ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 3. 984, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor total de R$ 74.644,84 (setenta e quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), no orçamento vigente. O Sr. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul, regulamentando os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos pelo município, a realizar abertura de crédito especial por superávit financeiro para inclusão de rubrica orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde e aplicação de recursos de fonte estadual, no valor de R$74.644,84 (setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) no orçamento corrente, na seguinte estrutura programática: 10.06- APLICAÇÕES DE RECURSOS FONTE ESTADUAL 10 06 10 302- ATENÇÃO BÁSICA 10 06 10 302 0123? ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10 06 10 302 0123 1 065 ? AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS CP 2017/2018 4.4.90.52.00.0000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....................................................R$74.644,84 RECURSO: 4293- AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO :.............................................................................................. ...... R$ 74.644,84 Art.2 o Servirá de fonte de recurso para abertura de crédito adicional especial, autorizado no artigo anterior, o valor acima mencionado que se encontra depositado na Conta corrente nº 04.178964.0-8, Agência 0339- Banrisul Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 10 de fevereiro de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.