ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Lei Complementar Nº0035/2025 ACRESCE O §4º AO ARTIGO 56 DA LEI MUNICIPAL N.º 1.685 DE 07 DE SETEMBRO DE 1994. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ , Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica incluído o §4º ao artigo 56 da Lei Municipal nº 1.685, de 07 de setembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 56 ? §4º Além da remuneração prevista no §1º do presente artigo, o servidor fará jus ao pagamento, a título de reflexo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre a remuneração do trabalho em regime extraordinário (horas extras), do valor adicional correspondente ao resultado do cálculo constante da remuneração das horas extras mensalmente realizadas e percebidas pelo servidor, dividida pelo número de dias úteis somados ao número de sábados do mês da realização das horas extras e o resultado desta divisão multiplicado pelo número de domingos somado ao número de dias feriados também do mês da realização das horas extras, conforme a fórmula a seguir: Remuneração das horas-extras realizadas no mês X N.º de Domingos + Feriados do mês N.º de dias úteis + sábados do mês Art. 2 º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 06 de fevereiro de 2025. Registre-se e Publique-se. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL Nelson Rocha Rodrigues Junior Secretário de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 250206155930F6F92