ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Rua Amaro Souto, 2193 - CEP: 97590-000, Centro, Rosário do Sul/RS Fone: (55) 3231-1068 (55) 3231-2773 (55) 3231-2318 - E-mail: camararosul@camararosariodosul.rs.gov.br Página 1 www.camararosariodosul.rs.gov.br 6009*/2025 Lei Ordinária Nº4382/2025 CONCEDE O INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ , Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), abono à título de incentivo adicional, referente ao exercício de 2024. Parágrafo Único. O valor do abono será calculado mediante a divisão do montante de R$ 112.960,00 (cento e doze mil, novecentos e sessenta reais) pelo número de agentes comunitários de saúde. Art. 2 º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas com rubricas próprias da Secretaria Municipal de Saúde, abaixo descritas: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAÚDE 10301- Atenção básica 103010010- ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL 103010010.2065000 - GASTOS DA SECRETARIA COM RECURSOS DO PACS 3.1.90.11.00.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 273 Fonte: 4500 Custeio ? Atenção Básica Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 20 de janeiro de 2025. Registre-se e Publique-se. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL Nelson Rocha Rodrigues Junior Secretário de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 2501200957180AF92