ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 LEI Nº 4.305, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. Altera a redação da Lei nº 4.298, de 04 de janeiro de 2024. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o O artigo 2º da Lei Municipal 4.298 passará a ter a seguinte redação: Art.2 o As despesas decorrentes da presente Lei provirão de rubricas próprias da Secretaria Municipal de Saúde, abaixo descritas: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAÚDE 10.02.......Aplicação de recurso de fonte federal 2064000......Incentivo financeiro da APS 3.1.90.11.00.00.00.............Vencimento e vantagens fixas ? pessoa civil Fonte: 1604 Despesa: 5622 Detalhamento da Fonte: 4500 Custeio ? Atenção Básica Art.2 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 30 de janeiro de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta de Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.