ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.309, DE 31 DE JANEIRO DE 2024. Concede Aumento Real na remuneração dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Rosário do Sul/RS. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica concedido Aumento Real na remuneração dos servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos em comissão, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Legislativo, na forma prevista nesta Lei, com fundamento legal, parte inicial do inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal, com data base, nos termos do Parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 2.160, de 31 de março de 2000. Parágrafo único. Somente farão jus ao Aumento Real aqueles aposentados pelas regras de aposentadoria de Paridade Constitucional. Art. 2º O reajuste previsto no caput do Art. 1º incidirá sobre o vencimento básico, salários ou proventos de aposentadoria e pensão vigentes, ao qual incidirá o aumento de 11,00% (onze por cento). Art. 3º Servirão de recursos para atender a despesa decorrente da presente Lei, dotações orçamentárias próprias já aprovadas no orçamento vigente. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua aplicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 31 de janeiro de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.