ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 1 EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 94/2022 Processo nº 5004/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL -RS, Sr. Vilmar de Oliveira , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que se en- contra aberta a licitação na modalidade ?Pregão?, na forma Presencial, do tipo ?Menor Valor Unitário?, mediante o Pregoeiro oficial do município Sr. Ritchard Santos de Lima, por- taria 019/2021, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 004 de 11 de janeiro de 2008. A Presente licitação reger-se à pela lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, a realizar-se dia 29 de dezembro de 2022, às 09 horas, na sala de licitações do Departamento de Lici- tações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS, localizado na Rua Amaro Souto nº 2203, bairro Centro. O presente processo licitatório reger-se-á pela disposição da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Municipal nº 77/2009, com apli- cação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993. 1 DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste pregão o registro de preços para aquisição dos combustíveis ga- solina comum, gasolina aditivada, óleo diesel S500 e óleo diesel S10, direto na bomba, para abastecimento da frota de veículos e maquinários do município de Rosário do Sul. 2 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELO PES 2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelo- pes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ================================== AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 2 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 2.2 Declaração de atendimento às Condições de Habilitação (ANEXO II), a Carta de Cre- denciamento (ANEXO III), ou outro documento conforme item 3, os quais deverão ser a- presentados por fora do envelope nº 01 ? Proposta. 2.2.1 Caso a licitante deseje se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a declaração de ME/EPP (ANEXO IV) também por fora dos envelopes. 3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMEN TO 3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimen- to licitatório, no interesse da representada. 3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade: RG, CNH ou carteira de identidade funcional. 3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apre- sentada fora dos envelopes. 3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona- mento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. Se representada por procurador, deverá a- presentar: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 3 b) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhe- cida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.1) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, compro- vando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deve- rá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da em- presa. Observação 2: caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4 Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigató- ria à licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma em- presa licitante. 4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, recebe- rá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO. Bem como os documen- tos descritos no item 2.2 (caso não haja representante, fica o licitante obrigado a apresen- tar, além dos envelopes nº 01 e nº 02, apenas a declaração ? ANEXO II). 4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, conforme orientações conti- das no item 3. 5 PROPOSTA DE PREÇO 5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, a contar da data do pregão, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 4 rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redi- gida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: 5.2. A proposta de preço deverá ser encaminhada nos termos do Anexo VIII deste Edital, devendo constar, sob pena de desclassificação: 5.2.1. descrição e características dos serviços propostos, a serem prestados, de acordo com as especificações constantes deste Edital; Observação: serão considerados, para fins de julgamento, os valores constan- tes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da ofer- ta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores à- quela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lan- ces, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e su- cessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora. 6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1 Dada à palavra a licitante, esta disporá de 30 s (segundos) para apresentar nova pro- posta. 6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desis- tente às penalidades constantes no item 15. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 5 6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de a- presentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, compa- rando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisi- tos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a pro- posta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 6 6.15 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresenta- das, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.16 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecida previamente no Departamento de Licitações deste Município. 6.17 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7 DA HABILITAÇÃO 7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELO- PE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.1 Declaração que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358/02 (ANEXO V). 7.1.2 Declaração sob as penas da lei, expedida pela empresa participante, de que não foi considerada inidônea para contratar com a administração pública (ANEXO VI). 7.1.3 Atestado, expedido pela empresa licitante, de que não possui em seu quadro societá- rio servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de econo- mia mista (ANEXO VII). 7.1.4 Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tra- tando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de do- cumentos de eleição de seus administradores (contrato social consolidado ou contrato social e todas as alterações); c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcio- namento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 7.1.5 Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 7 b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Na- cional e certidão relativa à Seguridade Social ? INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei); c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município através de alvará de licença e funcionamento, em vigor, relativo ao domicílio ou sede do cadastro, pertinente ao seu ra- mo de atividade e compatível com o objeto contratual; g) para as Cooperativas, deverá ser apresentada a Ata de Reunião da diretoria, comprovan- do o interesse na participação do certame licitatório, a relação de todos os cooperativados, com Certidão de Regularidade Previdenciária dos mesmos (atualizada, ou seja, referente ao último mês de competência). O objeto da licitação será prestado, no caso de Cooperativa vencedora, somente pelos cooperativados integrantes da relação apresentada; h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011); i) atestado, expedido pela empresa licitante, de que não possui em seu quadro sócio-ativo servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (Anexo VII). 7.1.6 Qualificação Técnica: a) atestado de capacidade técnica, expedido por órgãos públicos, ou empresas públicas ou privadas, comprovando a execução, pela licitante, de atividades pertinentes e compatíveis (similares) com o objeto desta licitação, devidamente identificado com a razão social da em- presa que expediu o atestado e assinado por um de seus representantes legais. 7.1.7 Qualificação Econômico-Financeira: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 8 a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a- presentação do documento. b) Em consonância ao disposto no Acórdão 8271/2011 ? 2ª Câmara do TCU, no caso da impossibilidade da apresentação da certidão negativa de recuperação judicial mencionada no item 5.1.5.a. deste edital, pelo fato da licitante encontrar-se em recuperação judicial, de- verá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal 8.666/93. 7.2 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo pra- zo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. 8 DA FISCALIZAÇÃO 8.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do MUNICÍPIO, por servidor devidamente designado através de portaria, a quem com- petirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar suas respectivas correções. 8.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do MUNICÍPIO. 8.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. 8.4. Qualquer fiscalização exercida pelo MUNICIPIO, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato. 9. DA ADJUDICAÇÃO 9.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o me- nor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2 Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o pregoeiro inabilitará a lici- tante e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das demais licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá nego- ciar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 9 9.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a ven- cedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e moti- vada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 10.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 10.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de res- ponsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11 DOS PRAZOS E DA GARANTIA 11.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração notificará o vencedor para assi- natura do contrato, que deverá ser firmado no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 11.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, em i- gual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de pena de multa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 10 11.4. O prazo de duração deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assina- tura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, limi- tado a 60 (sessenta) meses. 12 DO PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO E DO REAJUSTE 12.1. Os pagamentos serão feitos contra Nota de Empenho, mediante a apresentação dos relatórios semanais de consumo e da Nota Fiscal no Almoxarifado da Prefeitura, sito à Rua Amaro Souto, 2203- Centro- neste Município. 12.2. Os preços contratados serão considerados completos, incluídos todos os tributos (im- postos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros e qualquer outra despesa não especi- ficada neste Edital. 13 DO PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do re- cebimento da nota fiscal ou fatura, após a realização mensal do serviço. 13.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualiza- ção, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 13.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IP- CA/E do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata. 14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 15 DAS PENALIDADES: 15.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 11 b) Deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato/ata com atraso injustificado, até o limite de 02 (dois) dias corridos, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra- ção pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 15.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 15.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquida- ção qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15.4 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. 15.5 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de de- fesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item. 16 DAS DISPOSIÇÕES GER AIS 16.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Rosário do Sul, no Departamento de Licitações, sito à Rua Amaro Souto nº 2203 pelo endereço de e- mail pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br , ou pelo telefone (55) 3231-2844, Ramal 210, no horário compreendido entre as 8:00 e 13 horas. Preferencialmente, com antecedência míni- ma de 02 (dois) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 12 16.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departa- mento de Licitações. 16.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realiza- ção de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, au- tomaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 16.4 Para a agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na docu- mentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone. 16.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser a- presentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ain- da, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informa- tizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Adminis- tração. 16.6 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condi- ções contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniên- cia da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, so- bre o valor inicial contratado. 16.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo de- corrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 16.8 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 16.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário do Sul, para dirimir quaisquer litígios oriun- dos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 17. DOS ANEXOS 17.1 Fazem parte deste edital, como anexos: ANEXO I: termo de referência; ANEXO II: declaração de atendimento às condições do edital; ANEXO III: carta de credenciamento; ANEXO IV: declaração de que é Micro Empresa, ou Empresa de pequeno porte; ANEXO V: declaração de que cumpre as determinações do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal; ANEXO VI: declaração de idoneidade; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 13 ANEXO VII: atestado de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (modelo); ANEXO VIII: Modelo de Proposta; ANEXO IX: Minuta da ata de registro de preços Rosário do Sul, 13 de dezembro de 2022. Vilmar de Oliveira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 14 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1.OBJETO 1.1. Constitui objeto deste termo de referência a aquisição parcelada dos combustíveis ga- solina comum, gasolina aditivada, óleo diesel s500 e óleo diesel s10, direto na bomba, para abastecimento da frota de veículos e maquinários municipal. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Justifica-se a presente licitação para viabilizar o abastecimento da frota de veículos e maquinários do município de Rosário do Sul. 3. ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA 12 MESES 3.1. A quantidade estimada para os 12 meses da contratação é a discriminada na tabela abaixo: Combustível Quantidade estimada para a contratação Gasolina comum 80.518 Gasolina aditivada 52.650 Diesel S500 69.302 Diesel S10 150.959 3.2. A tabela do item 3.1 serve como quantitativos referenciais, servindo de teto para o registro de preços. 4. VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS 4.1. Os valores referenciais foram obtidos através de pesquisa de preços diretamente com os fornecedores locais do objeto desta licitação. 4.2. Tabela de itens e respectivos valores referenciais e quantitativos: 5. UNIDADES DE ABASTECIMENTO 5.1. As unidades de Abastecimento são: a) Gabinete do Prefeito b) Secretaria Municipal de Saúde c) Secretaria Municipal de Educação d) Secretaria Municipal do Trabalho Habitação e Assistência Social e) Secretaria Municipal do Planejamento e Meio Ambiente f) Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos g) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio Item Combustível Valor má- ximo admi- tido Estimativa para 12 me- ses em litros Valores totais 1 Gasolina comum R$5,17 80.518 R$416.278,06 2 Gasolina aditivada R$5,32 52.650 R$280.098 ,00 3 Diesel S500 R$6,64 69.302 R$460.165,28 4 Diesel S10 R$6,76 150.959 R$1.020.482,84 Valor estimado da contratação: R$2.177.024,18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 15 h) Secretaria Municipal de Agricultura i) Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens j) Secretaria Municipal de Obras Urbanas k) Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo l) Secretaria Municipal da Fazenda 6. LOCAIS DE ABASTECIMENTO 6.1. A contratante deverá possuir no mínimo 1 posto de combustível dentro da área urbana do município de Rosário do Sul, admitindo-se como perímetro máximo até 10 km contados a partir da localização do prédio da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, localizada na rua Amaro Souto, 2203 ? Centro. 6.2. Caso a contratada possua mais postos de combustíveis fora do perímetro indicado no item 6.1, estes também servirão como postos aptos a realizar o abastecimento, sendo necessário somente o mínimo de um posto dentro da localidade do item 6.1. ficando disponíveis para abas- tecimento quantos forem de interesse da contratada. 7. CONDIÇÕES DE ABASTECIMEN TO 7.1 O presente processo licitatório tem como objetivo obter a contratação para o registro de pre- ços para aquisição de combustíveis para serem usados nos veículos e maquinários pertencentes à frota municipal no que concerne aos veículos próprios e locados, além de maquinários agríco- las, equipamentos movidos à combustíveis fósseis como roçadeiras, geradores, etc. 7.2. O abastecimento destes veículos e maquinários será efetuado apenas por motoristas autori- zados pelo Secretário(a) de cada pasta, mediante autorização escrita (talão do abastecimento), a qual deverá ser apresentada juntamente com a sua credencial (crachá) no ato do abastecimento. 7.3. A autorização mencionada no item 7.2. será realizada através de talão de abasteci- mento, o qual será confeccionado em duas vias, das quais uma via ficará na unidade de abastecimento solicitante, e a outra será entregue ao posto de combustíveis no ato do abas- tecimento. 7.4. Serão consideradas para fins de pagamento as notas fiscais que estiverem acompa- nhadas das respectivas vias do talão de abastecimento. 7.4. Será designado um fiscal de contrato para cada unidade de abastecimento, o qual ficará responsável por autorizar por meio do talão de abastecimento o abastecimento dos veículos e maquinários pertencentes à sua pasta. Este fiscal deverá confeccionar relatórios sema- nais de abastecimento, baseados nas vias do talão de abastecimento. Os relatórios deverão conter no mínimo, os dados constantes no talão, sendo eles: 1) Placa do veículo; 2) Marca e modelo do veículo; 3) Capacidade do tanque de combustível; 4) Nome do motorista que conduziu o veículo/maquinário ao abastecimento; 5) Nome do frentista que abasteceu o veículo; 6) Razão social do posto de combustível; 7) Data e horário do abastecimento; 8) Assinaturas do secretário da pasta, do fiscal de contrato e do motorista 7.5. O posto de combustível deverá fornecer relatório semanal de abastecimento, à contra- tante, contendo, no mínimo, os dados descritos na via do talão de abastecimento para fins de fiscalização e controle, e o somatório dos valores abastecidos durante a semana. Este relatório deverá ser fornecido toda segunda-feira, salvo disposição em contrário consideran- do outro dia. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 16 7.6. O pagamento não será realizado para abastecimentos que não possuam todos os re- quisitos constantes no talão de abastecimento e nota fiscal. Rosário do Sul, 13 de dezembro de 2022. Paulo Roberto Trindade Secretário Municipal da Fazenda ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 17 ANEXO II (Papel timbrado ou carimbo da empresa) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A ........................( Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., lo- calizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº......................, promovida pela CADASTRO DE LICITAÇÕES - CADFOR, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital Local de data (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 18 ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (POR FORA DO ENVELOPE) Designação de Representante Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ............................., e CPF ............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura de Rosário do Sul-RS, na modalidade de Pregão nº ...../2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL , outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local de data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 19 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ME/EPP (modelo) Declaramos em atendimento ao Edital de Pregão nº ......./2020, que estamos ca- racterizados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o definido na Lei Complementar Federal nº 123/2006. Declaramos, ainda, que cumprimos os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, ressalvada a documentação relativa à Regularidade Fis- cal, a qual comprometemo-nos a regularizar no prazo estipulado no subitem _________, caso sejamos declarados vencedores da licitação. Local e data. Assinatura do Contador (ou técnico contábil). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 20 ANEXO V (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LIC I- TANTE) DECLARAÇÃO (modelo) Declaramos, em atendimento ao disposto no Edital de Pregão nº ...../2019, que não possuímos em nosso quadro de pessoal, empregado com menos de 18 anos em traba- lho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93. Local e data. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 21 ANEXO VI (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LIC I- TANTE) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (modelo) A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 22 ANEXO VII ATESTADO (modelo) A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, atesta, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro societário, servidor públi- co da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 23 ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA C OMERCIAL ANEXO VI ? MODELO DE PROPOSTA Inserir aqui o timbre da empresa Pregão Presencial nº __/202_ Razão social: Endereço: CNPJ: Inscrição Estadual: Telefone (de preferência 2) E-mail Dados bancários Banco: Ag: Conta: Item Descrição, conforme termo de referência Marca/modelo (se aplicável) Quantitade Valor unitário Valor total 1 2 3 4 5 6 7... Validade da proposta não inferior a 60 dias: Prazo de início dos serviços: 5 dias após a assinatura do contrato Garantia, quando exigido no termo de referência, ou no caso de não ser exigida, deverá a- companhar certificado de garantia padrão do produto, se aplicável: Quando exigido no termo de referência, a licitante deverá declarar que possui assistência técnica especializada, apresentando na proposta o endereço completo e contato telefônico e de email do estabelecimento que irá realizar as referidas revisões; Local e data. Assinatura do representante legal/procurador da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 24 ANEXO IX ? MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº **/202* Pregão Nº **/202* Aos *** dias do mês de ** de **, nas dependências da Administração Municipal de Rosário do Sul, sito à Rua Amaro Souto, nº 2203, Bairro Centro, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no Pregão nº **/**, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, ho- mologada em ******, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da lici- tação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, con- forme a seguir. Cláusula Primeira. OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital de Pregão nº **/202*, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. Cláusula Segunda. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 5º, do Decreto Municipal nº 072/2018, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. Cláusula Terceira. PREÇOS 3.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, con- forme demonstrativo abaixo: Especificação: conforme descrito por itens abaixo: Item Unidade Descrição Quantidade Valor de Referência ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 25 Cláusula Quarta. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada serão feitas pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao OG. 4.2 As ordens de compra poderão ser entregues diretamente na sede da 1ª colocada ou encaminhadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de dois 1 dias úteis da data marcada para o fornecimento. 4.3 As entregas deverão ser efetuadas nos endereços determinados pelo OP, em dias úteis, das 07h00min às 13h00min, na Sede da Prefeitura - Departamento de Almoxarifado Rua Amaro Souto 2203, Centro. 4.4 A contratada deverá enviar ao OG, até o quinto dia de cada mês, a relação completa dos itens com a respectiva quantidade, adquiridos por OP no mês anterior. 4.5 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao forneci- mento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusu- las do edital de pregão, que precedeu a formalização dessa Ata. 4.6 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 76, da Lei nº 8.666/1993, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 4.7 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das san- ções previstas por inadimplemento. Cláusula Quinta. DIREITOS E OBRIGAÇÕES Dos Direitos: 1 - da Administração: contratar, se necessário, o objeto desta licitação; e 2 - do Compromitente: ser contratado se a Administração utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma. Das Obrigações: 1 - da Administração: contratar com aquele que detém o Preço Registrado, ou em igualdade de condições, ser preferido se contratar por outra forma; e 2 - do Compromitente: atender, nas condições estabelecidas no edital, todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços. Cláusula Sexta. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a conseqüente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o con- traditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 26 a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações neces- sárias serão feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. Cláusula Sétima. PENALIDADES 7.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias após a data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido forma- lizado, sobre o valor da nota de empenho. Cláusula Oitava. FISCALIZAÇÃO 8.1 Cabe ao Fiscal, a ser nomeado através de Portaria, proceder à fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características o- fertadas na proposta e demais especificações. 8.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 8.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas às penalidades cabíveis. 8.4 O Departamento de Compras promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade bimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 8.5 Ao Município competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registra- dos pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. Cláusula Nona. PAGAMENTO 9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura acompanhada do relatório aprovado por servidor responsável pela fisca- lização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 27 9.1.1 A protocolização somente poderá ser feita após a CONTRATADA ter realizado o servi- ço. 9.2. Para efetivo pagamento, as faturas e/ou notas fiscais deverão se fazer acompanhar de guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação de serviço. 9.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IP- CA- E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 9.4 Serão processados as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. Cláusula Décima. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorren- tes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 2 , do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrên- cia será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadra- mento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. Cláusula Décima Primeira. FORO 10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro de Rosário do Sul E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em qua- tro vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. VILMAR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA