ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.231, DE 24 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ROSÁRIO DO SUL/RS. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Rosário do Sul, mediante assinatura de termo de fomento. Art.2 o O valor da subvenção a ser repassado a cada entidade é de R$27.157,02 (vinte e sete mil cento e cinquenta e sete reais e dois centavos). Art.3 o Fica acordado que as entidades prestarão contas dos recursos subvencionados junto a Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social. Parágrafo único. A não entrega de prestação de contas impedirá a entidade de receber recursos e emendas provenientes do setor público. . Art.4 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 24 de abril de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.