RESULTADO DEFINITIVO (Das vagas previstas no ANEXO I do edital) CATEGORIAS DE APOIO ÁREAS CULTURAIS GRANDE PORTE - PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS PROJETO COTA RACIAL COTA ÁREAS PERIFÉRICAS SITUAÇÃO 24° FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO ROSÁRIO EM CENA CLASSIFICADO MATEADA CULTURAL E SOLIDÁRIA CLASSIFICADO MENSAGEM A POUCOS CLASSIFICADO CLÁSSICOS DA MÚSICA GAÚCHA CLASSIFICADO SWIFT ARMOUR: O PULSO INDUSTRIAL DE ROSÁRIO DO SUL SUPLENTE A TRAVESSIA DO TEMPO: A PONTE MARECHAL JOSÉ DE ABREU SUPLENTE RECONSTRUARTE ? EDIÇÃO 2 SUPLENTE TOUR VIRTUAL SUPLENTE GRANDE PORTE - PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS PROJETO COTA RACIAL COTA ÁREAS PERIFÉRICAS SITUAÇÃO 14° TINIDO DO ADAGA EM CANÇÃO SIM CLASSIFICADO TALENTOS ROSUL 1ª EDIÇÃO CLASSIFICADO WEB SÉRIE ? QUEM PLANTA A SEMENTE DO AMOR 2ª TEMPORADA CLASSIFICADO OFICINA DE FAZER ARTE DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 7.4 DO EDITAL ATENÇÃO: ATENÇÃO: COM A PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DEFINITIVOS, PASSA- SE À FASE DE HABILITAÇÃO, E DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS, CONFORME DISPOSTO NO EDITAL: 14 ? ETAPA DE HABILITAÇÃO 14.1 Finalizada a etapa de avaliação do projeto cultural o proponente do projeto contemplado deverá, conforme o calendário, apresentar os seguintes documentos, de acordo com sua natureza jurídica: 14.1.1 PESSOA FÍSICA I ? cópia de RG e CPF II ? certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III? certidão negativa de débitos estaduais; IV ? certidão negativa municipal; V? certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; VI - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. VII ? (somente nos casos em que o proponente recebeu recursos da Lei Paulo Gustavo) - documento assinado pelo responsável pelo Departamento de Cultura de Rosário do Sul/RS, informando que foi realizada a prestação de contas referente a Lei Paulo Gustavo. 14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 14.1.2 PESSOA JURÍDICA I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II ? atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - certidões negativas de débitos estadual; VI - certidão negativa de municipal; VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IX - (somente nos casos em que o proponente recebeu recursos da Lei Paulo Gustavo) - documento assinado pelo responsável pelo Departamento de Cultura de Rosário do Sul/RS, informando que foi realizada a prestação de contas referente a Lei Paulo Gustavo. 14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 14.3 Contra a decisão da fase de habilitação não caberá recurso, tendo este caráter eliminatório. 14.4 Os documentos apresentados após o prazo não serão aceitos. 14.5 A ausência na entrega de algum dos documentos previstos na fase de habilitação exclui o concorrente e o próximo suplente deve ser chamado para, no prazo de cinco dias, entregar a documentação solicitada. 14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 15 ? ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital. 15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município de Rosário do Sul/RS contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária que deverá ser criada exclusivamente para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. OS DOCUMENTOS PODERÃO SER ENTREGUES PRESENCIALMENTE NO DEPARTAMENTO CULTURAL OU, ATRAVÉS DO EMAIL: culturaderosario@gmail.com