ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Lei Ordinária Nº4403/2025 Altera redação do art. 3º e §§1º e 2º, da Lei n.º 1.286/88, que cria o troféu Leão do Caverá, pelo desenvolvimento de Rosário. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ , Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º, passará a ter a seguinte redação: ?Art. 3º A escolha do agraciado será feita por uma comissão temporária, especialmente formada, indicada por cada bancada com representação na Câmara. §1º Cada bancada deverá indicar um membro a que tem direito na formação da comissão, até a data da última sessão ordinária do Legislativo Municipal do ano anterior, excetuando o primeiro ano de cada Legislatura, que deverá ser concedida a distinção; § 2º A Comissão Especial deverá reunir-se a fim de indicar o agraciado, no máximo até dia 30 de março do ano em que o troféu deverá ser entregue. A decisão da Comissão deverá ser comunicada e assinada por todos os membros, dirigida ao Presidente do Legislativo Rosariense e ao agraciado". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 31 de março de 2025. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior Secretário de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 250331114659B9D92