ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.118, DE 26 DE MAIO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito suplementar, por superávit financeiro, no valor total de R$2.241,27 (dois mil duzentos e quarenta e um reais e vinte sete centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito suplementar, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 09.01 ? Secretaria Municipal de Desportos, Turismo e Cultura, ação de governo 1.062 ? Construção de Campo Society, no valor de R$2.241,27 (dois duzentos e quarenta e um reais e vinte sete centavos) no orçamento corrente. Art. 2 o . O crédito aberto no artigo 1º seguirá a seguinte adequação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO 27 812 0104 - LAZER COMUNITÁRIO 27 812 0104 1 062 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY 4.4.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (61611) ...................................... R$ 2.241,27 Fonte: 1147 CONVÊNIO 874557/2019 TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR: ...........?..................................... R$ 2.241,27 Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 26 de maio de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.