ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.371, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) profissional farmacêutico , 01 (um) médico psquiatra e 01 (um) médico generalista, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) profissional farmacêutico, 01 (um) médico psiquiatra e 01 (um) médico generalista conforme necessidade temporária de excepcional de interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único Os profissionais a serem contratados serão escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, o profissional farmaceutico com remuneração mensal de R$5.666,53 cumprirá carga horária de 20 horas semanais, o médico psiquiatra com remuneração R$5.666,53 cumprirá carga horária de 12h semanais e o médico generalista com remuneração mensal de R$5.666,53 cumprirá carga horária de 12h semanais. Art.2 o As contratações serão pelo prazo de 360 dias, tendo em vista as vedações do ano eleitoral para renovação de contrato, o que se demonstra de relevante interesse público, eis que a comunidade não pode ficar desamparada. Art.3 o As contratações serão de natureza administrativa, será utilizada fonte de recurso n°6210, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.4 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 03 de setembro de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos. .