ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL DECRETO Nº 089, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a adesão do Município de Rosário do Sul à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no Município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano: Data do sorteio Tipo de prêmio Prêmio Novembro 2021 Valor em reais/depósito em conta 1º prêmio: R$300,00 2º prêmio: R$200,00 3º prêmio: R$100,00 Dezembro de 2021 Valor em reais/depósito em conta 1º prêmio: R$300,00 2º prêmio: R$200,00 3º prêmio: R$100,00 Janeiro de 2022 Valor em reais/depósito em conta 1º prêmio: R$300,00 2º prêmio: R$200,00 3º prêmio: R$100,00 Fevereiro de 2022 Valor em reais/depósito em conta 1º prêmio: R$300,00 2º prêmio: R$200,00 3º prêmio: R$100,00 Março de 2022 Valor em reais/depósito em conta 1º prêmio: R$300,00 2º prêmio: R$200,00 3º prêmio: R$100,00 Abril de 2022 Valor em reais/depósito em conta 1º prêmio: R$300,00 2º prêmio: R$200,00 3º prêmio: R$100,00 Maio de 2022 Valor em reais/depósito em conta 1º prêmio: R$300,00 2º prêmio: R$200,00 3º prêmio: R$100,00 Junho de 2022 Valor em reais/depósito em conta 1º prêmio: R$300,00 2º prêmio: R$200,00 3º prêmio: R$100,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Julho de 2022 Valor em reais/depósito em conta 1º prêmio: R$300,00 2º prêmio: R$200,00 3º prêmio: R$100,00 Agosto de 2022 Valor em reais/depósito em conta 1º prêmio: R$300,00 2º prêmio: R$200,00 3º prêmio: R$100,00 Setembro de 2022 Valor em reais/depósito em conta 1º prêmio: R$300,00 2º prêmio: R$200,00 3º prêmio: R$100,00 Outubro de 2022 Valor em reais/depósito em conta 1º prêmio: R$300,00 2º prêmio: R$200,00 3º prêmio: R$100,00 Novembro de 2022 Valor em reais/depósito em conta 1º prêmio: R$300,00 2º prêmio: R$200,00 3º prêmio: R$100,00 Dezembro de 2022 Valor em reais/depósito em conta 1º prêmio: R$300,00 2º prêmio: R$200,00 3º prêmio: R$100,00 Art. 2º As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio. §1º- Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo: Responsável Tipo Responsável Local de retirada E-mail Telefone Joel Alvira Flores Titular Rua General Osório nº 1180 icms@prefeitura de rosario.com.br (55)3231-2241 Emerson Borges Adjunto Rua General Osório nº 1180 icms@prefeitura de rosario.com.br (55)3231-2241 §2º- A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 28 de setembro de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.