ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.040, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO PARA ATENDER NECESSIDADE EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O Excelentíssimo Senhor Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) médico veterinário para atender necessidade emergencial de excepcional interesse público. §1 o O profissional a ser contratado será escolhido por meio de Processo Seletivo Simplificado e cumprirá uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo uma remuneração mensal de R$ R$ 4.551,13 (quatro mil quinhentos e cinqüenta e um reais e treze centavos). §2º O prazo da contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art.2 o A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura. Art.4 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 01 de outubro de 2021. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.