Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitação e Compras Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde de Rosário do Sul Rua Voluntários da Pátria, 2296 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br ANEXO 1- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. OBJETO: Constitui objeto deste Estudo Técnico Preliminar o Chamamento Público para o Credenciamento para a Contratação de Serviços Técnico- Profissionais, da Área de Saúde, credenciadas ao SUS, para prestar serviços de Exames Ecográficos e Punção, aos usuários do SUS, direcionados por esta Secretaria de Municipal de Saúde, por Inexigibilidade de Licitação, em razão do valor em sua forma FÍSICA, com base no art. 79, da Lei n.º 14.133/21, nos termos do Memorando Descritivo e do Estudo Técnico Preliminar. 2. ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES : 2.1. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO : 3.1. O objeto deste Estudo Técnico Preliminar deve ser licitado através da modalidade Inexigibilidade de Licitação, Chamamento Público para o Credenciamento para a Contratação de Serviços Técnico-Profissionais, da Área de Saúde, credenciadas ao SUS, para prestar serviços de Exames Ecográficos e Punção, aos usuários do SUS. 3.2. JUSTIFICATIVA: O presente credenciamento tem por finalidade a contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviços técnico-profissionais especializados na área da saúde, devidamente habilitadas e credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de exames ecográficos e procedimentos de punção destinados aos usuários da rede pública municipal de saúde. A necessidade da contratação decorre da crescente demanda por exames de diagnóstico por imagem, especialmente os exames ultrassonográficos e procedimentos correlatos de punção guiada por imagem, os quais constituem importantes ferramentas para a prevenção, diagnóstico, acompanhamento e tratamento de diversas condições clínicas. Tais procedimentos são essenciais para a adequada condução terapêutica dos pacientes, contribuindo para diagnósticos precoces, redução de complicações, diminuição de internações e melhoria da qualidade da assistência prestada à população. Observa-se que a capacidade operacional atualmente disponível na rede pública é insuficiente para atender integralmente a demanda existente, ocasionando filas de espera e comprometendo a tempestividade do atendimento. A insuficiência de oferta pode resultar em atraso diagnóstico, Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitação e Compras Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde de Rosário do Sul Rua Voluntários da Pátria, 2296 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br agravamento do quadro clínico dos pacientes e aumento dos custos assistenciais decorrentes de tratamentos mais complexos em estágios avançados das doenças. Nesse contexto, o credenciamento apresenta-se como o instrumento mais adequado para ampliar a oferta dos serviços especializados, garantindo maior acesso da população aos procedimentos necessários. Trata-se de solução que possibilita a participação de todos os prestadores que atendam aos requisitos técnicos, jurídicos, fiscais e sanitários estabelecidos pela Administração, observando os princípios da isonomia, impessoalidade, eficiência, economicidade e interesse público. Além disso, o credenciamento permite a formação de um a rede complementar de prestadores aptos a atender a demanda do SUS, proporcionando maior capilaridade da assistência, redução do tempo de espera para realização dos exames e maior flexibilidade na gestão da oferta dos serviços. Tal modelo mostra-se especialmente vantajoso diante da natureza contínua e variável da demanda assistencial, possibilitando que múltiplos prestadores sejam habilitados para atendimento conforme a necessidade da Administração e a escolha do usuário, quando aplicável. A contratação encontra amparo nos princípios constitucionais que asseguram o direito fundamental à saúde, previstos nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, bem como nas diretrizes do Sistema Único de Saúde estabelecidas pela Lei nº 8.080/1990, que prevê a participação complementar da iniciativa privada quando a capacidade instalada do setor público for insuficiente para garantir a cobertura assistencial à população. Dessa forma, o credenciamento de serviços técnico -profissionais especializados para realização de exames ecográficos e procedimentos de punção mostra-se medida necessária, adequada e eficiente para assegurar a continuidade da assistência à saúde, ampliar o acesso aos serviços especializados, reduzir a demanda reprimida e garantir atendimento oportuno, humanizado e de qualidade aos usuários do SUS, em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade que regem o sistema público de saúde. Por todo o exposto, resta plenamente justificada a realização do credenciamento para contratação de prestadores especializados na execução de exames ecográficos e procedimentos de punção, visando atender ao interesse público e assegurar a efetividade das ações e serviços de saúde ofertados à população. 4. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL: 4.1. A presente licitação foi prevista no Plano de Contratações Anual 2026. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitação e Compras Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde de Rosário do Sul Rua Voluntários da Pátria, 2296 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Prazo de entrega: imediatamente após a celebração e assinatura do contrato. 5.2. Local(is) e horário(s): conforme pedido pela secretaria. 5.3. Endereço para entrega: conforme pedido pela secretaria. 5.4. Forma do recebimento: parceladamente. 5.5. Prazo de garantia dos produtos: será exigida garantia para os itens licitados disposta no Código de Defesa do Consumidor (CDC); 5.6. Prazo de vigência do instrumento contratual ou substitutivo: 5.6.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 120 (cento e vinte) meses, desde que comprovado o preço vantajoso para a Administração Municipal, nos termos do art. 107 da Lei. 14.133/21. 5.7. Índice de reajuste incidente na contratação: IPCA-E 6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E VALORES PARA A CONTRATAÇÃO 6.1. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTI DADE anual VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ EXCLUSIVO ME/EPP 1 ECOGRAFIA ABDOMEM TOTAL UN 60 126,20 7.572,00 SIM 2 ECO. ABDOMEM SUPERIOR UN 180 116,20 20.916,00 SIM 3 ECOGRAFIA RENAL UN 120 79,81 9.577,20 SIM 4 ECOGRAFIA OBSTÉTRICA UN 600 102,94 61.764,00 SIM 5 ECOGRAFIA TRANSVAGINAL UN 300 87,52 26.256,00 SIM 6 ECOGRAFIA PÉLVICA UN 120 110,00 13.200,00 SIM Comentado [C1]: TODOS OS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO DEVEM SER IGUALMENTE INFORMADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, NÃO PODENDO HAVER DIVERGÊNCIAS. Comentado [C2]: Se necessário garantia com tempo determinado pela Administração, modificar a redação. Comentado [C3]: 1)REGISTRO DE PREÇOS para aquisição/serviços: MÁXIMO 1 ANO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO (uma única vez), (neste caso deve justificar ao final da vigência do primeiros 12 meses que os valores e condições continuam vantajosos para a administração; 2) SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA: até 5 anos, podendo ser prorrogados até 10 anos, conforme art. 106. Comentado [C4]: ATENÇÃO: se o valor total do item for superior a R$80.000,00 deverá ser marcado ?não?; se inferior ?não?. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitação e Compras Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde de Rosário do Sul Rua Voluntários da Pátria, 2296 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br 7 ECOGRAFIA MAMÁRIA UN 300 94,00 28.200,00 SIM 8 PUNÇÃO DE MAMA UN 120 157,50 18.900,00 SIM 6.2. Pesquisa de preços: 6.2.1. Para esta pesquisa de preços foi utilizada mediana considerando a/as seguinte(s) fonte(s) de pesquisa: 6.2.2. Pesquisa de preços em banco de preços públicos considerando contratações de outros entes públicos. 7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 7.1. Por ser objeto que permite o parcelamento por itens, a licitação deverá ser realizada com a divisão do objeto em itens distintos, a fim de proporcionar a ampliação da concorrência entre fornecedores. 8. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA: 8.1. Diante das informações expostas nos tópicos acima, a partir de estudos técnicos setoriais, a melhor solução para a necessidade da contratação é a realização de contratação direta, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em sua forma FÍSICA , por meio de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO . 9. JUSTIFICATIVA DO § 2º DO ART. 18 DA LEI 14.133/21: 9.1. Pelas características do objeto, não se aplicam os demais requisitos do §1º e incisos da Lei 14.133/21. Rosário do Sul 23 de junho de 2026. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitação e Compras Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde de Rosário do Sul Rua Voluntários da Pátria, 2296 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br CLAUDINEY DO COUTO GUIMARÃES AGENTE ADMINISTRATIVO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE