ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.029, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Associação Damas de Caridade, para o exercício de 2021, e dá outras providências. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação Damas de Caridade, que tem por finalidade manter condições mínimas de atendimento, bem como a melhoria e bem-estar das crianças atendidas pela entidade, a qual é mantenedora da Escola de Educação Infantil Doce Infância, contando com a colaboração dos Poderes Públicos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art.2 o O valor repassado à título de subvenção social, autorizado de acordo com o art. 1º, será depositado em conta específica, condicionado a prévia apresentação do plano de aplicação detalhado, e poderá ser de forma parcelada, vinculado aos limites estabelecidos na Lei n o 3.975, de 24 de Dezembro de 2020? LOA-2020. Art.3 o O repasse financeiro referido no artigo 1° deverá ser realizada a prestação de contas nos termos e prazos da norma interna do SCI ? Sistema de Controle Interno Municipal. Art.4 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. Art.5 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 17 de agosto de 2021. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.