1 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 ? PMRS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/202 6 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI Nº 11.947 DE 16/06/2009 RESOLUÇÃO Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013, AS ALTERAÇÕES PELA LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 E A RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 04, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Amaro Souto, 2203, inscrito no CNPJ sob o nº 88.138.292/0001-74, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcos Paulo Silva da Luz, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de alimentos para a Merenda Escolar da Agricultura Familiar, e considerando a legislações do FNDE, Lei Federal nº 15.226/2025, a Resolução CD/FNDE nº 04, de 26 de fevereiro de 2026, a Lei Federal nº 11.947/2009, Lei nº 11.326/2006, regulamentada pela Resolução FNDE/CD/FNDE nº 06/2020, Resolução Nº 2/2023, e atual Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais pertinentes, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando DISPENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO, com base no art. 14, caput e §1º, da Lei n. 15.226/2025, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preço (projeto de venda), do dia 10 de agosto até o dia 09 de setembro de 2026, no horário entre às 07:30 min e às 12:00 hs, na sede da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, situada à Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro/Departamento de Licitações. Abertura dos envelopes no dia 10 de setembro de 2026. Aquisição para o Ano de 2026/2027, período de vigência de 12 (doze) meses para a contratação pretendida. 1. OBJETO 1.1 - O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA consiste no cadastramento de grupos formais/informais de agricultores familiares para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, para a Merenda Escolar, conforme especificações e quantidades descritas abaixo: 1.2 - O objeto desta contratação são de natureza comum e não se enquadram como sendo de bens de luxo, conforme Decreto nº 204, de 28 de Dezembro de 2022. 1.3 - A modalidade a ser aplicada nesta aquisição será CHAMADA PÚBLICA com Contrato ou nota de empenho para aquisição TOTAL dos itens descritos no processo, e o prazo de vigência da 2 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos contratação é de 12 (doze) meses, contados da emissão do Contrato ou nota de empenho, prorrogáveis até o limite máximo estipulado pelos artigos 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021 e suas alterações; 2. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 2.1 - As propostas e os documentos exigidos deverão ser entregues no Departamento de Licitações do Município de Rosário do Sul, do dia 10 de agosto até o dia 09 de setembro de 2026, no horário entre às 07:30 min e às 12:00 hs, em envelopes separados, fechados e lacrados, contendo a identificação clara e visível da razão social do proponente, número da Chamada Pública, e com os seguintes dizeres externos (sugestão): ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 - PMRS PROPONENTE: ?Nome do proponente? ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA DE PREÇO ? Projeto de Venda. MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 - PMRS PROPONENTE: ?Nome do proponente? 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta Chamada Pública os Grupos Formais e Informais da Agricultura Familiar e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital. 3.2 ? Demais condições previstas em lei. 4. ENVELOPE Nº 01 ? HABILITAÇÃO 4.1 ? GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES (PESSOA JURÍDICA) A - Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; B - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; C - Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Jurídica para associações e cooperativas ou extrato da DAP emitido nos últimos 30 dias; D - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; E - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual; F ? Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante; G - Certidão Negativa do FGTS, comprovando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; H - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, disponibilizada no site do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.gov.br/certidão), em vigor. I ? Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento, vigente. J - Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF). K ? Declaração, apresentando as seguintes informações: a) ? CONHECIMENTO DO EDITAL: Tomei conhecimento de todas as cláusulas e condições do presente Edital. 3 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos b) ? CUMPRIMENTO COM A ENTREGA: Possuo empresa especializada para a execução do Objeto e entregarei o objeto licitado dentro das normas vigente no pais em que apresentei proposta (se vencedor). c) ? FATOS IMPEDITIVOS: NÃO possuo fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública. d) ? NEPOTISMO: Nenhum dos sócios administradores ocupam cargo político. e) ? MENOR: Declaro que a minha empresa cumpre o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade). f) ? PRODUÇÃO: Declaro que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores relacionados no projeto de venda. A declaração deverá ser assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente assinada de forma digital. Serão Aceitas certidões NEGATIVAS de débitos e POSITIVAS, quando estas tiverem efeito de negativas. 4.2 - GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES (PESSOA FÍSICA) A - Cópia da Carteira de identidade; B - Cópia da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF; C - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio do licitante; D - Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF), ou extrato da DAP; E ? Declaração, apresentando as informações abaixo, apresentar em uma única folha: 1. ? CONHECIMENTO DO EDITAL: Tomei conhecimento de todas as cláusulas e condições do presente Edital. 2. ? CUMPRIMENTO COM A ENTREGA: Possuo condições operacionais para a execução do Objeto e entregarei dentro das normas vigentes no pais em que apresentei proposta (se vencedor). 3. ? FATOS IMPEDITIVOS: NÃO possuo fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública. 4. ? NEPOTISMO: NÃO ocupo cargo político. 5. ? MENOR: Declaro que em minha propriedade, na produção dos produtos ora comercializados, cumpro o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade). 6. ? PRODUÇÃO: Declaro que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos em minha propriedade, relacionados no projeto de venda. A declaração deverá ser assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente assinada de forma digital. Serão Aceitas certidões NEGATIVAS de débitos e POSITIVAS, quando estas tiverem efeito de negativas. 4.3 ? Todas as certidões e/ou documentos exigidos deverão ser apresentados em envelopes da documentação e proposta de preço, deverão estar válidos na data prevista para a entrega dos mesmos. Todos os documentos poderão ser entregues em: original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada DESDE QUE SEJAM EXIBIDOS OS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR DESIGNADO. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de fax ou ilegíveis. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão 4 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. 5. ENVELOPE Nº 02 ? PROJETO DE VENDA (proposta de preços) 5.1 - No ENVELOPE Nº 02, deverá ser apresentado à proposta de preços (Projeto de Venda) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo II), devidamente preenchida, devendo obedecer ao que se segue: a) Ser formulada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a identificação do fornecedor, datada e assinada em sua última folha e rubricada nas demais (se houver) por seu representante legal. b) Conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações do Anexo II do presente Edital, bem como a quantidade a ser fornecida; c) Preço unitário e total para cada item ofertado, com os valores expressos em reais, sendo 02 (duas) casas após a vírgula. No preço deverão estar incluídas todas as despesas referentes ao cumprimento do objeto, tais como: transporte, carga e descarga, tributos, impostos e outros. 5.2 - Não serão levadas em consideração quaisquer outras vantagens não previstas neste edital. 6. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 6.1 - A comissão se reunirá em sala própria e através de seu presidente iniciará os trabalhos. 6.2 - Não serão recebidos documentos de Habilitação e propostas fora do prazo estabelecido neste Edital. 6.3 - No prazo e hora do item anterior deste Edital, a Comissão encarregada da licitação na presença ou não de representantes das concorrentes, procederá como indicado a seguir. 6.4 ? Na presença dos licitantes ou seus representantes legais que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações, iniciará os trabalhos examinando os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes, procedendo-se, a seguir, à abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO. 6.5 ? Os documentos contidos no envelope 01 serão examinados e rubricados pelos membros da comissão de julgamento, bem como pelos proponentes ou seus representantes legais. 6.6 ? Serão consideradas inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências do edital ou não preencherem os requisitos exigidos no item 4. 6.7 ? Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação. 6.8 - Os concorrentes considerados inabilitados manterão os seus envelopes das propostas fechados, indevassados, contendo as respectivas propostas. 6.9 ? Os envelopes PROPOSTAS dos licitantes habilitados serão abertos a seguir no mesmo local, pela comissão de licitação, desde que haja renúncia de todos os proponentes de interposição de recurso. Em não ocorrendo à abertura será comunicado aos licitantes a nova data após julgamento dos recursos ou decorrido o prazo sem interposição de recursos. 6.10 - Na análise das propostas, deverão ser priorizadas as de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos do território rural, sendo: Município, Região, Estado e do País, nesta ordem de prioridade. 5 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Havendo mais e um participante no presente processo a comissão poderá a seu critério, determinar outra data para análise mais detalhada com relação as propostas apresentadas, objetivando não cometer alguma ilegalidade com relação a prioridade na contratação, caso seja necessário. 6.11 - O critério para julgamento das propostas apresentadas nos termos do presente Edital será o de CRITÉRIO DE SELEÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR, respeitando as regras do item anterior. 6.12 - Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. 6.13 - Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, a Comissão Julgadora considerará os Preços de referência praticados no mercado, conforme média de valores apresentados pela Secretaria Municipal de Educação. 6.14 - No caso de existência de mais de um Grupo Formal/Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os Preços de Referência citados no item anterior, resguardadas as condições previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 14, da Lei nº 15.226/2025. 6.15 - Cada proposta será analisada de acordo com os requisitos constantes no presente Edital e da Lei 14.133/21 e demais legislação vigente, desclassificando-se as propostas desconformes, sendo tudo registrado em ata. 6.16 ? As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos licitantes presentes, sendo procedida a leitura dos preços e condições oferecidas. 6.17 - Após será efetuado o julgamento e classificação das propostas consideradas habilitadas de acordo com os critérios de avaliação constantes no presente edital e, posteriormente a autoridade competente deliberará quanto à homologação. 6.18 ? Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão divulgará o resultado posteriormente, por ofício ou através de imprensa oficial. 6.19 - Não será admitida, sob pretexto algum, a modificação ou substituição das propostas de preços ou de qualquer documento após prazo regular. 7 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 7.1- Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: a) Grupo de projetos de fornecedores LOCAIS. b) Grupo de projetos do território REGIONAL. c) Grupo de projetos do ESTADO. d) Grupo de propostas do PAÍS. 7.2 - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - O grupo de projetos de fornecedores do território regional terá prioridade sobre o do estado e do País. III - O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 7.3 - Em cada grupo de projetos, será observada ainda a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as 6 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Observação: Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 7.1, 7.2 e 7.3. 7.4 - No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior percentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 7.5- Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 7.6 - Os licitantes classificados serão convocados a assinar Contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis após a convocação. A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando os licitantes as penalidades descritas no presente Edital. 8. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE 8.1 - Os produtos deverão ser entregues nas Unidades (Secretaria, Escolas e Creches) que compõem as Regiões Administrativas do Município. A Secretaria Municipal de Educação, fornecerá via e-mail o cronograma de entregas elaborado pela nutricionista. Os produtos deverão ser entregues, obedecendo à seguinte periodicidade: Semanalmente ou Quinzenalmente; 8.1.1 - Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações. 8.2 - Os produtos devem ser de 1ª qualidade, separados por local de consumo e embalados separadamente por tipo de produto. 8.3 ? As quantidades deverão ser entregues conforme cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, de acordo com a necessidade de consumo. 8.4 - A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega implicará no prejuízo da execução do cardápio e consequentes transtornos no balanceamento nutricional. 8.5 ? O período para entrega dos produtos será de 12 (doze) meses, conforme estipulado em edital e contrato. 8.6 ? Os locais para entrega serão conforme descritos no cronograma de entregas da Secretaria Municipal de Educação. 9. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES 9.1 - Os fornecedores que aderirem a este Processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando- se, em caso de declaração falsa, às penalidades da Legislação Civil e Penal aplicáveis. 9.2 - Os produtos deverão ser entregues conforme dispõe o ?documento Pontos de entregas?, que serão responsáveis pela conferência dos gêneros no ato do recebimento, e que informarão à 7 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos SMED eventuais inconsistências. 9.3 - As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente. 9.4 - Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em veículo devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos. 9.5 - Não serão aceitas frutas / alimento estragadas, amassadas ou que não estejam em boas qualidades para o consumo. 9.6 - Os gêneros deverão estar sobrepostos em palites e/ou em caixa de polietileno higienizadas, não sendo permitido o transporte de frutas em caixas de madeira ou papelão. 9.7 - Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas. 9.8 - A contratada deverá emitir relatório trimestral de venda dos gêneros alimentícios por Unidade Escolar deste Município a ser encaminhado SMED. 9.9 - Demais obrigações em conformidade com a Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes. 9.10 - Os produtos alimentícios perecíveis deverão ser entregues obedecendo ao cronograma de entregas, este elaborado pela nutricionista e encaminhado via e-mail. 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 - Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas deverão ser dirigidos para a Comissão de Licitação, nos prazos de Lei. 10.2 - As razões da impugnação e as manifestações de recursos administrativos serão aceitas via e- mail ou através de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, sendo este um requisito para sua apreciação, no horário das 07:00h às 13:00h. 11. DAS PENALIDADES 11.1 - Poderão ser aplicadas a contratada, em caso de descumprimento das condições e exigências estipuladas neste edital, às seguintes penalidades, dentre outras: 11.1.1 - Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades; 11.1.2 - Pela recusa injustificada em entregar o produto, o fornecedor estará sujeito à multa de 10% (dez por centro) sobre o valor da proposta; 11.1.3 - O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total, acarretando a suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com esta Administração num prazo de até dois anos. 11.2 - Será facultado a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações sujeitas às penalidades previstas neste edital. 12. CONTRATAÇÃO 12.1 - Uma vez declarado vencedor, o Proponente vendedor deverá assinar o contrato de fornecimento de gêneros alimentícios, no prazo de 03 (três) dias úteis após a homologação desta Chamada Pública, de acordo com o modelo constante no Anexo II. 12.2 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao 8 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos PRONAF(DAP)/ano. 12.3 - Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs/CAFs familiares) inscritos na DAP/CAF jurídica X R$ 40.000,00. 12.4 - Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão vigência a partir da data de assinatura até a entrega final, conforme cronograma. 13. PAGAMENTO 13.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da mercadoria e apresentação da nota fiscal, conforme liberação do Governo Federal dos recursos destinados para este fim. 13.2 - A Nota Fiscal/Fatura será emitida em moeda corrente na data da entrega dos produtos, conforme proposta. 13.3 - Os pagamentos oriundos da aquisição dos produtos, far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA. 13.4 ? Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF). 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.1 - As despesas decorrentes deste certame correrão por conta do orçamento vigente 2026, nas dotações orçamentárias específicas, anexas ao processo licitatório. 15. DA FISCALIZAÇÃO: 15.1 ? A fiscalização será realizada através da Nutricionista do Município ou pela responsável pelo Setor de Compras da Secretaria Municipal de Educação, os quais serão responsáveis pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). 15.2 - Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 16. SANÇÕES 16.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 16.2. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. 16.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 16.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 16.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 16.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 16.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 16.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/2021, em sua versão atualizada, a Lei nº 11.947/2009 e as suas alterações conforme a Lei nº 15.226/2025, Resolução CD/FNDE nº 04, de 26 de fevereiro de 2026, e a Resolução/FNDE/CD nº 26 de 17 de junho de 2013. 9 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos 17.2 - A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. 17.3 ? A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Departamento de Licitações, sito a Rua Amaro Souto, nº 2203, centro, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta- feira; 17.4 - Faz parte integrante da presente Chamada Pública: Anexo I ? Projeto de Venda (proposta); Anexo II - Minuta do Contrato; Anexo III ? Termo de Referência (Em caso de divergência entre a presente chamada e o termo de referência prevalecerá o Termo de referência). Anexo IV ? Quantidades e pontos de entrega. Rosário do Sul/RS, 28 de julho de 2026. Marcos Paulo Silva da Luz Prefeito Municipal 10 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos ANEXO I ? MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Programa Nacional de Alimentação Escolar PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao edital/Chamada Pública nº 001/2026 ? PMRS. I ? IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A ? Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2.CNPJ 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome do repr. Legal 7.CPF 8.DDD/Fone 9.Banco 10. Nº da Agência 11. Nº da Conta Corrente B ? Grupo Informal 1. Nome do Proponente 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome da Entidade Articuladora 7.CPF 8.Fone C ? Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta Corrente 11 II ? IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade MUNICIPIO DE ROSÁRIO DO SUL 2. CNPJ 3 . Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO III ? RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Nome do Ag. Familiar 2. Produto 3.Und 4.Quantidade 5.Preço/ Unidade 6.Valor Total Total agricultor 1. Nome do Ag. Familiar 2. Produto 3.Und 4.Quantidade 5.Preço/ Unidade 6.Valor Total Total agricultor 1. Nome do Ag. Familiar 2. Produto 3.Und 4.Quantidade 5.Preço/ Unidade 6.Valor Total Total agricultor 1. Nome do Ag. Familiar 2. Produto 3.Und 4.Quantidade 5.Preço/ Unidade 6.Valor Total Total agricultor 12 1. Nome do Ag. Familiar 2. Produto 3.Und 4.Quantidade 5.Preço/ Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total do projeto IV ? TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO ITEM PRODUTO UND QNT Preço/ Unidade V. Total por Produto 1 2 3 4 5 6 7 ... Total do projeto: IV ? DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS V ? CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: CPF: 13 Local e Data: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura