PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA COMPOREM A COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROJETOS E/OU PROPOSTAS CULTURAIS INSCRITAS NOS EDITAIS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC A Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo (SEDECULTUR), no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições e o estabelecimento de critérios para credenciamento de pareceristas, para comporem o Banco Cadastral de Pareceristas Culturais para atuarem na Comissão de Análise e Seleção (CAS) com o propósito de avaliar, emitir parecer e analisar recursos referentes aos projetos e/ou propostas culturais gerais e no âmbito da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Lei 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) e seus demais regramentos. Este edital é realizado com recursos do Governo Federal. Podendo tambem atuar quando necessario em outros editais culturais lançados pela administração publica municipal. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento de Pareceristas, com comprovada atuação e conhecimento, em pelo menos 1 (um) dos segmentos artísticos e culturais listados no item 1.2, para exercerem as atividades de avaliação técnica e de mérito cultural, emissão de parecer, análise de recursos e seleção referentes aos projetos e/ou propostas Culturais que pleiteiam recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e outros que possam surgir, por meio de editais municipais diversos. 1.2 Os profissionais habilitados serão credenciados considerando os segmentos artísticos e culturais a seguir: a) Artes Cênicas (Teatro, dança e circo) b) Audiovisual, Áudio e Materiais Derivados c) Música d) Artes Visuais e) Livro, Leitura e Literatura f) Patrimônio Cultural e Memória g) Economia Criativa e Produção Cultural h) Folclore, Culturas Populares, Tradicionais e Etnicas i) Política Nacional de Cultura Viva j) Projetos de multilinguagem cultural 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 23.310,00 (vinte e três mil, trezentos e dez reais), oriundos do artigo 5º parágrafo único, inciso II da Lei Federal n.º 14.399/2022. 2.1.1 Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado. 2.2 Dotação Orçamentária 17 - Secretaria Municipal de Cultura 17.01 ? Secretaria Municipal de Cultura Projeto:13.392.0371.2206 ? Manutenção das Atividades 3.3.90.36.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - 1939 ? 17190000 3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 1941 ? 17190000 3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS À PARTICIPAÇÃO 3.1 Este edital destina-se a pareceristas, pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras natas ou naturalizadas, maiores de 18 anos. 3.2 Cada parecerista poderá se inscrever, podendo ser credenciado, se comprovada, por meio de documentação hábil, a atuação e a experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos no âmbito de pelo menos 01 (um) dos segmentos pleiteados, nos termos do item 1.2 deste Edital, de acordo com os critérios definidos no item 11 deste edital. 3.3 Os interessados no processo de credenciamento de pareceristas deverão possuir acesso a computador, internet e demais equipamentos necessários para a avaliação e seleção de projetos e/ou propostas culturais, bem como facilidade no manuseio de computadores e na utilização da internet para a realização das avaliações e videoconferências, por meio de plataforma on-line, sempre que necessário. 3.3.1 A infraestrutura de que trata o item 3.3 fica de responsabilidade do parecerista credenciado, sendo vedado qualquer tipo de ressarcimento. 3.4 Os pareceristas deverão ter capacidade de redigir documentos com clareza, objetividade, concisão, coesão e impessoalidade. 3.5 Os pareceristas deverão ter conhecimento da legislação cultural e dos instrumentos de regramento no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e da Política Nacional Cultura de Viva. 4. DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO: 4.1 Profissionais que integrem o quadro efetivo de servidores municipais da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul ou atuem em cargos comissionados desta. 4.2 Servidores públicos efetivos, empregados públicos ou aqueles que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública, vinculados às entidades da administração pública direta ou indireta na esfera municipal. 4.3 Profissionais que tenham relação de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau) com servidores efetivos ou comissionados da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul e agentes políticos na esfera municipal. 4.4 Por fim, também não poderão participar deste Edital os autores de projeto e/ou proposta cultural, bem como pessoas com participação direta ou indiretamente a projetos e/ou propostas culturais, que venham a pleitear recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura lançados pelo município de Rosario do Sul. 4.4.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre os autores dos projetos e/ou propostas culturais, pessoa física ou jurídica, e os participantes deste Edital, incluindo fornecimentos, bens, serviços e obras. 5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARECERISTAS 5.1 São atribuições dos pareceristas de projetos e/ou propostas culturais, inscritos neste Edital: a) Tomar conhecimento do edital e dos anexos referentes à seleção para a qual foi convocado, bem como da Legislação aplicada ao mesmo; b) Avaliar e selecionar os projetos e/ou propostas culturais inscritos conforme modelo de parecer fornecido pela Secretaria Municipal de Desporto Cultura e Turismo, de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e em seus anexos, bem como realizar a adequada fundamentação para a pontuação atribuída; c) Analisar a planilha orçamentária, verificando a adequação dos itens solicitados e a compatibilidade entre os preços apresentados e os valores praticados pelo mercado, quando necessário; d) Participar das videoconferências destinadas à orientação, conclusão das análises e seleção dos projetos e/ou propostas culturais, ou por outro motivo relacionado aos projetos e/ou propostas culturais inscritos nos editais para os quais foi convocado, nas datas definidas ou sempre que convocado; e) Redigir e assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da análise e seleção, sempre que necessário; f) Analisar eventuais recursos à decisão, e posteriormente, emitir, redigir e assinar pareceres e atas, e apresentar esclarecimentos necessários sobre os mesmos; g) Executar suas atribuições e entregas no prazo previsto em Contrato/Termo de Prestação de Serviço e/ou cronograma de prazos de cada um dos Editais e nas orientações operacionais formalizadas pela SEDECULTUR. 6. DA ANÁLISE DOS PROJETOS E/OU PROPOSTAS CULTURAIS 6.1 A avaliação técnica e de mérito cultural refere-se à identificação de aspectos relevantes dos projetos e/ou propostas culturais, realizada através da atribuição fundamentada de notas a todos os quesitos gerais e específicos descritos nos editais de chamamento público, com o intuito de verificar o atendimento às diretrizes da Política Cultural Municipal e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. A avaliação refere-se também à análise técnica da planilha orçamentária, na qual caberá ao profissional emitir parecer sobre a adequação dos itens solicitados e a compatibilidade entre os preços apresentados e os valores praticados pelo mercado. 6.2 Para realizar a análise dos projetos submetidos a sua avaliação, cada parecerista terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia após o recebimento dos mesmos. 6.3 Passado o período de análise preliminar, os pareceristas deverão participar de encontro por videoconferência, em período previamente definido pela Secretaria Municipal de Desporto Cultura e Turismo, para socialização dos projetos analisados, acompanhado de discussões e debates e, que servirão para esclarecer dúvidas que possam surgir durante o processo de avaliação de mérito cultural dos projetos, emissão de parecer final e nota final em até 2 (dias) dias após o encontro por videoconferência. 6.4 Não poderão participar do encontro por videoconferência os profissionais que não encaminharem para a Secretaria Municipal de Desporto Cultura e turismo, as análises preliminares dos projetos submetidos à sua avaliação, conforme prazo estabelecido no item 6.2 deste edital. 6.5 O período de realização do encontro para socialização das análises será informado aos credenciados habilitados com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência. 6.6 Não haverá pagamento extra, referente à participação nos encontros por videoconferência. 7. DA INSCRIÇÃO 7.1 Antes de efetuar a inscrição neste Edital, o interessado deverá: a) Preencher o Formulário padrão via google.doc ? ANEXO III b) Preencher o Formulário de não impedimento - ANEXO IV; c) Encaminhar a documentação necessária e obrigatória, no formato PDF, conforme item 8 deste Edital; d) Em caso de inscrições duplicadas, com os mesmos dados de identificação, a primeira inscrição será desconsiderada, passando a valer a segunda inscrição; 7.2 Os candidatos são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas. A Secretaria Municipal de Desporto Cultura e Turismo não se responsabiliza por erro no preenchimento das informações e tampouco por problemas no envio de arquivos eletrônicos e outros documentos. 7.3 A inscrição que não contiver toda a documentação elencada no item 8 deste edital será desconsiderada e o interessado será desclassificado, não cabendo recurso para complementação de documentação. 8. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação: a) Cópia de Documento de Identidade com foto (CIN ou CNH); b) Documento que comprove o estado de naturalizado, se for o caso; c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e comprovante que evidencie a existência regular da pessoa jurídica (estatuto, contrato social, certificado de MEI); d) Currículo completo; e) Portfólio contendo documentações que comprovem a atuação e o conhecimento do candidato, conforme as informações apresentadas no currículo, como: cópias de certificados e diplomas que comprovem a formação acadêmica; documentos, constando datas, que comprovem a experiência do candidato na área cultural pretendida, tais como publicações/reportagens, materiais de divulgação com referência de função, contratos de trabalho, e declarações emitidas por instituições (públicas ou privadas, grupos, associações); bem como documentos que comprovem a experiência em análise e emissão de parecer no campo da cultura e experiência profissional no segmento escolhido. Não serão aceitos documentos enviados por meio de links, DEVENDO o documento ser anexado ao formulario ANEXO III; f) Declaração de Impedimentos (Anexo IV), sob as penas da lei, de que não incorre em nenhum dos impedimentos previstos no item 4 deste edital; g) Comprovante de endereço; h) Comprovante de experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos no segmento pleiteado, nos termos do item 3.2 deste Edital, mediante declaração, portfólio, contratos, notas fiscais, certificados ou outros documentos hábeis 8.1 Após processo de CREDENCIAMENTO, aos candidatos habilitados serão solicitados documentos complementares para formalização e assinatura do contrato/termo de prestação de serviços, quanto da convocação para avaliação de projetos; 8.2 A irregularidade dos documentos apresentados, verificada a qualquer tempo, inclusive na ocasião da assinatura do contrato/termo de prestação de serviços, acarretará na cassação do credenciamento e descredenciamento. 8.3 Ficam os candidatos inscritos sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, caso apresentem qualquer declaração ou documento falso. 9. DA SELEÇÃO MEDIANTE AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA 9.1 A avaliação para o credenciamento será realizada por Comissão de Credenciamento (CCRE), designada pelo Município, que realizará a análise dos currículos e da documentação comprobatória apresentada. 9.2 A análise será feita em conjunto pela Comissão de Credenciamento. 9.3 O resultado preliminar será publicado no Diário Oficial do Município de Rosário do Sul; no site oficial da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, através do link https://www.rosariodosul.rs.gov.br/; conforme cronograma de prazos deste edital e em outros meios de comunicação oficiais do município, a critério da SEDECULTUR. 9.4 Contra a decisão da Habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Comissão de Credenciamento (CCRE)., que deverá ser enviado via e -mail: pnabrosul@gmail.com 9.5 Os recursos de que trata o item 9.4 deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do dia seguinte à data de publicação do resultado. Após o término desse prazo, não caberá interposição de novos recursos. 9.6 Para submeter o recurso em qualquer fase, o candidato deverá: a) Preencher o ANEXO V ? Formulário de recurso 9.7 Enviar o formulario de recurso ANEXO V, em formato PDF, para o e -mail pnabrosul@gmail.com 9.8 Não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso, bem como não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado do formulário de inscrição. 9.9 O resultado final dos candidatos habilitados para credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município de Rosário do Sul; no site oficial da Prefeitura Municipal, através do link https://www.rosariodosul.rs.gov.br/; conforme cronograma de prazos deste edital e em outros meios de comunicação oficiais do município, a critério da Secretaria Municipal de Cultura ? SECULT. 10. DAS VAGAS 10.1 Serão selecionados para credenciamento, tantos quantos candidatos (as) que cumpram o previsto no item 8. 11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 11.1 A Comissão de Credenciamento verificará a documentação apresentada, de acordo com os seguintes anexos: (Anexo I, II, III). 11.2 Os inscritos serão selecionados e habilitados conforme documentação apresentada, através dos critérios de avaliação da qualificação e da experiência profissional e caraterística dos projetos inscritos; 12. DO CRONOGRAMA DE PRAZOS ETAPA DATA/PERÍODO Inscrição dos candidatos 08 (oito) dias após a publicação do edital Analise técnica da documentação de inscritos Até 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições Resultado preliminar dos candidatos credenciados 01 (um) dia útil após a Análise técnica da Documentação; Apresentação de recursos - Fase de credenciamento Até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar de credenciamento de candidatos Análise dos Recursos Até 03 (três) dias úteis após o encerramento do prazo para apresentação de recursos Resultado de recursos e lista final dos candidatos Credenciados Até 02 (dois) dias úteis após o prazo de encerramento para apresentação de recursos 13. DOS CREDENCIADOS. 13.1 Os profissionais credenciados ficarão à disposição da SEDECULTUR para exercerem as atividades de Avaliação Técnica e de Mérito Cultural, emissão de parecer, análise de recursos e seleção referentes aos projetos e/ou propostas Culturais inscritos nos editais culturais e viabilizados por meio dos recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, ou outras fontes de recursos; 13.2 - O credenciamento do parecerista não garantirá a atuação na avaliação dos projetos e/ou propostas culturais a que se refere este edital. 13.3 O Banco Cadastral de Pareceristas será estruturado pela Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, a partir da relação de candidatos selecionados por este edital. 13.4 O resultado final do credenciamento será homologado pela Secretaria Municipal de Desporto Cultura e Turismo ? SEDECULTUR, com a publicação no diário oficial do município. 14. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO/TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Previamente à formalização do Contrato/Termo de Prestação de Serviços, será aferida sua regularidade jurídica e fiscal, a partir da apresentação dos seguintes documentos: 15.1.1. Pessoa física: a) Cópia do comprovante de situação cadastral do CPF; b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; d) Certidão Negativa de Débitos Municipal do domicílio ou sede do contratado. 15.1.2 Pessoa jurídica (incluindo MEI): a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Ato constitutivo: contrato social (pessoa jurídica com fins lucrativos) e registro comercial (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual); c) Cópia do ato de nomeação ou ata de eleição do representante legal (se aplicável); d) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação do representante legal; e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; g) Certidão Negativa de Débitos Municipal do domicílio ou sede do contratado; h) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 14.2 Estarão aptos a assinar o contrato/Termo de Prestação de Serviços apenas os candidatos habilitados que cumprirem os requisitos apresentados no item 15.1.1 e 15.1.2 deste edital. 14.3 O (a) parecerista convocado (a) deverá apresentar, via e-mail: pnabrosul@gmail.com os documentos listados no item 15 deste edital, no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da data da publicação da convocação. 14.4 O (a) parecerista que não cumprir o prazo estabelecido referente à apresentação dos documentos citados no item 15.1.1 e 15.1.2, terá tornada nula a sua convocação, e será convocado para atuar o um outro (a) pareceristas parecerista, devidamente credenciado (a) 14.5 Em caso de demanda superior ao inicialmente previsto, a SECULT poderá convocar parecerista para atuar nas avaliações, devendo este cumprir o estabelecido no item 15.3. 14.6 O (a) parecerista deve manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, em especial no que tange à regularidade jurídica e fiscal. 15. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO 15.1 Caberá à Secretaria Municipal de Desporto Cultura e Turismo a distribuição dos projetos e/ou propostas culturais aos pareceristas credenciados para a Avaliação Técnica e de Mérito Cultural, bem como o acompanhamento e coordenação do funcionamento e realização das atividades. 15.2 As análises técnicas e de mérito cultural serão realizadas em formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura e deverão ser redigidas em língua portuguesa, observados os princípios da clareza, objetividade, concisão, coesão e impessoalidade, que devem reger a redação de textos técnicos. 15.3 Os (as) profissionais responsáveis pela Avaliação Técnica e de Mérito Cultural farão jus à remuneração que guarda relação com valores compatíveis com o preço praticado no mercado, conforme os critérios e os valores definidos a seguir: 15.3.1 Projetos relacionados aos editais da PNAB em Rosário do Sul - Valor de remuneração por Avaliação Técnica e de Mérito Cultural por projeto e/ou proposta cultural: R$ 93,24 (noventa e três reais e vinte e quatro centavos). 15.3.2 Projetos de editais culturais variados, R$ 93,24 (noventa e três reais e vinte e quatro centavos) 15.4 A remuneração de que trata o item 16.3.1 e o item 16.3.2 é fixa e irreajustável durante os 12 (doze) meses iniciais de vigência do credenciamento, sendo vedado o pagamento de qualquer sobretaxa, admitido o reajuste pelo índice IPCA-E, ou outro que vier a substituí-lo, exclusivamente em caso de prorrogação do credenciamento, na forma do item 19.1 deste Edital. 15.5 A remuneração de que trata o item 16.3.1 e 16.3.2 será paga para cada projeto e/ou proposta cultural analisada, e dela serão descontados os impostos devidos previstos no Contrato/Termo de Prestação de Serviços, quando for o caso. 15.6 O pagamento pelo serviço prestado referente à análise dos projetos e/ou propostas culturais inscritos nos editais viabilizados por meio dos recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do primeiro dia útil subsequente o final das avalições, mediante a emissão de RPA ou nota fiscal, visada pela fiscalização; 16. Os responsáveis pela fiscalização deverão ser indicados pela SEDECULTUR, no ato de elaboração dos contratos/termos; 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 Pela inexecução total ou parcial do Termo/Contrato de Prestação de Serviços, o credenciado estará sujeito às seguintes penas, além daquelas previstas em outros diplomas legislativos: a) advertência; b) suspensão temporária das atividades relativas ao credenciamento; c) descredenciamento. 17.2 Para efeito deste edital, por inexecução parcial compreendem-se: I - Apresentação incompleta da Análise Técnica e de Mérito Cultural dos projetos e/ou propostas culturais; II - Entrega de parecer que não preencha os requisitos básicos descritos neste edital; III - Não atendimento de solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Cultura tempestivamente. 17.3 Inexecução total, por outro lado, compreende: I - A não entrega da análise técnica e de mérito cultural pelo credenciado, uma vez ocorrido o termo final do prazo previsto no item 6.2 deste edital; II - A ausência no encontro por videoconferência, para socialização dos projetos previamente analisados e emissão do parecer e nota final. 17.4 As sanções previstas no item 18.1 podem ser aplicadas cumulativamente. 17.5 A aplicação das sanções aos pareceristas contratados para a análise dos projetos ocorrerá da seguinte forma: 17.5.1 A pena de advertência será aplicada nos casos de cometimento de faltas consideradas leves pela Secretaria Municipal de Cultural; 17.5.2 A aplicação das sanções previstas no item 18.1 será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura podendo decorrer de recomendação do gestor do contrato, ou de outro agente público que atue no processo respectivo. 17.5.3 O prazo para exercício do direito de contraditório e ampla defesa será de 5 (cinco) dias a partir da notificação. 18. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 18.1 A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do respectivo termo de credenciamento, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021, prorrogável até o limite de 10 (dez) anos, na forma do art. 106 da mesma Lei, admitida a prorrogação para os que tiverem interesse após esse prazo e permanecerem aptos. 18.2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.3 O formulário de inscrição e os demais documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em língua portuguesa (Brasil). 18.4 O presente edital e os seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Rosario do Sul, através do link https://www.rosariodosul.rs.gov.br/; 18.5 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail pnabrosul@gmail.com e telefone/WhatsApp (55) 99705 - 6996. 18.6 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste edital. 18.7 Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não utilização dos serviços do profissional que foi credenciado e que não prestou os serviços de análise de projetos e/ou propostas culturais. 18.8 Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura. 18.9 Os anexos serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal Rosario do Sul, na página: https://www.rosariodosul.rs.gov.br/; 19. SÃO ANEXOS DESTE EDITAL a. Estudo Técnico Preliminar (ETP), ANEXO I; b. Termo de Referência (TR), ANEXO II; c. Formulário de Inscrição, ANEXO III; d. Declaração de Não Impedimento, ANEXO IV; e. Formulário de Recurso, ANEXO V. f. Termo de Credenciamento, Anexo VI. Marcos Paulo Silva da Luz Prefeito Municipal ___________________________ Fábio Paz da Rosa Secretário Municipal de Desporto Cultura e Turismo