ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.368, DE 29 DE AGOSTO DE 2024. REVOGA O PAR ÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.290/2001 O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica revogado o parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei Municipal 2.290, de 31 de outubro de 2001 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 29 de agosto de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos. . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (Projeto de Lei n o 069/2024) Ilustres Vereadores: O presente Projeto de Lei objetiva a necessária autorização legislativa para que seja procedida alteração art. 2º, §3º, da Lei Municipal 2.290/2001, que estabelece normas para a exploração do serviços de automóveis de aluguel (táxi) neste Município. Com a alteração pretendida, fica revogado o dispositivo que preve a obrigatoriedade da utilização do aparelho Taximetro, nos táxis, conforme dispõe a Lei. A alteração visa atender reivindicação da categoria e encontra respaldo na lei federal 12.468, de 26 de agosto de 2011, que em seu artigo 8º preve que somente será obrigatório os aparelhos taxímetros em cidades com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes. Pelo exposto, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres Edis, uma vez que se mostra legal e de acordo com o interesse público. JUSTIFICATIVA PARA O PEDIDO DE URGÊNCIA Justifica-se a tramitação em Regime de Urgência deste Projeto de Lei, para que seja procedido o mais rápido possível a alteraçao na Lei Municipal 2.290/2001. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL