ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL DECRETO Nº 125, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DO DECRETO 072, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 E ESTABELECE NOVAS DATAS PARA ADEQUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES AO SISTEMA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA. O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o vultoso número de empresas que ainda não se adequaram ao Sistema da Nota Fiscal Eletrônica. DECRETA: Art. 1º. A redação do artigo 1º do Decreto 072, de 09 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica fixada a data de 31 de julho de 2022, como limite para que todos os prestadores de serviços deste Município passem a utilizar a nota fiscal eletrônica, disponibilizada no site dessa Municipalidade. Art. 2º. A redação do art. 3º vigorará com a seguinte redação: Art. 3º. Aplica-se as sanções e penalidades previstas na Lei Complementar nº 24/2019 e suas infrações aos infratores, pela utilização de documento inidôneo a partir de 01 de agosto de 2022. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 26 de janeiro de 2022. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.