EDITAL 001 DE CHAMAMENT O PARA CADASTRAMENT O COM A FINALIDADE DE EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE NA PRAÇA BORGES DE MEDEIROS DURANTE O CARNAVAL 2025 O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL-RS, através da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, faz saber pelo presente EDITAL DE CHAMAMENT O PARA CADASTRAMENT O, que estará realizando inscrições para instalações de atividades lucrativas de caráter eventual e transitório durante o período de carnaval na praça Borges de Medeiros, com observância na Lei Municipal Nº 2.255 de 12/07/2004 e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Chamamento e seus anexos. I.?DO OBJETO Exploração de comércio ambulante que exerçam atividades classificadas como Comércio Ambulante de Alimentação e Comércio Ambulante de Bebidas na Praça Borges de Medeiros durante o carnaval de 2025, em locais pré-estabelecidos pela municipalidade, sendo disponibilizado para os vendedores 04 (quatro) espaços divididos em blocos:: Bloco 1-Rua Voluntários da Pátria lado Praça Borges de Medeiros com 13 (treze) boxes, bloco 2-Rua Voluntários da Pátria lado Comércio e Residências com 4 (quatro) boxes, bloco 3-Rua Marechal Floriano Peixoto com 4 (quatro) boxes, bloco 4-calçada da Praça Borges de Medeiros da Rua Voluntários da Pátria com 7 (sete) boxes, totalizando 21 (vinte um) boxes para tração motora e 7 (sete) boxes para ambulantes propulsão humana, todos cadastrados no Município de Rosário do Sul/RS. II.?DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO A Autorização de uso funcionará durante o período de Carnaval, ou seja, do dia 28 de fevereiro de 2025 a 04 de março de 2025 a contar da assinatura do Termo de Compromisso e Ciência. 1 III.?DOS ESPAÇOS RESERVADOS O espaço reservado para ser explorado pelos vendedores ambulantes de tração motora será dos Blocos 1, Bloco 2 e Bloco 3, conforme croqui em anexo, somente nas vagas pré-estabelecidas pela SMIC. IV.?DAS INSCRIÇÕES O pedido de Licença Especial para a exploração pelo comércio ambulante deve ser feito em formulário próprio, padronizado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio de Rosário do Sul/RS e encaminhado na própria Secretaria, de 12/02/2025 a 19/02/2025, das 08:00 horas às 12:00 horas, devendo nele constar os seguintes dados e documentos: a)?Nome completo do requerente, telefone para contato e endereço; b)?Documento de identidade e CPF; c)?Comprovante de Situação Cadastral do CNPJ, se houver; d)?Apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais; e)?Comprovante de licença de veículo pelo órgão competente; f)??Prova de haver sido o equipamento vistoriado pelo órgão sanitário competente g)?Especificação dos equipamentos a serem utilizados; No dia 24/02/2025, às 10 horas no Teatro João Pessoa, na Rua Amaro Souto, nº 2501, Centro, Rosário do Sul/RS, será realizada reunião para a definição dos licenciados e apresentação do croqui e planejamento para realização das atividades comerciais de ambulantes, bem como sorteio dos boxes por blocos na seguinte ordem: BLOCO 1: área de bebidas entre Box 1 e 3, área de alimentação do Box 4 ao 13, BLOCO 3: área de alimentação box 1 ao 4, BLOCO 2: área de alimentação do box 1 ao 4 e BLOCO 4: alimentação e bebida categoria propulsão humana do box 1 ao 7. Na mesma oportunidade, ocorrendo manifestação de mais interessados do que vagas oferecidas, será realizado antes dos sorteios dos box por blocos o sorteio público da quantidade de vagas ofertadas. 2 V.?DOS REQUISITOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Para a habilitação e para comercialização de lanches rápidos, bebidas e similares para vendedores ambulantes em veículos com tração motora serão observados os seguintes REQUISITOS: a)?Ser cadastrado no município como vendedor ambulante com tração motora ou propulsão humana; b)?Para os vendedores ambulantes de tração motora o veículo a ser utilizado deve estar devidamente lotado em seu cadastro, sendo expressamente proibido o uso de veículo diferente do informado; c)?O ambulante deve estar regularizado junto à Fazenda Municipal e Vigilância Sanitária; d)?A atividade no espaço concedido deverá ser obrigatoriamente exercida pelo licenciado, podendo admitir 01 (um) auxiliar maior de 18 (dezoito) anos a ser indicado à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, podendo substituir o titular na sua ausência; e)?Para os vendedores ambulantes de tração motora, os veículos devem ocupar o espaço que lhe foi liberado estacionando paralelo ao meio fio da calçada, de forma que os clientes sejam atendidos na calçada visando a integridade física dos mesmos, excetuando-se os dias em que a pista for completamente interrompida; f)? ?O vendedor deverá responsabilizar-se pela manutenção e limpeza de seu espaço e seu entorno, devendo, ainda, manter no mínimo uma cesta de lixo em cada espaço a fim de conservar a higiene e a boa aparência das respectivas instalações. VI.?DOS SUPLENTES Havendo realização de sorteio nos casos de maior número de inscritos do que de vagas ofertadas, os vendedores ambulantes não contemplados nos Boxes disponíveis automaticamente passam para a qualidade de suplentes, e novamente participarão de um sorteio para determinar a ordem de chamamento em caso de desocupação de uma ou mais vagas, cada um em sua categoria. VII.?DAS OBRIGAÇÕES DOS COMERCIANTES E DAS VEDAÇÕES 3 O Comerciante deverá atender às seguintes obrigações: a)?Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente; b)?Manter-se, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; c)?Zelar pela área objeto da cessão de uso e comunicar de imediato à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio a sua utilização indevida por terceiros; d)?Exercer unicamente a atividade de produção e comercialização do que lhe foi autorizado, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes, bem como não transferir o espaço cedido para outro interessado, sob pena de aplicação de multa, nos termos do Código Municipal de Posturas; e)?Aos vendedores ambulantes de tração motora e propulção humana que forem sorteados para ocuparem os box dos Bloco 1 e 3, será autorizada o uso da energia elétrica e somente a partir das 16h até o encerramento das atividades diárias, sob pena de notificação, multa e cassação da licença; f)??Não abandonar o Box licenciado por mais de 01 (um) dia, sob pena de transferência do espaço licenciado para outro interessado, sem ressarcimento da taxa paga à Municipalidade; g)?Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos da área Autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico-sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores; h)?Cada licenciado será responsável pela montagem de seu box, tanto na decoração interna quanto todos os utensílios necessários para a realização da atividade; i)? Os ambulantes de propulsão humana, caso queiram utilizar gazebos na montagem de seus espaços comerciais, deverão ser na cor branca e dentro do espaço delimitado de acordo com o croqui em anexo, bloco 4. j)? ?Atender às convocações e orientações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, no prazo assinalado pela mesma, sob pena de revogação da Licença Especial e transferência a outro interessado; 4 Ainda, aos vendedores ambulantes licenciados ficam estipuladas as seguintes vedações: a)?Fica proibida utilização de qualquer tipo de equipamento de som, inclusive para a realização da divulgação de suas atividades; b)?Fica proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro; c)?Fica proibido vender, transferir, ceder, emprestar ou alugar seu ponto de comércio. VIII.?DAS TAXAS Será cobrado o valor referente à taxa de ocupação de área pública, prevista na Lei Complementar nº 24/2019, ficando os vendedores ambulantes que tiverem a inscrição homologada, com exceção dos enquadrados como Micro empreendedor Individual (MEI), condicionados ao pagamento de 75 Unidades de Referência Municipal- URM, no valor unitário de R$ 6,7332, totalizando o valor de R$ 504,99 (quinhentos e quatro reais com noventa e nove centavos), por Box, que corresponde aos noventa (5) dias de licença. O valor integral correspondente a taxa deverá ser recolhido no ato da concessão. O valor pago não será objeto de devolução e também não sofrerá descontos, acréscimos ou qualquer outra alteração em caso de: a)?Não ocupação do local no período; b)?Desistência/abandono da ocupação da área antes de expirar o prazo da licença; Após a definição dos locais no sorteio, o vencedor terá que efetuar o pagamento da referida taxa, sendo que em caso de não pagamento, o mesmo automaticamente perde seu direito a licença e o espaço vago será ofertado aos suplentes previamente definidos em sorteio. 5 IX.?DOS VENDEDORES AMBULANTES DE PROPULSÃO HUMANA Considerando a baixa procura das vagas ofertadas, fica desde já definido que os boxes disponíveis para os vendedores ambulantes de propulsão humana seguirão a mesma ordem definida através do Chamamento. Por fim, qualquer dúvida por parte de novos vendedores ambulantes de propulsão humana, ou então por parte de ambulantes desta categoria não contemplados no Chamamento anterior, fica advertido que poderão buscar informações junto a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e, havendo vagas disponíveis, serão disponibilizadas mediante manifestação do interessado, que deverá seguir as mesmas regras definidas neste Chamamento. X.?DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A inscrição dos interessados implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio poderá excluir o proponente em qualquer etapa do processo. Eventuais esclarecimentos referentes a este Chamamento Público serão prestados na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, das 08:00 horas até as 12:00horas. Integram o presenteEdital: ?Anexo I ? Modelo de Ficha de Inscrição; ?Anexo II ?Termo de Compromisso e Ciência. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, na forma da legislação vigente. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Rosário do Sul, 10 de fevereiro de 2025. PAULO ELIEZER ALVES Secretário Municipal de Indústria e Comércio Port. 013/2025 6 ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO ? Pessoa Física ou Jurídica PROTOCOLO?Nº...........................(preenchimento pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio): Eu,....................................................................., RG nº ..........................., CPF nº................................., vendedor(a) ambulante de ......................................, dirijo-me à Secretaria de Municipal de Indústria e Comércio para pleitear vaga nos espaços públicos disponíveis Praça Borges de Medeiros, durante a Carnaval 2025, pelo período de 5 (cinco) dias, de acordo com as normas previstas neste edital de chamamento para cadastramento e com a finalidade de exploração do comércio ambulante. Empresa????......................................................................................... RAMO:..............................TRAÇÃO MOTORA OU HUMANA:.................... DADOS DA INTERESSADA NOME: ENDEREÇO: NÚMERO: COMPLEMENT O: BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO: UF: TELEFONE: CEL: e-mail: Local e data:................................................................... Assinatura:...................................................................... 7 ANEXO II Termo de Compromisso e Ciência Objeto: CHAMAMENT O PARA CADASTRAMENT O COM A FINALIDADE DE EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE NA PRAÇA BORGES DE MEDEIROS PERÍODO DE CARNAVAL 2025 Eu......................................................................................., CPF.................................; RG................................., com inscrição municipal nº...................................., declaro para os devidos fins estar ciente do regramento e de todas as disposições constantes no Chamamento Público supracitado, firmando o compromisso de cumprir com todas as exigências nele constantes para manutenção do direito adquirido à Licença Especial para exploração Comercial de............................................em área pública na Praça Borges de Medeiros, por um período de 5 dias no período de Carnaval, conforme disposto no edital. Declaro ainda estar ciente de que estarei sujeito (a) à Fiscalização deste Município e que qualquer embaraço configura infração sujeita às penalidades previstas no Código Municipal de Posturas e demais legislações vigentes. ____________________________ Assinatura 8