ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 LEI Nº 4.308, DE 31 DE JANEIRO DE 2024. Autoriza a Contratação de 43 (quarenta e três) professores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Educação. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 40 (quarenta) professores para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação. §1 o Os profissionais a serem contratados serão escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirá uma carga horária de 22 (vinte duas) horas semanais, e perceberão uma remuneração mensal de R$1.020,83 (mil e vinte reais e oitenta e três centavos), além de complementação constitucional. §2 o As contratações serão pelo período de 180 ( cento e oitenta) dias. Art.2 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um professor de inglês. §1 o O profissional a ser contratado será escolhido mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirá uma carga horária de 22 (vinte duas) horas semanais, e perceberá uma remuneração mensal de R$1.225,05 (mil duzentos e vinte cinco reais e cinco centavos), além de complementação constitucional. §2 o As contratações serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Art.3 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um professor com qualificação em braile. §1 o O profissional a ser contratado será escolhido mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirá uma carga horária de 22 (vinte duas) horas semanais, e perceberá uma remuneração mensal de R$1.225,05 (mil duzentos e vinte cinco reais e cinco centavos), além de complementação constitucional. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 2 §2 o As contratações serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Art.4 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverão ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.5 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 31 de janeiro de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta de Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.