ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 LEI Nº 4.353, DE 03 DE JUNHO DE 2024. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por excesso de arrecadação, no valor total de R$160.128,00 (cento e sessenta mil cento e vinte oito reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de Crédito especial, por excesso de arrecadação, na Lei Orçamentária Anual, no Órgão 08.02? Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, no valor de R$160.128,00 (cento e sessenta mil cento e vinte oito reais), conforme a seguinte estrutura programática: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL . 08 244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08 244 0112 PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL 08 244 0112 2 XXX - MDS PORTARIA Nº 886 SIGTV - INVESTIMENTO 4.4.90.52.00.00.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - ................. R$160.128,00 Fonte.: 1660? Transferência de recursos do Fundo Nacio Detalhamento: 0657 ? MDS 886 SIGTV ? INVESTIMENTO -PSB TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO: ............................................................................... R$ 160.128,00 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 03 de junho de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.