ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.093, DE 15 DE MARÇO DE 2022. Altera a redação da Lei Municipal nº 4.083, de 08 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o O artigo 1º da Lei Municipal 4.083, de 08 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Ficam prorrogados os contratos dos profissionais contratados de forma temporária e excepcional, oriundos das Leis nº 3.979/2021 (de 26 de janeiro de 2021), 3.980 (de 26 de janeiro de 2021) e nº 4.008 (de 13 de maio de 2021), por mais 30 (trinta) dias, até realização de novo processo seletivo simplificado, em razão de excepcional interesse público e continuidade do serviço público essencial. Art.2 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos, a contar de 08 de fevereiro de 2022, alcançando as vigências dos contratos objeto da presente lei. GABINETE DO PREFE ITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 15 de março de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.