ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.369, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 301.711,86 (trezentos e um mil setecentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de Crédito especial, por excesso de arrecadação, na Lei Orçamentária Anual, no Órgão 09.02? Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, no valor de R$301.711,86 (trezentos e um mil setecentos e onze reais e oitenta e seis centavos), conforme a seguinte estrutura programática: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO, CULTURA E TURISMO 13 392 0112 PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL 13 392 0112 X XXX- POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES??????????..R$115. 200,00 3.3.60.45.00.00 SUBVENÇÕES ECONOMICAS?????? ?.?R$136.000,00 3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANC P/PESSOA FÍSICA????????R$50.511,86 RECURSO 1719 ? TRANSF DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC ? LEI 14.399 TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO: ............................................................... R$ 301.711,86 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 03 de setembro de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos. .