Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br EDITAL Nº 006/2022 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MÉDICOS A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de efetuar a contratação de 02 (dois) Médicos, com carga horária de 24h semanais, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, em especial, no atendimento ao COVID 19, podendo o contratado realizar outras atividades junto a Secretaria da Saúde, no âmbito de suas atribuições profissionais. Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público, está fundamentada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 235 a 239 da Lei Municipal nº 1.685/1994, com a Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, com o Decreto Municipal nº 052 de 03 de setembro de 2012 e na Lei Municipal nº 4.087, de 07 de março de 2022. Torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário ? ACT, visando atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde, em especial, no atendimento ao COVID 19, o qual será regido pelas instruções contidas neste Edital. O Edital se encontra a disposição na Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA: Os(As) candidatos(as) concorrerão às seguintes vagas oferecidas para o respectivo cargo/função, conforme abaixo descrito, com as devidas remunerações e cargas horárias. Vagas Cargo/Função Carga horária Remuneração 02 Médico 24h semanais R$ 12.280,94 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br LOCAL DE ATUAÇÃO: Os(As) selecionados(as) e contratados(as) exercerá suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, em especial, no atendimento ao COVID 19, podendo realizar outras atividades junto a Secretaria da Saúde, no âmbito de suas atribuições profissionais. DAS INSCRIÇÕES: A inscrição do(a) candidato(a) dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, disponível nos dias 09 de março de 2022 e 11 de março de 2022, das 8h30min às 12h30min, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade de Rosário do Sul. Não serão aceitas inscrições fora dos horários e dias assinalados neste Edital. Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato deverá anexar cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação; b) CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Certidão de nascimento ou casamento; d) Diploma ou certificado de conclusão do curso de Medicina; e) Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina ? RS, devendo estar apto ao desempenho da função/cargo que deseja se candidatar, desde a data da inscrição; f) fornecer número de telefone de contato válido; g) apresentar documentação referente a títulos ou experiência, se desejar, para fins de classificação, nos termos do Edital. Recebida a inscrição, a mesma será autuada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que fornecerá ao(à) candidato(a) o protocolo de recebimento, o qual servirá de comprovante de inscrição no processo seletivo simplificado. Na hipótese do(a) candidato(a) não ter condições de efetuar a inscrição pessoalmente, a mesma poderá ser realizada por instrumento de procuração particular, com firma reconhecida, com poderes específicos para efetuar a inscrição, entregando documentos e firmando recibos. A procuração não será devolvida, devendo ser anexada aos demais documentos entregues na inscrição. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais, por ocasião da inscrição, os quais, após serem conferidos pelo órgão recebedor, serão devolvidos ao portador. Não se admitirá o envio/recebimento por e-mail ou fax de qualquer documentação, solicitação ou recurso. Não será aceita a juntada de documentos, ainda que de forma a complementar documentação já entregue, após o final do prazo de inscrição. A juntada de novos documentos dentro do prazo de inscrição importa na entrega de nova inscrição, sendo tornada sem efeito a inscrição anterior. A responsabilidade sobre a validade dos documentos entregues no ato de inscrição, bem como o entendimento do teor do presente Edital, correm por conta e risco do(a) candidato(a). A validade dos documentos apresentados nã o será avaliada ou considerada no ato de inscrição, correndo por conta e risco do(a) candidato(a) a falta de cumprimento dos requisitos básicos para a participação do presente Processo Seletivo Simplificado, se houver. Em hipótese alguma, a documentação entregue para fins de participação no presente Processo Seletivo Simplificado será devolvida. As notificações, informações ou convocações aos(as) candidatos(as) dos atos e decisões deste Edital se darão através do site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade, ficando os candidatos cientificados dos atos e decisões do processo seletivo simplificado automaticamente a contar da data de publicação naqueles locais, independentes da cientificação pessoal ou por telefone. DA CLASSIFICAÇÃO: A classificação dos candidatos para o cargo/função de Médico far-se-á mediante a soma de títulos, bem como do tempo de experiência na atividade de Médico especificamente em atendimento ao COVID 19, na seguinte forma: TÍTULOS/ PONTOS a) Doutorado na área 10 b) Mestre na área 07 c) Especialista na área 05 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br d) Tempo de experiência comprovado na atividade de Médico em atendimento ao COVID 19: De 06 meses a 01 ano 01 De 01 ano a 02 anos 02 De 02 anos a 03 anos 03 De 03 anos a 04 anos 04 Mais de 04 anos 05 Obs.: 1. Será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, a de maior titulação (sem acumulação), obedecendo à ordem de pontuação: Doutor, Mestre e Especialista. 2. Para o cômputo da pontuação do tempo de experiência, será aplicado o somatório de todos os tempos de experiência em atendimento ao COVID 19 , apresentados pelo candidato, e aplicada a regra da tabela de pontuação acima. CONDIÇÕES PARA A CLASS IFICAÇÃO: A análise da titulação comprobatória dos candidatos dar-se-á por meio de uma Comissão, nomeada exclusivamente para tal finalidade, sendo de sua competência: 1. Avaliar os documentos comprobatórios dos títulos e do tempo de experiência, os quais serão apresentados pelos candidatos no ato da inscrição. 2. Classificar os candidatos, respeitados os critérios e requisitos necessários em conformidade ao presente Edital. A classificação ocorrerá em ordem decrescente da soma total dos pontos adquiridos. Em caso de empate, ressalvado o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (no que se refere a candidatos com idade igual ou superior a 60 anos), o critério de desempate será o de maior tempo de experiência comprovada na atividade, se mantendo o empate, vencerá o(a) candidato(a) de mais idade, e, por derradeiro, continuando o empate, será resolvido por sorteio em ato público, nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 19 do Decreto Municipal nº 052, de 03 de setembro de 2012. DAS CONTRATAÇÕES: As contratações obedecerão à ordem rigorosa de classificação e serão pelo prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br O aprovado que for contratado mediante o P rocesso Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será regido pela Lei Municipal nº 1.685/1994 e pela Lei Municipal nº 4.087/2022. São requisitos a serem atendidos pelos candidatos aprovados, por ocasião de sua contratação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais; d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso; e) Apresentar os documentos pessoais; f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função. g) estar em pleno gozo do exercício da profissão de Médico, a contar da data da inscrição no processo seletivo simplificado, nos termos legais e de acordo com as normas do Conselho da Classe. A relação de classificação final dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será publicada no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, no dia 14 de março de 2022, após a análise da banca examinadora. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão chamados a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final. O(A) candidato(a) será convocado(a) ao cargo/função por meio de contato telefônico. Caso este não seja possível, será publicado Edital de Convocação do Candidato(a) para contratação imediata, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul. Se após 02 (dois) dias da data da publicação desta convocação o(a) candidato(a) que não se manifestar acerca do seu interesse pela contratação, será considerado desclassificado(a). DO PRAZO DE RECURSO O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia, a contar da publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. Os recursos e demais solicitações devem ser protocoladas junto ao Protocolo Geral do Município, junto às dependências da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade de Rosário do Sul, em horário de expediente, das 8h30min às Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br 12h30min, pessoalmente pelo candidato(a) ou por procuração pública ou particular, com firma reconhecida e poderes especiais. Não se admitirá o envio/recebimento por e-mail ou fax de qualquer documentação referente a recursos ou demais solicitações. DA VALIDADE O presente Edital tem validade a contar desta data até o final da vigência da Lei Municipal nº 4.087, de 07 de março de 2022. Rosário do Sul, em 08 de março de 2022. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.