Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0 22/2020 O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL -RS por intermédio do Departamento de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL de REGISTRO DE PREÇOS , TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, mediante a Pregoeira Marisa Giordani Valladão, designada pela Portaria nº 769/06 e em conformidade com o Decreto 004 de 11 de Janeiro de 2008. A Presente licitação reger-se-á pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto 2014, Decreto 077/2006 de 23 de novembro de 2006, Decreto 072 de 18 de outubro de 2018 e legislação pertinente, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelas condições previstas neste edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: Data da Abertura : 14/08/2020 Horário: 09:00 horas Endereço: Teatro João Pessoa Rua Amaro Souto nº 2247, nas proximidades do prédio da Prefeitura Municipal. 1 DO OBJETO A presente licitação visa ao Registro de Preços para aquisição de Cestas Básicas para atender os Usuários da Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social SMTHAS, como Benefício Eventual de Alimentação para o serviço de Proteção em situação de calamidades Públicas (enchente). Bloco da proteção Social Básica, Bloco de proteção Social Especial de Média e Alta complexidade, portaria 369/2020 do Ministério do Desenvolvimento Social/MDS, Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS, Incremento Temporário Bloco da Proteção Social Básica, Incremento Temporário Bloco da Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade para ações socioassistenciais entre outros programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais posteriores da política de Assistência Social dentro do Sistema único de Assistência Social/SUAS no Município em decorrência da emergência em saúde pública em decorrência de infecção humana pelo novo coronavirus COVID-19 , conforme especificados no ANEXO I . A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 2 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste pregão pessoas jurídicas que estiverem cadastradas e habilitadas junto a seção de cadastro da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação, conforme estabelecido neste Edital. As empresas não cadastradas deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os documentos de habilitação elencados no tem 05 deste Edital., cadastradas ou não junto à Seção de Cadastro da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital. 2.2 As empresas não cadastradas deverão apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos elencados no item 5, deste edital, os quais deverão estar em vigor na data da sessão pública do pregão. 2.3 Não poderão participar do presente Pregão Presencial as empresas que: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 2 a) estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal; b) estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente); 2.3.1 não será permitida a participação sob a forma de consórcio. 3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 Os interessados, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os documentos de habilitação elencados no item 05 deste Edital. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital para a realização desta licitação, as empresas interessadas deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2), devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres: ENVELOPE 1 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 22/2020 Expediente n° Envelope n° 1 ? PROPOSTA Razão Social do Proponente: CNPJ Nº: ==================================== ENVELOPE 2 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 22/2020 Expediente n° Envelope n° 2 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Razão Social do Proponente: CNPJ Nº 3.2 A declaração de atendimento às condições de habilitação (ANEXO II) e a carta de credenciamento (ANEXO III), ou outro documento conforme item 3.3, deverão ser apresentados por fora do envelope nº 01 ? Proposta. 3.3 Do Credenciamento dos Representantes a) somente poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços, e praticar os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto ao Pregoeiro, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. b) o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, ou carta de credenciamento (ANEXO III) com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 3 ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. c) o credenciamento de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue conforme subitem 3.2.. d) nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. . 4 DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01) A proposta, redigida em português e de forma clara, deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas, e incluirá: a) orçamento discriminado em preços unitários, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, inclusive impostos (ICMS, PIS e COFINS); b) prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á de 60 (sessenta) dias; c) cotação do valor unitário, em real, em algarismos e por extenso, para cada lote cotado; em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso; d) apresentar declaração de que se enquadra na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme as definições da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (ANEXO IV); e) não terá direito aos privilégios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte que não declarar essa condição; f) após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; g) preços, considerando vencedores, dentre os qualificados, os que oferecerem melhor proposta, conforme estabelecido no ANEXO I. 5 DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE Nº 02) 5.1 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: a) registro na Junta Comercial, para Empresa Individual; b) ato constitutivo em vigor, ata da Assembléia Geral Extraordinária referente ao atual Capital Social, registrado e atualizado em Assembléia Geral Ordinária referente à atual administração, devidamente publicados, para sociedades por ações; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 4 c) Estatuto Social, Contrato Social ou Consolidação do Contrato Social e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial, para a sociedade por cotas de responsabilidade limitada ou ilimitada; d) prova de inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) alvará de localização e funcionamento, em vigor na data de sua apresentação, expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da matriz da Pessoa Jurídica, bem como das filiais que pretendam promover o faturamento e a entrega de materiais; f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir. g) declaração, conforme ANEXO IV, e cópia do enquadramento como Microempresa ? ME ou Empresa de Pequeno Porte ? EPP, autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, antes da data de apresentação; 5.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, podendo ser mediante a apresentação do Cartão CNPJ; b) comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, mediante apresentação do documento de identificação do contribuinte; c) prova da regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Administrados pela Secretaria da Receita Federal, emitida na jurisdição fiscal do requerente; d) prova da regularidade com a Fazenda Estadual da empresa, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão de Situação Fiscal com efeito de Negativa, emitidas na jurisdição do requerente; e) prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito, emitida na jurisdição fiscal da sede do requerente; f) comprovação da regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, emitido na jurisdição fiscal da sede do requerente; g) comprovação da regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, mediante apresentação na Certidão Negativa de Débito (CND-INSS), emitidos na jurisdição fiscal do requerente; h) as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição (Lei Complementar nº 123/2006); i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 5 Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943( Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011); j) declaração, assinada por representante legal, de que a empresa licitante não foi declarada inidônea para participar de licitações ou para contratar com o poder público, conforme modelo ANEXO V; k) declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo ANEXO VI. 5.3 Documento Relativo à Qualificação Econômico-financeira e Técnica. a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da pessoa jurídica. b) atestado de Capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante fornecido, satisfatoriamente, objeto de natureza e vulto similares/ e /ou compatíveis ao desta licitação. 5.4 A licitante cadastrada na Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, para fins de habilitação, deverá apresentar na Sessão do Pregão, no Envelope nº 02, os seguintes documentos: 5.5 cópia do Certificado de Fornecedor do Município de Rosário do Sul - CRF, emitido pelo Departamento de Licitações, com prazo de validade vigente, juntamente com o respectivo Anexo do Certificado de Fornecedor; 5.5.1 caso algum(ns) dos documentos exigidos neste Edital não esteja abrangido pelo CRF, tal(is) documento(s) deverá(ao) ser apresentado(s) no envelope nº 02, juntamente com o exigido no item 5.6.; 5.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada (art. 42 da Lei Complementar n° 123/2006); 5.7 Os documentos deverão ser apresentados em originais ou em cóp ias reprográficas autenticadas, podendo a autenticação ser realizada pelos servidores do Departamento de Licitações, mediante a apresentação dos originais. 5.8 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 6 DA SESSÃO DO PREGÃO 6.1 A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á conforme segue. 6.2 Abertura da sessão pelo pregoeiro, após o que não mais serão admitidos novos proponentes. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 6 6.3 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, que deverá apresentar: 6.3.1 carteira de identidade; 6.3.2 instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, ou Carta de Credenciamento (ANEXO III) com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa representada. No caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.3.3 os documentos de credenciamento passarão a compor o processo. 6.4 Recolhimento dos envelopes nº 01 - "Proposta" e nº 02 - "Documentos de habilitação". 6.5 Abertura do envelope nº 01 - "Proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cotados; 6.6 Análise das propostas; desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com este. 6.6.1 Na classificação das propostas, serão considerados, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e os encargos tributários incidentes sobre o preço. 6.7 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais. 6.7.1 da rodada de lances verbais, participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas econômicas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço. 6.7.2 não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos. 6.8 Rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário o Pregoeiro. 6.8.1 A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a sequência dos lances seguintes. 6.8.2 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 6.8.1, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 6.9 Ordenamento das empresas por preço. 6.10 Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 7 6.11 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso. 6.12 Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subsequente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido. 6.12.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada (art. 42 da Lei Complementar n° 123/2006). 6.13 Aclamação do licitante vencedor. 6.14 Vistas e rubricadas, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes. 6.15 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada. 6.16 Adjudicação do objeto ao vencedor. 6.17 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes; 6.18 Devolução do envelope nº 02 - "Documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor. 6.19 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 7 DAS PENALIDADES 7.1 Os Licitantes estão sujeitos às seguintes penalidades: 7.1.1 multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de recusa em assinar o Termo de Registro de Preços de Prestação de Serviços; e 7.1.2 suspensão do direito de licitar e contratar com o Executivo Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo de eventuais multas previstas em contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade; c) recusa injustificada em assinar os Termos de Fornecimento, nos prazos estabelecidos; d) prática de atos ilícitos, visando frustrar os objetivos do pregão; e) cometimento de falhas ou fraudes na execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 8 f) condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; g) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o Executivo Municipal; 7.1.3 às demais sanções estabelecidas na Lei federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei federal nº 8.666/93. 8 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RE CURSOS 8.1 Decairá do direito de impugnação dos termos deste E dital de Pregão, perante o Departamento de Licitações de Rosário do Sul, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 8.2 Apresentação de impugnação após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de mera informação. 8.3 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso, com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, a contar do término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 8.5 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 8.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.7 Os pedidos de esclarecimentos ao presente Edital poderão ser encaminhados até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão. 9 PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSI NATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 A vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação para tal, junto ao Departamento de Licitações e Contratos, localizado junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, sito à Rua Amaro Souto, nº 2203, Centro, Rosário do Sul- RS. 9.1.1 se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 9.1, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita às penalidades sobre o valor da proposta do fornecimento, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993. 9.1.2 no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a vencedora deverá apresentar: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 9 a) instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social. b) carta de apresentação do responsável perante a administração, que responderá por todos os atos e as comunicações formais. 10 FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 Da Utilização 10.1.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração de Nota de Empenho, convocando-o para a sua aceitação. 10.1.2 Cada Nota de Empenho deverá conter, no mínimo: a) número da Ata de Registro; b) quantidade do produto; c) descrição do produto requisitado; d) dotação orçamentária onerada; e) valor. 10.1.3 Prazo de entrega do Objeto 5 (cinco) dias após a emissão da nota de empenho. 11 Do Pagamento 11.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura acompanhada do relatório aprovado por servidor responsável pela fiscalização. 11.1.1 A protocolização somente poderá ser feita após a CONTRATADA ter realizado o serviço. 11.2 Para efetivo pagamento, as faturas e/ou notas fiscais deverão se fazer acompanhar de guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação de serviço. 11.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 11.4 Serão processados as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive pela preparação e apresentação das propostas. 12.1.1 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 10 12.1.2 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 12.1.3 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 12.1.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições, tem assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação da adjudicação da licitação, para apresentar, junto à Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.1.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 12.1.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 12.1.7 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior: a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta; b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. 12.1.8 Este Edital, e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal, se houver. 12.1.9 A(s) vencedora(s) terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Secretaria da Fazenda do Município de Rosário do Sul. A referida convocação será feita através de envio de fax, ou ofício/notificação, ou e-mail. 12.1.10 Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar as remanescentes. 12.1.11 Na convocação das remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão e o disposto nos itens ?6.11? e ?6.13?, devendo a(s) convocada(s) apresentar (em) os documentos de habilitação cuja validade se tenha expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 11 12.1.12 Somente será considerada habilitada a licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos. 12.1.13 As concorrentes remanescentes, convocadas na forma do item 9, obrigam-se a atender à convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Edital, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação. 12.1.14 Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos a esta licitação ou impugnação ao edital deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS, Rua Amaro Souto, nº 2203; CEP: 97.590-000, das 7h30min às 12h30min, de segunda à sexta- feira, em dias úteis. Contato na origem: (55) 3231-2844, Ramal 213. 12.1.15 Todas as empresas licitantes deverão cumprir rigorosamente toda a regulamentação e normatização de seus órgãos. 12.1.16 O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de Rosário do Sul-RS, com exclusão de qualquer outro. 13 DOS ANEXOS Fazem parte deste edital, como anexos: ANEXO I: especificação do objeto; ANEXO II: modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação; ANEXO III: modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO IV: declaração de que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO V: modelo de Declaração de Idoneidade; ANEXO VI: modelo de declaração do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO VII: Ata de Registro de Preços. Rosário do Sul, 21 de julho de 2020. Sra. Zilase Rossignollo Cunha Prefeita Municipal Este edital foi examinado e Aprovado pela assessoria jurídica do Departamento de Licitações. Em ----/----/2018. Naiala Miranda Rosa OAB 90.991 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 12 ANEXO I Especificações do Objeto Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS Telefone Fax- Nº 055 3231 2325 EMAIL: licita.rosario@hotmail.com Local de Entrega Departamento de Almoxarifado Rua Amaro Souto, 2203 CEP - 97.590-000. Objeto: AQUISIÇÃO DE KIT CESTA BÁSICA COMPOSTO DE ALIMENTOS E MATERIAL DE HIGIENE, para atender as demandas da Secretaria Municipal do Trabalho Habitação e Assistência Social, conforme especificações contidas neste Termo de Referência. (Papel timbrado ou carimbo da empresa) TERMO DE REFERÊNCIA 01.- DO OBJETO AQUISIÇÃO DE KIT CESTA BÁSICA COMPOSTO DE ALIMENTOS E MATERIAL DE HIGIENE, para atender as demandas da Secretaria Municipal do Trabalho Habitação e Assistência Social, conforme especificações contidas neste Termo de Referência. 02.- JUSTIFICATIVA A respectiva contratração, justifica-se em razão das necessidades de aquisição pela Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social de KIT CESTA BÁSICA COMPOSTO DE ALIMENTOS E MATERIAL DE HIGIENE, para atender os usuários como Benefício Eventual de Alimentação para: .- Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas (enchente),Bloco da Proteção Social Básica, Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, Portaria 369/2020 do Ministério do Desenvolvimento Social/MDS, Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS, Incremento Temporário Bloco da Proteção Social Básica, Incremento Temporario Bloco da Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade para ações socioassistenciais entre outros Programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais posteriores da Política de Assistência Social dentro do Sistema Único de Assistência Social/SUAS no município em decorrência da emergência em saúde pública em decorrência de infecção humana pelo novo coronavirus COV ID-19. 03.- DAS ESPECIFICAÇÕES SEGMENTO: KIT CESTA BÁSICA Especificação do Produto Quant. Máx. a ser contratada Valor Unit. Cotado (R$) Valor Total (R$) Kit cesta básica com produtos de alimentação não perecível e produtos de higiene, embalados separadamente, em fardo transparentes, resistentes. Constituídos dos elementos abaixo relacionados, os quais formam 1 Cesta Básica. 9.000 R$ 85,20 R$ 766.800,00 04.- DESCRIÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DO KIT CESTA BÁSICA Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 13 05.- DAS EXIGÊNCIAS: ? Os produtos deverão ser entregues em fardos transparentes resistentes ou caixas próprias devidamente identificadas, não podendo haver produtos que não estejam adequados para o consumo humano, sob pena de devolução de todas as cestas básicas constantes no empenho, entregue à empresa vencedora; ? Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas; ? Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 06 (seis meses), após a data da entrega; Iten s Quan. Descrição 01 05 Kg Açúcar: cristal, especial, cor clara,embalagem plástica de 5kg, contendo identificação do produtor, marca do fabricante, e prazo de validade. 05 Kg Arroz: grupo beneficiado, classe longo, tipo 1,isento de mofo, odor estranho, substancias nocivas, coloração uniforme e características de arroz tipo 1, embalado em saco plástico de 5 kg, contendo identificação do produtor, marca do fabricante, e prazo de validade. 1 pacote de 400g Biscoita salgado: tipo biscoito água e sal, biscoitos inteiros (Pct. de 400g) 1 pacote de 400g Biscoito doce: Tipo Maisena ou Leite devidamente identificado conforme determina a legislação. (Pct. de 400g) 01 sachê de 50 g Café solúvel: Café instantâneo, de primeira qualidade (Pct. 50g) 01 kg Farinha de milho: composto de 100% de grãos de milho, sãos e limpos, sem fermentação e sabores rançosos. (Pct. 1 kg). 01 kg Farinha de trigo especial sem fermento: contendo farinha de trigo especial, brancos, com glúten, sem conservantes ou aditivos (Pct. 1kg) 01 kg Feijão preto: TIPO 1, limpo de primeira qualidade, constituído de no mínimo 90% de grãos na cor característica a variedade predominante. De tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Sendo permitido no Max 2% de impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas. (Saco 1 kg) 01litro Leite integral de vaca: Tipo C, UHT, integral embalagem tetra PAK não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 3 (três) meses a contar da data de entrega do produto (Emb. 1 l) 01 pacote de 500 g Lentilha: grãos inteiros tipo 1 (Emb. 500g) 01 kg Massa: macarrão espaguete, sem sujidades, presenças de parasitas, larvas ou bolores. (Pct. de 500g). 01 sachê Molho de tomate: extrato de tomate concentrado, deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente e limpa, não apresentando ferrugem, amassamento, vazamento ou abaulamento (Sache de 340 g) 01 uni de 900 ml Óleo de soja: Sem colesterol, sem amasso, vazamentos e ferrugens e que contenham data de validade (Emb. 900 ml) 01 kg Sal refinado: refinado iodado, em saco plástico transparente, reforçado, atóxico (Emb. 1 Kg) 01 pote Fermento químico em pó: aspectos cor, odor e sabor característicos, livres de sujidades, parasitas e larvas. (pote de 100g) 02 latas Sardinha em Conserva: no Azeite ou Óleo Comestível: Latas de peso liquida (lata 250g) 04 rolos Papel higiênico: Papel branco de folha simples, rolo de 30m (pct c/ 4 rolos) 02 un. Sabonete: em barra, perfumado (barra 85g) 02 un. Pasta de dente: creme dental (emb. de 90g) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 14 ? A entrega das cestas deverá ser feita de forma parcelada, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo que o prazo máximo para a entrega deste item não poderá ultrapassar 48horas, após a solicitação ou entrega do empenho; ? Todos os produtos cotados deverão obedecer as normas de legislação vigentes do Ministério daAgricultura/FIF/DIE/SIM/VIGILÂNCIA SANITÁRIA(Quando for o caso). ? As cestas básicas devem serem embaladas separadamente com plástico transparente em relação a material de higiene e alimentação; 06.- DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DO OBJETO - A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta do contrato que integra o presente edital. - Os produtos deverão ser entregues em fardos transparentes resistentes ou caixas próprias devidamente identificadas, não podendo haver produtos que não estejam adequados para o consumo humano, sob pena de devolução de todas as cestas básicas constantes no empenho, entregue à empresa vencedora; - Os produtos referentes ao objeto, deverão ser reunidos em embalagem original íntegra (não estar, furada, rasgada, amassada ou enferrujada) e embalados em sacos transparente conforme disposto no item anterior. Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas; - Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 06(seis meses), a contar da data da entrega, salvo aqueles que o prazo de validade é menor devido à sua composição ou método de produção (produtos pasteurizados, fermentados, etc), sendo este nunca inferior a 70% do indicado no rótulo, os quais deverão constar na embalagem a data de fabricação e validade dos mesmos; - A entrega das cestas deverá ser feita de forma parcelada, na medida da necessidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social/SMTHAS, sendo que o prazo máximo para a entrega deste item não poderá ultrapassar 48horas, após a solicitação ou entrega do empenho; - A contratada deverá efetuar a entrega dos produtos no Almoxarifado Central do Município ou na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação na presença do encarregado do Setor do almoxarifado e funcionário (a) responsável pelo Setor do Administrativo ou Gestão da SMTHAS ou em local determinado pela Administração Municipal; - Todos os produtos cotados deverão obedecer as normas de legislação vigentes do Ministério da Agricultura/FIF/DIE/SIM/VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Quando for o caso). Os produtos deverão possuir registro em órgão competentes relacionados ao tipo de produto (Ministério da Saúde ? Anvisa, MAPA, e outros); Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 15 Anexo II DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................. DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº..........., promovida pelo departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul- RS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data. (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 16 ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ASSUNTO: _____________________ , objeto do Pregão n.º ____/2020? Cadastro de Licitações de Rosário do Sul . Designação de Representante Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º .................................., e CPF nº...................................., a participar da Licitação instaurada pela Cadfor ? Cadastro de Licitações, na modalidade de Pregão nº ....../......, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorg ando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ..........................................................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 17 ANEXO IV DECLARAÇÃO Declaramos em atendimento ao previsto no subitem ____________o Edital de _________ nº ___/___, que estamos caracterizados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declaramos, ainda, que cumprimos os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, ressalvada a documentação relativa à Regularidade Fiscal, a qual comprometemo-nos a regularizar no prazo estipulado no subitem _________, caso sejamos declarados vencedores da licitação. Local e data. Assinatura do Representante Legal. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 18 ANEXO V (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (modelo) A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 19 ANEXO VI (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO (modelo) Declaramos, em atendimento ao disposto no Edital __________nº ...../2020, que não possuímos em nosso quadro de pessoal, empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/1993. Local e data. Representante Legal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 20 ANEXO VII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/20___ Pregão Nº ____/20___ Aos ___ dias do mês de ____________ de 20___, nas dependências da Administração Municipal de _____________, sito à Rua/Av. ______________, nº ____, bairro __________, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas na (concorrência ou pregão) nº___/20__, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da (Comissão de Licitação ou Pregoeiro e Equipe de Apoio), homologada em __/__/20__, e publicada no _______________, em __/__/20__, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa----- CNPJ-----Endereço------participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. Cláusula Primeira . OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo ___ do Edital de (Concorrência ou Pregão) nº ___/20__, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. Cláusula Segunda da. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 5º, do Decreto Municipal nº 072/2018, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. Cláusula Terceira dos. PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: ITEM 1 LICITANTE VALOR 1ª colocada (nome da empresa) R$ Cláusula Quarta CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao OG. 4.2 As ordens de compra poderão ser entregues diretamente na sede da 1ª colocada ou encaminhadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de dois 1 dias úteis da data marcada para o fornecimento. 4.3 As entregas deverão ser efetuadas nos endereços determinados pelo OP, em dias úteis, das 07:00 às 13:00 horas.Sede Prefeitura Departamento de Almoxarifado Rua Amaro Souto 2203, centro. 4.4 A contratada deverá enviar ao OG, até o quinto dia de cada mês, a relação completa dos itens com a respectiva quantidade, adquiridos por OP no mês anterior. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 21 4.5 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do edital de (concorrência ou pregão), que precedeu a formalização dessa Ata. 4.6 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 76, da Lei nº 8.666/1993, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 4.7 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. Cláusula Quinta dos Direitos e Obrigações Dos Direitos: 1 - da Administração: contratar, se necessário, o objeto desta Licitação; e 2 - do Compromitente: ser contratado se a Administração utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma. Das Obrigações: 1 - da Administração: contratar com aquele que detém o Preço Registrado, ou em igualdade de condições, ser preferido se contratar por outra forma; e 2 - do Compromitente: atender, nas condições estabelecidas no edital, todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços. Cláusula Sexta . EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a conseqüente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. Cláusula Sétima das . PENALIDADES 7.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até ___ (_____) dias após a data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 2 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 22 b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. Cláusula Oitava da . FISCALIZAÇÃO 8.1 Cabe ao Fiscal, nomeado através de Portaria nº----- proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 8.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 8.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 8.4 O Departamento de Compras promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade bimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 8.5 Ao Município competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. Cláusula Nona do Pagamento 9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura acompanhada do relatório aprovado por servidor responsável pela fiscalização. 9.1.1 A protocolização somente poderá ser feita após a CONTRATADA ter realizado o serviço. 9.2. Para efetivo pagamento, as faturas e/ou notas fiscais deverão se fazer acompanhar de guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação de serviço. 9.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA- E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 9.4 Serão processados as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. Cláusula Décima . CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 3 , do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Testemunha Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 23 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. Cláusula Décima Primeira . FORO 10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro de Rosário do Sul. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em quatro vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. _______________ _________________________ Órgão Gerenciador Representante da Empresa _____________________ Testemunha