ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Lei Ordinária Nº4593/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 209.643,84, e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 209.643,84 (duzentos e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), junto ao Órgão 09 ? Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, Unidade 01 ? Desporto e Turismo, nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 09 ? Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo Unidade: 01 ? Desporto e Turismo Função: 27 ? Desporto e Lazer Subfunção: 812 ? Desporto Comunitário Programa: 0031 ? Programas do Governo Estadual Ação: 27.812.0031.1.XXX ? Programa Avançar + Esporte ? Pista de Atletismo do Centro Esportivo Fonte de Recurso: 1701 ? Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Desdobramento: 00736 ? Convênio FPE nº 5605/2024 4.4.90.51.00.00.00 ? Obras e Instalações Valor: R$ 208.643,84 4.4.20.93.00.00.00 ? Indenizações e Restituições Valor: R$ 1.000,00 Total do Crédito Especial: R$ 209.643,84 Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei o excesso de arrecadação apurado e projetado na Fonte de Recurso 1701 ? Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, Desdobramento 00736 ? Convênio FPE nº 5605/2024, no valor de R$ 209.643,84, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei serão destinados à execução do objeto do Convênio FPE nº 5605/2024 ? PROA nº 24/2900-0000769-1, vinculado ao Programa Avançar + Esporte, observadas as condições estabelecidas no respectivo instrumento. Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 260929103612B5F92 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários nos anexos da Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, bem como, no que couber, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para compatibilização com o crédito especial autorizado por esta Lei. Art. 5º O crédito especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da legislação orçamentária aplicável. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 29 de setembro de 2026. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 260929103612B5F92