ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.005, DE 04 DE MAIO DE 2021. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 330.150,33 (trezentos e trinta mil, cento e cinquenta reais e trinta e três centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul, a realizar a abertura de crédito adicional especial, para inclusão rubrica orçamentária, no valor de R$ 330.150, 33 (trezentos e trinta mil, cento e cinquenta reais e trinta e três centavos), no orçamento corrente, seguindo a seguinte estrutura programática: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.03 - MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361. 0047 2 027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.04.00.0000 ? CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ........... R$ 330.150,33 RECURSO: 0020 - MDE TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL: .......................................................... R$ 330.150,33 07.03 - MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361. 0047 2 027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.0000 ? OUTROS SERV TERCEIRO P/JURÍDICA (132) ............................ R$ 330.150,33 RECURSO: 0020 - MDE TOTAL DA REDUÇÃO P/APORTE: .................................................................................... R$ 330.150,33 Art.2 o O valor que dará suporte à Abertura de Crédito Especial dar-se-á de redução de despesa na rubrica 132, conforme discriminado no artigo anterior. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 04 de maio de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.