ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.195, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por anulação de despesas, no valor total de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 08.01 ? Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL 08 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 08 244 0112 PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL 08 244 0112 2 XXX APOIO ÀS ATIVIDADES DO CREAS 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ?.............................? R$ 110.000,00 FONTE: 1156 ? MINISTÉRIO DA ECONOMIA TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL: ....................................................... R$ 110.000,00 Art. 2 o . O crédito aberto no artigo 1º será proveniente da seguinte redução orçamentária: 08 244 ASSTENCIA COMUNITÁRIA 08 244 0112 PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL 08 244 0112 1 169 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O CREAS 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (62155) ?. R$ 110.000,00 FONTE: 1156 ? MINISTÉRIO DA ECONOMIA TOTAL DA REDUÇÃO: ............................................................?.................................... R$ 110.000,00 Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 13 de dezembro de 2022. Registre-se e publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos