ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.061, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) MERENDEIRA PARA ATENDER NECESSIDADE EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (uma) merendeira para atender necessidade emergencial de excepcional interesse público. §1 o A profissional a ser contratada será escolhida por meio de Processo Seletivo Simplificado e cumprirá uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo uma remuneração mensal de R$ R1.100,00 (mil e cem reais), acrescidos do adicional de insalubridade em grau médio (20%). §2º O prazo da contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art.2 o A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação. . Art.4 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 11 de novembro de 2021. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.