negra no currículo das escolas de ensino fundamental e médio no território de Rosário do Sul e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública e privada de ensino de Rosário do Sul, a obrigatoriedade da inclusão nos currículos escolares de conteúdos sobre a vida, a obra e a importância histórica do poeta Oliveira Silveira, natural deste município, com ênfase em sua contribuição à valorização da cultura afro-brasileira, ao movimento negro brasileiro e à criação do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. Art. 2º Os conteúdos deverão ser abordados de forma interdisciplinar, integrando as áreas de História, Literatura, Língua Portuguesa, Sociologia, Artes e outras disciplinas afins. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá: I ? promover a formação continuada de professores para o desenvolvimento de práticas pedagógicas que abordem a temática proposta; II ? incentivar a produção e utilização de materiais didáticos sobre Oliveira Silveira e a história do movimento negro; III ? apoiar projetos escolares, exposições, rodas de leitura, saraus, mostras culturais e atividades extracurriculares que envolvam a temática da valorização da cultura afro-brasileira. Art. 4º O conteúdo a ser trabalhado deverá contemplar: I ? a biografia e trajetória intelectual e política de Oliveira Silveira; II ? sua atuação como ativista do movimento negro e como um dos idealizadores do 20 de novembro como Dia da Consciência Negra; III ? a análise e leitura de sua obra poética e ensaística; IV ? a importância da representatividade negra na literatura, na educação e na sociedade brasileira. Art. 5º Esta lei está em consonância com a Lei Federal nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas, e visa fortalecer a identidade cultural local e nacional. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 03 de julho de 2026. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 260703105516AB792