ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.014, DE 19 DE MAIO DE 2021. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito Especial, no valor total de R$ 52.002,67 (cinquenta e dois mil, dois reais e sessenta e sete centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul, a realizar a abertura de crédito especial, para inclusão de Ação de Governo 2.255- AQUISIÇÃO DE INSUMOS P/USO DOMICILIAR/FRALDAS , no valor de R$ 52.002,67 (cinquenta e dois mil, dois reais e sessenta sete centavos), no orçamento corrente, seguindo a seguinte estrutura programática: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.06 - RECURSOS DE FONTE ESTADUAL 10.303. 0307 2 255 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS P/ USO DOMICILIAR/FRALDAS 3.3.90.32.00.0000 ? MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇ (5737) ........ R$ 52.002,67 RECURSO: 4050 ? FARMÁCIA BÁSICA/PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL: ..................................................... R$ 52.002,67 Art.2 o O valor que dará suporte à Abertura de Crédito Especial dar-se-á de redução de dotação referente ao mesmo recurso, conforme demonstrado abaixo: 10.06 - RECURSOS DE FONTE ESTADUAL 10.303. 0307 2 086 - APLICAÇAO DE RECURSOS DO PROGRAMAN FARMACIA BASICA 3.3.90.32.00.0000 ? MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇ (6181) ....... R$ 52.002,67 RECURSO: 4050 ? FARMÁCIA BÁSICA/PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS TOTAL DA REDUÇÃO PARA SUPORTE: .............................................................................. R$ 52.002,67 Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 19 de maio de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.