Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 EDITAL Nº 019/2022 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE HIGIENIZADORES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais: Considerando a edição da Lei Municipal nº 4.137, de 22 de junho de 2022, que autoriza a contratação de 12 (doze) higienizadores, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para atender necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde. Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público, está fundamentada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 235 a 239 da Lei Municipal nº 1.685/1994, com o Decreto Municipal nº 052 de 03 de setembro de 2012 e na Lei Municipal nº 4.137, de 22 de junho de 2022. Torna público que está aberto o Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário ? ACT, visando atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal da Saúde, o qual será regido pelas instruções contidas neste Edital. O Edital se encontra na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Os candidatos concorrerão a 12 (doze) vagas oferecidas, tendo direito a receber uma remuneração mensal de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), além da percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, devendo cumprir uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atividades junto a Secretaria Municipal da Saúde, no prédio da Secretaria da Saúde e outras dependências sob responsabilidade da Secretaria, conforme critérios de distribuição de vagas e de pessoal sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 2 Na superveniência de concurso público ou contratação de empresa terceirizada para prestação dos serviços de limpeza, os contratos serão automaticamente rescindidos, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.137/2022. As pessoas que tiverem interesse na contratação emergencial para o cargo de higienizadores, objeto do presente Edital, deverão comparecer junto ao Escritório do SINE de Rosário do Sul, sito na Rua Barão do Rio Branco, 2435, Bairro Centro, nesta cidade, no período compreendido entre os dias 27 de junho de 2022 a 01 de julho de 2022, nos dias e horários de expediente do SINE, das 8h às 13h. Como requisito básico para a inscrição dos candidatos, será exigida a comprovação da escolaridade mínima de Ensino Fundamental Incompleto (2º série). O atendimento dos candidatos, recebimento das documentações, inscrições, procedimentos de escolha e classificação dos candidatos aos cargos objeto do presente Edital, bem como, pela resposta a eventuais recursos, é de RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO SINE DE ROSÁRIO DO SUL, não tendo a Secretaria Municipal d e Administração e Recursos Humanos qualquer ingerência ou responsabilidade na escolha dos candidatos. Será solicitado ao SINE que remeta a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, relação dos candidatos por eles selecionados, de forma classificatória, até o dia 07 de julho de 2022, pela parte da manhã. A relação final dos candidatos que serão contratados será publicada no dia 07 de julho 2022, às 14h, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul. DAS CONTRATAÇÕES: As contratações obedecerão à ordem rigorosa de classificação e serão pelo prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. O aprovado que for contratado mediante o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será regido pela Lei Municipal nº 1.685/1994 e pela Lei nº 4.137/2022. São requisitos a serem atendidos pelos candidatos aprovados, por ocasião de sua contratação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 3 d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso; e) Apresentar os documentos pessoais; f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função. Os candidatos que não apresentarem quaisquer dos documentos exigidos para a contratação, não poderão assinar o contrato administrativo, não sendo, pois, contratados. O candidato que não apresentar a documentação completa, depois de requisitado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, passará para o final da fila de classificação. Não serão devolvidos aos candidatos documentos apresentados neste Processo Seletivo de qualquer espécie. O entendimento das regras do Edital faz parte do Processo Seletivo Simplificado. O presente Edital poderá ser retificado a qualquer tempo, a bem do interesse público. DA VALIDADE O presente Edital tem validade a contar desta data até o final da vigência da Lei Municipal nº 4.137, de 22 de junho de 2022. Rosário do Sul, em 23 de junho de 2022. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.