Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MÉDICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE RESULTADO DA BANCA DE PROCESSO SELETIVO A banca designada para avaliação da documentação dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado para a contratação de 02 (dois) Médicos 40 hs, 01 (um) Médico 24 hs e 01 (um) Médico 20 hs, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde, junto à Estratégia de Saúde da Família, ao Plantão de Urgência e Emergência, e à Atenção Básica, a critério da necessidade e do relevante interesse público, nos termos da Lei Municipal n° 4.331, de 10 de abril de 2024, informa que os classificados são os seguintes candidatos: Candidatos a função de Médico 40 hs Classificação - Candidato Experiência Títulos Pontuação Desempate 1 Amanda Cassol 02 05 07 - 2 Gustavo Ribeiro da Rosa 02 - 02 - 3 Alex Ortiz Saire - - - Maior idade 4 Raul Prates Dantas - - - Menor idade Candidatos a função de Médico 24 hs Classificação - Candidato Experiência Títulos Pontuação Desempate 1 Ieda Margarete Maciel da Silva 05 05 10 - 2 Rubiane Taíssa de Freitas Moreira 04 - 04 - 3 Gabriela Xavier de Pietro 03 - 03 - 4 Cosme Damião LLaguno Paiva 01 - 01 - 5 Raul Prates Dantas - - - - Candidatos a função de Médico 20 hs Classificação - Candidato Experiência Títulos Pontuação Desempate 1 Amanda Cassol 02 05 07 - 2 Rubiane Taíssa de Freitas Moreira - 05 05 - 3 Gustavo Ribeiro da Rosa 02 - 02 - 4 Raul Prates Dantas - - - - Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Obs. A documentação referente ao Mestrado Acadêmico do candidato Raul Prates Dantas não foi considerada para fins de classificação, visto que o mesmo, como referido, não se configura como pós-graduação profissional (por ser acadêmico) e, também, por ter sido o Mestrado Acadêmico mencionado concluído e concedido antes da data de conclusão e diplomação do candidato no Curso Superior de Medicina. Rosário do Sul, em 07 de maio de 2024. José Marcio Alves Santana Jailson Silveira da Silveira Nelson Rocha Rodrigues Junior