MEMORIAL DESCRITIVO MANUTENÇÃO, CORREÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA JULHO / 2020 Rua Prefeito Rafael Gonçalves, 435 - Bairro Centenário, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 página: www.prefeituraderosario.com.br PROJETO BASICO Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública Este projeto básico tem como finalidade definir especificações técnicas para execução dos serviços de manutenção, correção e substituição de Iluminação Pública (IP) com fornecimentos de equipe (mão de obra, equipamentos e ferramental) e de materiais inerentes a esta atividade. A prestação de serviços de manutenção, correção e substituição da Iluminação Pública (IP) será efetivada em no mínimo cinco mil (3.650) pontos, atingindo toda a zona urbana do município de Rosário do Sul; conforme ordens diárias de serviços (ODS) expedidas pela Secretaria Municipal com assinatura do responsável legal da pasta. As empresas que desejam participar desta licitação deverão realizar visita técnica no local dos serviços através de seus responsáveis técnicos, no prazo de até 03 (três) dias antes da data fixada para entrega dos envelopes com documentos de habilitação e propostas de preços, sendo fornecido atestado de visita técnica pela Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transito e Transporte, devendo agendar horário pelo telefone (55) 3132-2844 ou na devida Secretaria. O referido atestado deverá ser inserido dentro do envelope da proposta a ser apresentada. 1. ? DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS Serviços de manutenção, correção e substituição da Iluminação Pública (IP) do Município de Rosário do Sul deverá ser executado através de equipe técnica padrão, com todo ferramental (Anexo A) e equipamentos de uso individual e coletivo (EPI e EPC) adequado para a realização desse tipo de atividade, a qual executará os serviços determinados pelo Município, conforme condições e especificações abaixo descritas: 1.1.- Equipe composta por no mínimo dois (02) profissionais eletricistas com habilitação que atuarão no veículo de manutenção, correção e substituição e um (01) encarregado que coordenará os serviços, será utilizado veículo equipado com aterramento, cesto aéreo, munk (braço hidráulico/lança) que atinja no mínimo quinze (15) metros de altura de trabalho, equipado com material para sinalização e segurança em vias pública (legislação vigente); 1.2.- Os serviços de manutenção correção e substituição ocorrerão nos elementos que venham apresentar defeito, tais como luminárias, soquetes, braços, reatores, lâmpadas, bases, relés fotoelétricos, conectores, condutores, fixação de componentes, subterrâneo ou aéreo, incluindo locais de difícil acesso, deverá ser executado com uso de escada apropriada ao serviço, sendo corrigido o defeito e/ou substituído(s), se necessário, pela contratada de modo que o sistema ao todo opere em condições normais de funcionamento e segurança; 1.3.- A contratada deverá garantir o perfeito funcionamento do ponto de atendido, pois se no momento da fiscalização do(s) serviços(s) o mesmo estiver desligado a noite, ou ligado durante o dia, não haverá remuneração, até a correção do mesmo; 1.4.- Os serviços de iluminação pública executados pela contratada deverão ter um perfeito acabamento na(s) emenda(s); utilizar fita isolante (classe A-NBR5410) de boa qualidade, sem sobras em excesso, com as conexões dos relés e demais componentes bem afixados/aparafusados/isolados; 1.5.- A contratada deverá executar totalmente a troca do condutor/cabo elétrico que deriva da rede da Concessionária de Energia Local até a conexão com a luminária, perfazendo toda(s) a(s) Rua Prefeito Rafael Gonçalves, 435 - Bairro Centenário, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 página: www.prefeituraderosario.com.br emenda(s) intermediária(s) que envolve(m) o reator a sua base, esta(s) emenda(s) deverá(ão) ter um perfeito acabamento, isolamento, conforme citado anteriormente; 1.6.- Quando da troca da lâmpada na luminária a contratada deverá realizar a limpeza do refrator (cuidando para não danificar o mesmo), base onde existir; 1.7.- Os serviços deverão ser sempre executados dentro das características técnicas exigidas pelas normas e padrões da Concessionária de Energia Local, NTD 004.003 ? Especificação de Materiais e Equipamentos de Distribuição ? Conexões, NRs e ABNT pertinentes ao serviço; 1.8.- Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da ordem de serviço (ODS), com exceção de casos de intempéries, devendo ser iniciados assim que as condições de segurança permitirem; 1.9.- O contratante pagará à contratada (conforme sua proposta), pela concessão do objeto definido no item 1 e fará o ressarcimento dos valores despendidos com a troca de materiais, de acordo com os preços unitários da planilha (Anexo I ? Tabela para Consulta ? Custo Referência. 1.9.1.- Na eventualidade dos materiais serem fornecidos pela contratante, os valores cobrados serão somente dos serviços . 1.10.- Os materiais componentes da luminária que forem substituídos deverão ser testados e consertados (apresentar relatório trimestralmente devidamente assinado pelo responsável), podendo ser reaproveitados quando oferecerem condições para tal; 1.11.- As lâmpadas substituídas deverão ter sua destinação final devidamente comprovada pela contratada, dentro do período de vigência do contrato, a qual deverá providenciar a sua reciclagem ou envio para empresas devidamente certificadas pelos órgãos ambientais; 1.12.- A empresa deverá disponibilizar estoque de materiais conforme especificados no Anexo I, para utilização imediata quando solicitado pela fiscalização dos serviços; 1.13.- A equipe de manutenção dos serviços de iluminação pública (IP) será supervisionada e fiscalizada obrigatoriamente por Engenheiro e ou fiscal/encarregado designado pelo Município; 1.14.- A fiscalização da Secretaria responsável determinará e planejará os serviços a serem executados durante o dia de trabalho, emitindo diariamente as ordens de serviço (ODS), as quais serão duas vias; sendo uma para a empresa e outra para controle do supervisor/encarregado Municipal; 1.15.- A contratada deverá atender aos serviços diariamente definidos pela fiscalização, a qual determinará quais os serviços a serem executados e os locais que deverão ser atendidos; 1.16.- Os serviços executados serão anotados pelo supervisor/encarregado (contratada) no final do dia de trabalho, sendo que todos os serviços deverão obrigatoriamente ser autorizados pela fiscalização (contratante); 1.17.- Caso não sejam executadas as demandas solicitadas, a contratante notificará por escrito que terá o prazo de até cinco (5) dias para solução do problema; podendo a contratante rescindir o contrato sem ônus para o Município caso persistir ou não solucionar as demandas; 1.18.- Deverão ser apresentados relatórios completos de todos os serviços, atendendo a padronização e determinação da Secretaria de Obras, Viação, Transito e Transporte, diferenciando os serviços de substituição correção verificação e de instalação, através de planilha diária dos pontos trocados, contendo o nome de rua e o número da residência mais próxima, para identificação da fiscalização Municipal; 1.19.- As ordens de serviço (ODS) do dia serão sempre informadas no término dos trabalhos do dia anterior quando deverá ser entregue o relatório (assinado pelo responsável) de serviços executados; 1.20.- Os serviços ocorrerão dentro do Município de Rosário do Sul conforme autorização e orientação da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transito e Transporte; 1.21.- Todos os serviços executados e materiais fornecidos deverão ser garantidos por no mínimo 6 (seis) meses, contados da entrada em funcionamento do equipamento; Rua Prefeito Rafael Gonçalves, 435 - Bairro Centenário, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 página: www.prefeituraderosario.com.br 1.22.- Todos os materiais deverão atender as normas técnicas da ABNT, e os serviços deverão ser executados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade). 1.23.- Todos os resíduos perigosos, classificados como Classe II de acordo com a NBR 10.004, oriundos da execução dos serviços, serão recolhidos e terão tratamento e destinação final , com responsabilidade da Licitante, com devido responsável técnico , com atribuições pelo Conselho Profissional Competente. 2.- VEÍCULO E OUTROS EQUIPAMENTOS 2.1.- A empresa fornecerá e será responsável pela manutenção, condução, abastecimento, impostos e todos os custos operacionais de um (01) veículo; 2.2.- Todos os equipamentos e acessórios do veículo devem funcionar perfeitamente, bem como estar em perfeitas condições mecânicas, asseio e de conservação da pintura, sendo os mesmos fiscalizados por servidor designado pela Secretaria de Obras, Viação, Transito e Transporte; 2.3.- O veículo deve trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da proponente e telefone para reclamações; 2.4.- No fornecimento das esquipes pela Contratada deverá estar incluído todo o ferramental (Anexo A) e equipamentos necessários para a execução dos serviços, fiscalizado por Servidor Municipal; 2.5.- Não será permitida a permanência de veículo(s) na via pública quando fora de serviço ou no aguardo do início da(s) atividades(s). 3.- INSTALAÇÕES OPERACIONAIS 3.1.- A empresa deverá disponibilizar um responsável pela gestão dos serviços, o qual deverá mantes contato com a Secretaria de Serviços Urbanos responsável pela fiscalização dos mesmos; 3.2.- A proponente deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento da(s) atividade(s), telefone fixo, celular, serviço de internet e instalações para atendimento de seu pessoal operacional, bem como vestiário com chuveiro e sanitários, armários e refeitórios, compatível com o número de funcionários, devendo satisfazer a todas as NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214, 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho 4.- DO PESSOAL 4.1.- A contratada fará a admissão de mão de obra necessária para o desempenho do(s) serviço(s) contratado(s), possuindo no mínimo três (03) profissionais na área de manutenção, correção e substituição elétrica, com capacitação e qualificação para esta atividade, correndo por sua conta todo e qualquer encargo trabalhista, previdenciário, fiscal ou comercial, e outras de qualquer natureza, bem como indenizações de acidentes de trabalho causados por seus empregados, auxiliares ou prepostos; 4.2.- OS funcionários admitidos deverão possuir capacidade física compatível com a função e qualificação (comprovação através de certificado de curso de eletricista e NR10) que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente prestação de serviços; 4.3.- É atribuição estrita da contratada, a equipe operacional apresentar-se uniformizada, portanto equipamentos de segurança e de proteção individual- EPI?s e EPC?s , tais como, luvas, capas Rua Prefeito Rafael Gonçalves, 435 - Bairro Centenário, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 página: www.prefeituraderosario.com.br protetoras em dias de chuva, coletes refletores, capacetes, entre outros, nos locais e no horário de trabalho, conforme legislação vigente; 4.4.- A Contratada deverá disponibilizar sistema de comunicação entre a Secretaria de Obras, Viação, Transito e Transporte e seu encarregado/coordenador dos serviços, bem como para com a sede da empresa; 4.5.- A empresa contratada será responsável pelo pagamento dos salários, seguros e demais impostos de seus funcionários, bem como o custo de materiais de uso de trabalho, EPI?s e EPC?s; 4.6.- A contratada deve efetuar, imediatamente, a troca de funcionário(s) que não esteja(m) adequado(s) a(s) exigência(s) do(s) serviço(s) ou substituir qualquer empregado, no máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja(m) julgado(s) prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios. 4.7.- A empresa disponibilizará sua(s) equipe(s) de Iluminação Pública (IP) para manutenção, correção e substituição, de segunda a sexta, das 7h às 11h 30min, das 13:30 às 17:30 exceto nos feriados, atendendo aos preceitos trabalhistas, sem prejuizo a ordens esporádicas em horários e dias extras; 4.8.- Deverá ser sinalizado corn equipamento de seguranga adequado, conforme normas do Conselho Nacional de Transito (legislação vigente), os locais onde estiverem sendo executados os serviços; 4.9.- A equipe deverá portar todo o ferramental necessário para realizar os servigos especificados, bem como munida de todo os equipamentos de segurança necessários para o desenvolvimento dos mesmos, inclusive cones e faixas de sinalização, atendendo as normas da ABNT, NR10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e NR35 (Trabalho em altura). 5.- DA FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO 5.1.- A Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transito e Transporte, fiscalizará a execução dos serviços e do contrato diariamente por servidor designado pela Secretaria, Engenheiro e ou responsável legal da pasta, e poderá acompanhar o trabalho embarcado no veículo com a equipe contratada, desde que este comporte mais uma pessoa na cabine; 5.2.- A fiscalização dos serviços e do contrato poderá embargar todo ou em parte os serviços, se os mesmo estiverem em desacordo com as condições técnicas e normas exigidas neste projeto ou não atendam legislação vigente; 5.3.- A fiscalização da execução dos serviços se dará tanto pelos materiais retirados do sistema, como por amostragem dos pontos restaurados, a fim de se atestar a execução dos mesmos e possibilitar a liberação de pagamento; 5.4.- A fiscalização terá livre acesso aos locais de execução dos serviços, ficando a contratada obrigada a prestar qualquer tipo de informação solicitada e requerida pela fiscalização; 5.5.- Somente será liberada a primeira fatura, mediante a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica ? execução) referente ao contrato do serviço, objeto deste contrato, devidamente quitada junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia); 5.6.- A Contratada será responsável por quaisquer danos materiais e ou pessoais causados ao Contratante ou a terceiros, provocados por seus profissionais ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante; 5.7.- A empresa contratada receberá pela execução dos serviços de manutenção da iluminação pública o valor conforme Planilha de Referência de Custos Operacionais de acordo com o Anexo I, e o valor dos Materiais utilizados na substituição, correção e manutenção da iluminação conforme Anexo Ii deste projeto básico; Rua Prefeito Rafael Gonçalves, 435 - Bairro Centenário, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 página: www.prefeituraderosario.com.br 5.8.- O pagamento será efetuado mensalmente à contratada, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante o levantamento dos serviços efetivamente prestados durante o mês, onde este valor será apresentado em Nota Fiscal/Fatura discriminativa, com a comprovação do recolhimento e regularidade das contribuições sociais; 5.9.- Não será efetuado qualquer pagamento à empresa contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 5.10.- Caso seja apresentada nota fiscal com erro ou irregularidade, a Administração poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceita-la, com a glosa da parte que considerar indevida; 5.11.- O município não pagará compromissos da contratada que venham a lhe ser cobrados, sem que tenha sido autorizado. 5.12.- Os encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 5.13.- Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente. 6.- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1.- Comprovante de Registro ou inscrição da licitante junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia); 6.2.- Certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tem experiência anterior, capacidade técnica, em manutenção, correção ou substituição e verificação de pontos de iluminação pública (IP) em, pelo menos, cinco mil (4.000) pontos; 6.3.- Certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tem experiência anterior, capacidade técnica, em coleta, transporte e destinação final de resíduos perigosos oriundos de manutenção de iluminação pública (IP); 6.4.- Certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o profissional registrado como responsável técnico da licitante tem experiência anterior, capacidade técnica, em manutenção, correção substituição e verificação de pontos de iluminação pública (IP) em, pelo menos, cinco mil (4.000) pontos, devidamente registrado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia); 6.5.- Certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o profissional registrado como responsável técnico da licitante tem experiência anterior, capacidade técnica, em coleta, transporte e destinação final de resíduos perigosos oriundos de manutenção de iluminação pública, devidamente registrado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia); 6.6.- Certidão da pessoa jurídica expedida pelo CREA ou visitada por este quando se tratar de empresa com sede fora do Rio Grande do Sul, dentro do prazo de validade, comprovando que a licitante possui em seu quadro técnico de profissional(is) legalmente habilitado(s) e com aptidão para assumir a responsabilidade técnica pelos serviços especificados no Projeto, sendo no mínimo, um (01) Engenheiro Eletricista; 6.7.- Comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro da empresa deverá ser efetuada através de certidão expedida pelo Conselho competente, ficha de registo de empregados, autenticada junto à Superintendência Regional do Trabalho, ou cópia das carteiras de trabalho contendo as respectivas anotações do contrato de trabalho, salvo quando os técnicos forem sócios, diretores ou prestadores de serviços, o que deverá ser comprovado com o contrato social ou de ata da assembleia ou dos contratos de prestação de serviços; Rua Prefeito Rafael Gonçalves, 435 - Bairro Centenário, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 página: www.prefeituraderosario.com.br 6.8.- Declaração do empreendedor responsável pela licença de transporte para resíduos perigosos, caso não seja em nome da licitante, e que o mesmo se compromete com a destinação final dos resíduos gerados quando da substituição de lâmpadas, reatores e outros rejeitos que se caracterizam como resíduos perigosos para aterro licenciado para este fim; 6.9.- Relação veículo(s) (marca/modelo/licenciamento, documentação referente ao veículo) e equipamentos a serem utilizados, conforme Projeto, para os serviços objeto desta licitação. 6.10.- Não será aceita soma de atestados para satisfazer as quantidades mínimas exigidas neste edital. Rosário do Sul, 27 de Julho de 2020. Responsável Técnico Secretário Municipal de Obras. Prefeita Municipal Rua Prefeito Rafael Gonçalves, 435 - Bairro Centenário, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 página: www.prefeituraderosario.com.br Anexo A Referência de ferramental mínimo: ? Alicate universal (isolado); ? Alicate de bico (isolado); ? Alicate de corte (isolado); ? Bolsa de lona para luvas isoladas; ? Canivete; ? Chave de fenda (isolado); ? Chave de teste; ? Chave de boca (isolado); ? Chave inglesa ajustável (isolado); ? Caixa de ferramentas; ? Caixa de materiais; ? Caixa de primeiros socorros; ? Cones de sinalização; ? Cordas; ? Corrente; ? Estropo; ? Farolete manual; ? Fita refletiva; ? Fita plástica de isolamento zebrada; ? Furadeira; ? Lanterna manual; ? Martelo; ? Serra para ferro; ? Serrote para madeira; ? Volt-Amperímetro.