ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.217, DE 27 DE MARÇO DE 2023. Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) fisioterapeuta para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) fisioterapeuta para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. §1 o O profissional a ser contratado será escolhido mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirá carga horária de 30 (trinta) horas semanais e perceberá a remuneração de R$5.036,27 (cinco mil trinta e seis reais e vinte sete centavos). §2 o A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ocorrer uma única prorrogação, conforme necessidade do Município. Art.2 o A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados ao servidor contratado os direitos previstos no artigo 239, além disso, deverão ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 2 7 de março de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.