16 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. ANEXO I ? MEMORIAL DESCRITIVO 17 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 18 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 19 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 20 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 21 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 22 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 23 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 24 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 25 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 26 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 27 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 28 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 29 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 30 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 31 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. ANEXO II ? CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 32 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. ANEXO III ? PROJETO 33 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 34 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. ANEXO IV- PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁ RIA 35 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. ANEXO V- MODELO DE DECL ARAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 08/2022 DECLARAÇÃO A empresa ,CNPJ n°, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° , CPF n°_____, declara, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que: a) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; b) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93; c) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. d) não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nos termos das vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a lei proíba. Local,____de de 2022. Nome e Assinatura 36 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. ANEXO VI ? MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL N° . xxxx Tomada de Preços nº 08/2022 Contrato em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL que entre si celebram o Município de Rosário do Sul\RS, inscrito no CNPJ sob o n° 88.138.292/0001-74, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr Vilmar de Oliveira, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e a empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ____________________, com sede na Rua _____________________, no município de _________________, de ora em diante denominada CONTRATADA conforme estatuídos no presente edital e pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, têm, justo e contratado, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 1.1.- A CONTRATADA, de acordo com as condições, especificações, quantitativas e demais elementos técnicos estabelecidos no EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 08/2022, na sua Proposta datada de ______, de ______ de ________, documentos estes que passam a integrar este instrumento OBRIGA-SE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O CAPEAMENTO AS FALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI- TRECHO ENTRE A RUA AMAR O SOUTO E RUA CHILE , NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS, na forma de Empreitada pelo Menor Preço por Item, com material e mão de obra, conforme proposta apresentada, no prazo de 60 (sessenta) dias. 1.2.- Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de inicio dos serviços e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência; 1.3 - A CONTRATADA poderá propor alternativas operacionais diferentes, de forma a assegurar melhorias da qualidade dos serviços e\ou redução dos custos, as quais somente serão implantadas após aprovação pelo CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo ao Presente Contrato PLANILHA BÁSICA: Item Descrição Área (m²) VALOR GLOBAL (R$) 01 Capeamento Asfaltico em da Rua Padre Antonio Striguini, no trecho entre as ruas Amaro Souto e Rua Chile, no Município de Rosário do Sul/RS 2.476,28 R$ xxxxxx CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Recursos Financeiros \ Orçamentários 2.1 - O custeio para a aquisição do objeto do presente Edital é proveniente de recursos da seguinte dotação. SECRETARIA. CONTA PROJ/ATIV NATUREZA DA DESPESA FONTE Secretaria Municipal de Obras 62069 62070 1168000 4.4.90.51.00.00.00 1028 1 37 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço, Forma de Pagamento e Reajuste: 3.1 - O preço total para o presente contrato é de R$ (______________), a serem pagos de acordo com a proposta da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor .....................................................responsável pela fiscalização do contrato e, autorização de repasse pelo órgão fiscalizador, desde que assinado o instrumento contratual. 3.2 - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para INSS relativos aos empregados utilizados na prestação do serviço; Guia de Recolhimento do FGTS, juntamente com a Relação de empregados referentes ao contrato; 3.3 - A CONTRATANTE em hipótese alguma efetuará o p agamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso por parte da CONTRATADA, na apresentação das Faturas. 3.4 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, a CONTRANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-las glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais. 3.5 - Os preços contratados serão reajustados anualmente, adotando-se índice econômico representativo de desvalorização, que reflita a variação dos custos dos insumos incidentes e na falta deste, será adotado o IGP-M(FGV), que deverá ser aplicado entre o mês da data base da proposta e o mês de reajuste. 3.6 - Os preços dos serviços reajustados conforme os itens anteriores passarão a ser praticados nos 12 (doze) meses seguintes ao término de cada período de um ano, contando o primeiro a partir da data base dos preços. 3.7 - Caso ocorra modificação da legislação pertinente aos reajustes, no tocante a periodicidade, sua aplicação deverá ser adequada às novas disposições. CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização 4. - A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os serviços, por meio do Departamento de Engenharia e verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de quantidades dos serviços executados, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejo ou especificado. 4.1 - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quando à perfeita execução dos serviços contratados. 4.2 - As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, serão feitas por ofício. Na hipótese da CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio registrado, considerando-se feita à comunicação para todos os efeitos. 4.3 - A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal de fiscalização da CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas a veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços. 38 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 4.4 - A CONTRATADA deverá cooperar quando à observância dos dispositivos referente à higiene pública, informando à CONTRATANTE das infrações ambientais. 4.5.- As medições dos serviços executados serão realizadas mensalmente pelo fiscal nomeado, cujo período será do primeiro ao último dia do mês, exceto a primeira e a última medição que dependerá da data de início e término da execução do contrato ou conforme a medição do percentual executado de acordo com a planilha, CLÁUSULA QUINTA - Das Penalidades e Multas 5. - Excetuamos os casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente, comprovado, o não cumprimento das condições estabelecidas neste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, calculadas segundo os critérios estabelecidos nesta Cláusula. 5.1 - A recusa do adjudicatário, em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido. 5.2 - A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 5.2.1 - Por dia de atraso na implantação total dos serviços: multa diária no valor de 0,5% do valor do contrato, limitando a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual. 5.2.2 - Pela execução de serviços ou recolhimento de resíduos não objetos do presente edital, ou pela descarga em local não autorizado, multa no valor de 1% do valor do contrato. 5.2.3 - Pela inexecução Parcial do contrato, multa de 8% (oito por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 5.2.4 - Pela inexecução Total do contrato, multa de 10 % (dez por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); 5.2.5 - A primeira advertência terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para ser sanada, não sendo atendida, será emitida segunda advertência. 5.2.6 - As multas são independentes e a aplicação de uma, não exclui a das outras. 5.2.7 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência formal; 5.2.8 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 5.2.9 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; CLÁUSULA SEXTA - Da Vigência do Contrato 6.1.- O prazo de duração do presente contrato é de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação por vontade das partes. 39 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 6.2.- Os serviços que trata este Contrato deverão ser iniciados no máximo de 03 (três) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 6.3. - As alterações contratuais atenderão ao Interesse Público obedecida as normas gerais previstas na Lei Federal n° 8.666/93, incorporando as alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão 7. - A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em especial nos seguintes casos: a) Transferência do objeto do contrato para terceiros, no todo ou em parte sem consentimento formal da CONTRATADA. b) Persistência comprovada de infração, após aplicação das multas previstas na cláusula décima Segunda deste instrumento; c) Manifesta irresponsabilidade por parte da CONTRATADA de cumprir com as obrigações ora assumidas. 7.1 - A rescisão do contrato unilateralmente pela CONTRATANTE acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias: a) Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da CONTRATANTE, mediante a lavratura do termo circunstanciado. b) Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais, veículos e pessoal empregado especialmente para a execução do contratado, desde que necessários para garantia da continuidade até resolução final do impasse; c) Responsabilidade por prejuízo causado à CONTRATANTE; CLÁUSULA OITAVA - Da Subcontratação 8. - É vedada a CONTRATADA subcontratação total do objeto deste Contrato, ou a cessão ou transferência do contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir passível das combinações legais e contratuais. CLÁUSULA NONA - Das Obrigações da Contratada 9.1.- Constituem Obrigações do Contratante: a).- Efetuar o pagamento ajustado; b).- Dar a contratada as condições necessárias a regular execução do contrato; c).- Receber o objeto do contrato; d).- Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados; e).- Observar as demais disposições do termo de referência. f).- Realizar a medição da obra conforme discriminado no item 12.7 do presente edital; 9.2.- Constituem Obrigações da Contratada: a) realizar a prestação dos serviços na forma ajustada; b) realizar a prestação dos serviços dentro dos prazos estabelecidos; c) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares legais, d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais (impostos) decorrentes da execução do presente contrato. e) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Contratante, ou ainda a terceiros, 40 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento feito pelo Contratante; f) comunicar ao Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; g) manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida quando da execução do objeto contratado; i) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, a execução do serviço do objeto, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato; j) manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que necessário. l) Observar todas as condições de higiene e segurança na execução dos serviços, com relação de não cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA. À CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, ser atribuída qualquer responsabilidade, mesmo solidária, por acidentes de trabalho que venham a ocorrer com empregados da CONTRATADA a qual assumirá integralmente essa responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais e Finais 10. - A CONTRATADA na vigência do contrato, a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluídos a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros. 10.1 - Na vigência do instrumento contratual, caso a CONTRATADA, por qualquer motivo e sem justificativa prévia aceita pela a Administração, venha a interromper temporariamente a execução dos serviços, no sentido de evitar danos a cidade, poderá o Município contratar outra empresa, em caráter emergencial, glosando o montante assim despendido, das faturas subsequentes devidas à empresa titular do contrato. 10.2 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato. 10.3 - A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do contrato, determinar a gradativa redução dos serviços, quer para implantação do novo contrato, quer para execução com pessoal próprio. 10.4 - Fica eleito o Foro da cidade de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato, em três vias igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Rosário do Sul, ....de ........ de 2022. Contratante Contratado 41 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. ANEXO VII ? DAS DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO QUADRO DA EMPRESA Tomada de Preços nº 08/2022 A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Local e data Assinatura e carimbo (representante legal) Observação: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário. 42 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ? CAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA PADRE ANTONIO STRIGUINI - NO TRECHO ENTRE AS RUAS AMARO SOUTO E A RUA CHILE, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. ANEXO VIII ? PROPOSTA FINANCEIRA TOMADA DE PREÇO Nº. 08/2022 À PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL -RS A Empresa ____________, estabelecida no endereço _____________, inscrita no CNPJ Nº .., por meio desta, declara que analisou o conteúdo do Edital de Licitação, na modalidade Tomada de Preço n.008/2022, conforme normas e especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Declaramos que nos preços abaixo apresentados, estão previstos todos os insumos, impostos, taxas, descontos, vantagens, frete, mão de obra, investimento, depreciações e qualquer outro custo não citado necessário à execução total do objeto licitado, inclusive sendo fixo e reajustável todos os preços ofertados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato e ordem de serviço.As medições obedecerão ao disposto nos Memorial Descritivo, na Minuta do Contrato, e no Cronograma Físico Financeiro, conforme previsto no edital. PLANILHA BÁSICA: Item Prazo de Execução Descrição Valor Global 01 120 dias Capeamento Asfaltico em da Rua Padre Antonio Striguini, no trecho entre as ruas Amaro Souto e Rua Chile, no Município de Rosário do Sul/RS R$ ........................ VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS : Prazo de validade da proposta: ( ) dias. Obs:Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de reunião de entrega da documentação e proposta. Rosário do Sul/RS,____de_________de 2022. Assinatura do representante legal da licitante