ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 LEI Nº 4.310, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) assistente social, 02 (monitores), 02 (dois) auxiliares de monitores e 02 (dois) educadores sociais para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Assistência Social. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) assistente social para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social. §1 o O profissional a ser contratado será escolhido mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirá carga horária de 30 (trinta) horas semanais e perceberá a remuneração de R$5.246,76 (cinco mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos). §2 o A contratação será pelo período de 01 (um) ano. Art.2 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) monitores para atendimento temporário de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social. §1 o Os profissionais a serem contratados serão escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e perceberão a remuneração de R$1.568,00 (mil quinhentos e sessenta e oito reais). §2 o As contratações serão pelo período de 01 (um) ano. Art.3 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) auxiliares de monitores para atendimento temporário de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social. §1 o Os profissionais a serem contratados serão escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e perceberão a remuneração de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 2 §2 o As contratações serão pelo período de 01 (um) ano. Art.4 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) educadores sociais para atendimento temporário de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social. §1 o Os profissionais a serem contratados serão escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirão carga horária de 30 (quarenta) horas semanais e perceberão a remuneração de R$1.561,80 (mil quinhentos e sessenta e um reais e oitenta centavos). §2 o As contratações serão pelo período de 01 (um) ano. Art.5 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, além disso, deverão ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.6 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 19 de fevereiro de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta de Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.